DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade, única e exclusiva, do candidato.
Constatada qualquer irregularidade e / ou rasura no preenchimento da ficha, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com
a exclusão do candidato do processo seletivo.
São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, Carteiras profissionais expedidas
por Conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.
A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e / ou rasuras conforme, modelo no Anexo
II, deste Edital.
Entrega do Curriculum Vitae padronizado (sem emendas e / ou rasuras), conforme modelo constante do Anexo III ou IV, deste Edital, juntamente
com os títulos legíveis, com a apresentação do original e/ou devidamente autenticados, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos
solicitados nos itens 2.2, autenticadas e/ou com a apresentação do original, a fim de serem conferidas pela Comissão de Inscrição do Processo
Seletivo.
Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato, e
deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de
Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado por etapas, as quais serão distribuídas de acordo com a função
pública temporária pretendida. Obedecendo a seguinte ordem:
4.1.1. Para as funções públicas de Profisional de Nível Superior I – II –III - IV – V - VI e Supervisor, será realizado em 03 (três) etapas (itens: 4.2.1,
4.2.2 e 4.2.3);
4.1.2. Para as funções públicas de Visitador(a) Social, Orientador(a) Social, Oficineiro(a), Entrevistador/Digitador do Programa Bolsa Família,
Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira/Vigia será realizado em 02 (duas) etapas (itens: 4.2.1 e 4.2.3), ambas de caráter eliminatório.
4.2. Etapas do processo:
4.2.1. Curriculum Vitae, para todos os Candidatos, conforme disposto no Anexo III ou IV, deste Edital.
4.2.2. Prova objetiva apenas para as Funções públicas de Nível Superior - Profisional de Nível Superior I – II –III - IV – V - VI e Supervisor.
4.2.3. Entrevista, para todos os Candidatos.
4.3. Distribuição das pontuações:Nível Superior : 40-30-30 e Médio e Fundamental 40-60, conforme tabela abaixo:
Funções públicas
Pontuação
Total de Pontos
Curriculum Vitae
Entrevista
Prova
Profisional de Nível Superior I – II –III - IV – V - VI e
Supervisor.
40
30
30
100
Oficineiro(a)s
40
60
-
100
Orientador(a) Social
40
60
-
100
Visitador(a) Social
40
60
-
100
Motorista
40
60
-
100
Entrevistador / Digitador do Programa Bolsa Família
40
60
-
100
Aux.Serv.Gerais/Merendeira/ Vigia
40
60
-
100
5. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
A análise do Curriculum Vitae compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo
discriminado no Anexo III ou IV, deste Edital, devendo ter em anexo:
Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntamente aos originais;
Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes normas, prova e respectivo número de questões:
6.1.1. As provas serão realizadas na Escola EEMTI ProfessoraMaria Afonsina Diniz Macêdo, situada a Avenida Tenente Antônio Gonçalves, S/N -
Juremal, Várzea Alegre – CE, no dia 08 de fevereiro do ano em curso, sendo o horário destinado das 8h às 11h (Horário local), não sendo admitida a
entrada no local da prova os candidatos que se apresentarem depois das 8h (Horário local).
6.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro horário ou fora do local designado, sendo de responsabilidade do
candidato comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.1.3. O candidato que se apresentar, após o horário determinado pelo Edital de convocação para fechamento dos portões, será automaticamente
excluído do Certame, independentemente do motivo alegado para o seu atraso.
6.1.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando o documento original de identidade que bem o identifique, ou seja:
Cédula de Identidade (RG), CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional Expedida por Conselho de Classe. Os mesmos devem
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza.
6.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas o documento de identidade original descrito no item
6.1.4, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial - (B.O), com data
máxima de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.1.7 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: entrar ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (agenda
eletrônica, bip, gravador, notebook, telefone celular, tablet, relógio e etc.) ou semelhantes, bem como protetores oculares. Na ocorrência do
funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico, durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo. O descumprimento dos itens 6.1.7.a e 6.1.7.b implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.1.8. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.1.9. O penúltimo candidato deverá aguardar o término do último candidato para efetuarem, junto ao fiscal da sala, o lacramento do envelope comas
folhas de resposta.
6.1.10. A prova será composta por 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas – A, B, C, D - que terão uma única
resposta correta, será avaliada de 0 a 30 pontos, sendo que as questões valerão a mesma pontuação (02 pontos).
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