DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300083
83
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 170116
Nº Processo: 10707.720353/2024-10.
Dispensa Nº 39/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado:
21.514.277/0001-02
-
SERVICO
DE
LIMPEZA
EM
PREDIO
FAST
COMMUNICATION LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e
conservação, com fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos, a serem
executados nas unidades jurisdicionadas da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 01/02/2025 a
01/02/2026. Valor Total: R$ 1.260.310,44. Data de Assinatura: 30/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2025-02-03, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 01/01/2025 a 01/04/2026. . Leia-se: Vigência: 30/01/2025 a
01/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no
valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), à Sra. ANNA
KAROLLYNA DE MELO MUNIZ RAPOSO, CPF nº ***.510.774-**, com base no que dispõem
os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87,
incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 534 do processo nº
10814.721065/2024-57.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no
valor de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), ao Sr. ANTONIO LUIZ MOL DA SILVA
VITOLO, CPF nº ***.876.736-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93,
conforme a decisão da fl. 530 do processo nº 10814.721066/2024-00.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no
valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), ao Sr. FLÁVIO
DE ALMEIDA VALE, CPF nº ***.554.106-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei
8.666/93, conforme a decisão da fl. 530 do processo nº 10814.721064/2024-11.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no
valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), à Sra. ISABELA CRISTINA MARCOLINO DOS
SANTOS, CPF nº ***.596.668-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93,
conforme a decisão da fl. 544 do processo nº 10814.721068/2024-91.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no
valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), à Sra. JULIANA
MANOEL DA SILVA, CPF nº ***.788.708-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2
e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei
8.666/93, conforme a decisão da fl. 530 do processo nº 10814.721063/2024-68.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à empresa NAVEBRASIL COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 00.846.979/0001-13, com base no que dispõem os
subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos
II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 529 do processo nº 10814.721069/2024-
35.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla
defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas à arrematante
Sra. PALOMA DRIELI CRISTINA ARMINDO PIRES, CPF nº ***.401.366-**, as sanções de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB,
pelo período de 18 (dezoito) meses, e de multa no valor de R$ 477,00 (quatrocentos e
setenta e sete reais) à arrematante, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3
do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93,
conforme a decisão da fl. 560 do processo nº 10814.721067/2024-46.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes 39 (trinta
e nove) e 128 (cento e vinte e oito), cuja soma é de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e
sete reais), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados a partir da data da
publicação deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da
Receita 3397.
De acordo com o que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e os itens 12 e
13 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, a arrematante tem 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação deste aviso, para apresentação de recurso, que pode ser
encaminhado por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer
Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser
encaminhada pelos Correios para a Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA, no
endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-
100. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 10814.721067/2024-46
à arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida,
cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a
inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a
Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS -
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla
defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante
Sr. RAFAEL FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.653.958-**, as sanções de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo
período de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao arrematante,
com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº
0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão
da fl. 528 do processo nº 10814.721262/2024-76.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor mínimo do lote 141 (cento e
quarenta e um), deverá ser recolhido dentro de 30 dias, contados a partir da data da
publicação deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da
Receita 3397.
De acordo com o que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e os itens 12 e
13 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, a arrematante tem 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação deste aviso, para apresentação de recurso, que pode ser
encaminhado por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer
Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser
encaminhada pelos Correios para a Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA, no
endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-
100. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 10814.721262/2024-76
ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida,
cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a
inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a
Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS -
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla
defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante
Sr. RAPHAEL FERREIRA QUEIROZ, CPF nº **.632.625-**, as sanções de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo
período de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco
reais com vinte centavos) ao arrematante, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei
8.666/93, conforme a decisão da fl. 531 do processo nº 10814.721062/2024-13.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor mínimo do lote 16
(dezesseis), deverá ser recolhido dentro de 30 dias, contados a partir da data da publicação
deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita
3397.
De acordo com o que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e os itens 12 e
13 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, o arrematante tem 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da publicação deste aviso, para apresentação de recurso, que pode ser
encaminhado por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer
Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser
encaminhada pelos Correios para a Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA, no
endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190-
100. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 10814.721062/2024-13
ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida,
cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a
inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a
Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS -
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
Fechar