DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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99
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 12/2024
CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Patauá Florestal Ltda. PROCESSO Nº 02209.008714/2015-40. OBJETO: Celebração do Termo de
Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 12/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 03/2015, Unidade de Manejo Florestal (UMF) III da Floresta Nacional (Flona) de
Altamira, estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA
ALVES- Diretor-Geral Substituto
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 13/2024
CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Patauá Florestal Ltda. PROCESSO Nº 02209.008717/2015-83. OBJETO: Celebração do Termo de
Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 13/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 04/2015, Unidade de Manejo Florestal (UMF) IV da Floresta Nacional (Flona) de
Altamira, estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA
ALVES- Diretor-Geral Substituto
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003534/2023-68
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ANTONIO DOS SANTOS NEVES
.16.500.965/0001-83
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11005720
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.54,37
.25,76
.208,95
.
.11528840
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.53,06
.25,76
.207,64
.
.11528841
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.52,22
.25,76
.206,8
.
.11528842
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.51,63
.25,76
.206,21
.
.11528843
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.51,04
.25,76
.205,62
.
.12653915
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.50,34
.25,76
.204,92
.
.12653916
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.49,13
.25,76
.203,71
.
.12653917
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.47,38
.25,76
.201,96
.
.12653918
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.44,69
.25,76
.199,27
.
.13499445
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.41,44
.25,76
.196,02
.
.13499446
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.37,47
.25,76
.192,05
.
.13499447
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.33,27
.25,76
.187,05
.
.13499448
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.29,07
.25,76
.183,65
.
.14666460
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.25,2
.25,76
.179,78
.
.14666461
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.21
.25,76
.175,58
.
.14666462
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.16,99
.25,76
.171,57
.
.Data dos Cálculos: 29/01/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EDITAL Nº 11/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003365/2023-66
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JC TRANSPORTE MADRE DE DEUS EIRELI - ME
.21.179.621/0001-54
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10988989
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.54,37
.25,76
.208,95
.
.11872656
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.53,06
.25,76
.207,64
.
.11872657
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.52,22
.25,76
.206,8
.
.11872658
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.51,63
.25,76
.206,21
.
.11872659
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.51,04
.25,76
.205,62
.
.13059716
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.50,34
.25,76
.204,92
.
.13059717
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.49,13
.25,76
.203,71
.
.13059718
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.47,38
.25,76
.201,96
.
.13059719
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.44,69
.25,76
.199,27
.
.13957802
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.41,44
.25,76
.196,02
.
.13957803
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.37,47
.25,76
.192,05
.
.13957804
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.33,27
.25,76
.187,05
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.13957805
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.29,07
.25,76
.183,65
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.14646410
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.25,2
.25,76
.179,78
.
.14646411
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.21
.25,76
.175,58
.
.14646412
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.16,99
.25,76
.171,57
.
.Data dos Cálculos: 29/01/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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