DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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6.1.11. Haverá indicação de conteúdos programáticos no Anexo VI.
6.1.12. O participante não poderá, sob pena de eliminação, ausentar-se da sala de provas com o material de aplicação (Caderno de Questões e
Gabarito Oficial). Devendo o candidato assinar o caderno de questões no local designado.
DAS ENTREVISTAS
Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos:
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e orientações
específicas dos serviços prestados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme
ocupação escolhida pelo candidato. (Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br), equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação
oral e criatividade, planejamento, visão estratégica, compromisso seu trabalho e cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal,
conhecimentos e habilidades inerentes a função pretendida;
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe;
Coerência e clareza nas respostas.
As entrevistas serão realizadas no seguinte local, data e horário:
a) Local: Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, localizada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 43, Juremal, Várzea
Alegre- CE, no dia 10 de fevereiro do ano em curso, tendo início às 08h00min (Horário local), não sendo admitida a entrada no local os candidatos
que se apresentarem depois das 07h30min (Horário local). Após às 07h30min (Horário local) os portões serão fechados.Os Candidatos deverão
permanecer no local reservado a entrevista, tendo recebido a senha por ordem de chegada, de acordo com a função pública temporária pretendida.
Após o recebimento das senhas os mesmos não poderão se retirar do local da entrevista, por motivo de sigilo das informações da entrevista. Não será
permitido o uso de Aparelho Celular e ou outros meios de comunicação, em tempo, após o candidato sair da Sala da Entrevista deve sair do local de
realização.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final mínima de 60 (sessenta) pontos.
8.2 - Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo, na
Prova objetiva e na Entrevista e, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
8.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
obtiver maior pontuação na Entrevista.
obtiver maior pontuação no Curriculum.
que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8.4 - Serão classificáveis o dobro do número de funções públicas temporárias previsto no edital.
DOS RECURSOS
9.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado Parcial, devendo
ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho, na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 43, Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo V, deste
Edital, no horário de 08h00 às 11h00.
9.2 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24h, em
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital, e o resultado dos mesmos serão afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho, e publicados site oficial do Município (https://www.varzeaalegre.ce.gov.br).
9.3 - Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação e que não siga o anexo Proposto pelo edital Anexo V.
9.4 – Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
9.5 – Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser
republicado – com as alterações que se fizerem necessárias.
9.6 - Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão acerca do Resultado Parcial do Processo Seletivo, será publicado o devido Resultado
Final.
10. CONTRATAÇÃO
10.1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital
de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
10.2 - A contratação temporária dar-se-á, através de Termo de Contrato assinado entre o candidato
aprovado na presente Seleção e o Município de Várzea Alegre.
10.3 Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de funções públicas
temporárias oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de
Reserva (CR), podendo serem convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista
o atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1 – São condições para contratação, quando do ato convocatório pelo Município de Várzea Alegre:
11.2 – Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital.
11.3 – Apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada, da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão.
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada do competente registro profissional e do Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso exigido
para as funções públicas.
Fotocópia acompanhada do original ou autenticada, do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública.
Registro de nascimento.
Duas (02) fotos recentes 3x4.
Declaração de ocupação ou não, em a funções públicas, na Administração Federal, Estadual ou Municipal.
Declaração de bens.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
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