DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
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excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria, através de funções públicas temporárias para atendimento 
aos programas e serviços socioassistenciais temporários cofinanciados pelo Governo Federal. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
1.1.O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital, e realizado sob a responsabilidade da Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
1.2.O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível 
alfabetizado, médio e superior para exercer função pública temporária, junto aos programas e serviços socioassistenciais temporários cofinanciados 
pelo governo federal para proteção social básica, especial, programa criança feliz e programa bolsa família, pelo período de até 01 (um) ano, 
podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997, e 901/2015, de 16.04.2015. 
1.3.A quantidade de funções públicas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções ora ofertadas, são as 
descritas no Anexo I, deste Edital e a respectiva justificativa encontra-se no Anexo VII. 
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV, deste Edital. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão efetuadas apenas nos dias 31 de janeiro e 03 de fevereiro de 2025 (sexta-feira e segunda-feira), das 
08:00 h, às 12:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio 
Gonçalves, nº 43, bairro Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000. 
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 
2.2.São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: 
2.2.1.Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da 
Constituição Federal. 
2.2.2.Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais. 
2.2.3.Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino). 
2.2.4.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
2.2.5.Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo IV, deste Edital. 
2.2.6.Declaração de disponibilidade de carga horária (Anexo VIII), conforme a Funções Públicas desejado disposto no Anexo I, deste Edital. 
2.2.7.Cópia do RG e CPF. 
2.3.As inscrições serão pagas através de depósito bancário, transferência ou pix identificado (deposito bancário identificado, PIX ou transferência 
nominal), para os seguintes dados Caixa Econômica do Brasil, Agência: 4413, Operação: 006, Conta: 55-3, Chave PIX Aleatória: f87a94e8-83e0-
41ef-8cf1-60ed13362de3, cujo o comprovante de pagamento constituirá documento essencial à inscrição presencial, devendo o candidato entregar à 
comissão cópia do comprovante de pagamento, nos termos do item 2.1.1, no valor individual de: 
*Nível Alfabetizado – R$ 20,00 (vinte reais) 
*Nível Médio – R$ 40,00 (quarenta reais) 
*Nível Superior – R$ 60,00 (sessenta reais) 
2.4 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem: 
a)Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; Ou 
b)Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; Ou 
c)Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; Ou 
d)Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; Ou 
e)Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE carimbada e assinada, conforme estabelecido nos Arts. 1º e 2º 
da Lei Estadual No 12.559/1995 - (Os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão 
isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, realizados num prazo de até 12(doze) meses decorridos da última doação). 
  
3. AS INSCRIÇÕES DEVERÃO SER EFETUADAS PESSOALMENTE OU ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO COM FIRMA 
RECONHECIDA 
3.1.No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2. 
3.2.O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade, única e exclusiva, do candidato. 
3.3.Constatada qualquer irregularidade e / ou rasura no preenchimento da ficha, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, 
com a exclusão do candidato do processo seletivo. 
3.4.São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, Carteiras profissionais expedidas 
por Conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. 
3.5.A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
3.5.1.Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e / ou rasuras conforme, modelo no 
Anexo II, deste Edital. 
3.5.2.Entrega do Curriculum Vitae padronizado (sem emendas e / ou rasuras), conforme modelo constante do Anexo III ou IV, deste Edital, 
juntamente com os títulos legíveis, com a apresentação do original e/ou devidamente autenticados, bem como a apresentação das fotocópias dos 
documentos solicitados nos itens 2.2, autenticadas e/ou com a apresentação do original, a fim de serem conferidas pela Comissão de Inscrição do 
Processo Seletivo. 
3.5.3.Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
3.6.As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar 
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
4.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA  
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado por etapas, as quais serão distribuídas de acordo com a função 
pública temporária pretendida. Obedecendo a seguinte ordem: 
4.1.1. Para as funções públicas de Profisional de Nível Superior I – II –III - IV – V - VI e Supervisor, será realizado em 03 (três) etapas (itens: 4.2.1, 
4.2.2 e 4.2.3); 
4.1.2. Para as funções públicas de Visitador(a) Social, Orientador(a) Social, Oficineiro(a), Entrevistador/Digitador do Programa Bolsa Família, 
Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira/Vigia será realizado em 02 (duas) etapas (itens: 4.2.1 e 4.2.3), ambas de caráter eliminatório. 
4.2. Etapas do processo: 

                            

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