DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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12. DA CARGA HORÁRIA
12.1 – A Administração, em caso de não haver mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, pode ampliar a jornada de
trabalho de candidato aprovado, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela
Secretária Municipal de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.
12.2 - Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado,
deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário para assumir a função pretendida na presente Seleção Pública, de acordo com a carga
horária em que será lotado pelo Município de Várzea Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 - Em qualquer momento do processo seletivo, ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações
do Currículo, ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo,
ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
14.2 – A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do Município.
14.3 - A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de funções públicas, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo
constitucional.
14.4 - O candidato convocado para assumir a função pública temporária deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, os
documentos relacionados no subitem 11.3, deste Edital.
14.5 – Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata.
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.”.
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.
Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.
Faltar ou chegar atrasado à data de convocação.
Não obtiver nota mínima estabelecida no item 8.1, deste Edital.
Obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das fases previstas.
Perturbar a ordem dos trabalhos, em decorrência de comportamento inadequado.
14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e
julgamento do presente Processo.
15. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADE
ATIVIDADES
PERÍODO
HORÁRIO
1. Data Publicação do Edital.
30/01/2025
-
2. Período de Inscrição, com a entrega de Currículo, conforme modelo padrão – Anexo III, com respectivos documentos comprobatórios.
31/01/2025 e 03/02/2025
08:00 Horas às 12:00 horas
3. Divulgação de Inscrições indeferidas.
04/02/2025
-
4. Recebimento de recurso administrativo contra inscrições indeferidas.
05/02/2025
08:00 Horas às 11:00 horas
5. Análise e Resultado da análise dos recursos.
06/02/2025
-
6. Prova para o Nível Superior
08/02/2025
08:00 Horas às
11:00 Horas
7. Entrevista
10/02/2025
A partir das 08:00 Horas
8. Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.
12/01/2025
-
9. Recebimento de recurso administrativo contra Resultado Preliminar Seleção.
14/02/2025
08:00 Horas Às
11:00 Horas
10. Análise e resultado da análise dos Recursos.
17/02/2025
-
11. Resultado Final
18/02/2025
-
16. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE Nº 001/2025 PUBLICADO EM 29/01
16.1 Fica revogado integralmente o Edital nº 001/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/01/2025, dição
364, devido à verificação de inexatidões materiais verificadas no Edital de Seleção Publica para contratação Temporária de Servidores Públicos –
Processo de Seleção Simplificada 001/2025 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Várzea Alegre - CE, 30 de Janeiro de 2025.
NÍVEL SUPERIOR
Quadro geral por área de atuação para as funções públicas, junto aos Programas e Serviços Socioassistenciais Temporários cofinanciados pelo
Governo Federal Para Proteção Social Básica, Porteção Social Especial, Programa Criança Feliz na Secretaria Municipal de Assistência Social (a
designar a lotação):
CÓDIGO DA
FUNÇÃO
PÚBLICA
TEMPORÁRIA
PRETENDIDA
Lotação
Cadastro
Reserva
FUNÇÃO
PÚBLICA
TEMPORÁRIA
PRETENDIDA
REQUISITOS BÁSICOS
FUNÇÃO
PÚBLICA
TEMPORÁRIA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CH
Remuneração
R$
PS - I
PROGRAMAS
E
SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
TEMPORÁRIOS
DE
GOVERNO
FEDERAL
PARA
PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA.
Cadastro Reserva
Profisional de Nível Superior I
Formação de Nível Superior em
Serviço Social e Registro no CRESS
04
30 horas
R$ 2.428,80
PS - II
PROGRAMAS
E
SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
TEMPORÁRIOS
DE
GOVERNO
PARA
PROTEÇÃO
SOCIAL
Cadastro Reserva
Profisional de Nível Superior II
Formação de Nível Superior em
Serviço Social e Registro no CRESS
02
30 horas
R$ 2.428,80
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