DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.14040388
. 01/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.41,44
.25,76
.196,02
.
.14040389
. 02/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.37,47
.25,76
.192,05
.
.14040390
. 03/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.33,27
.25,76
.187,05
.
.14040391
. 04/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.29,07
.25,76
.183,65
.
.14040388
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.25,2
.25,76
.179,78
.
.14040389
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.21
.25,76
.175,58
.
.14040390
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.16,99
.25,76
.171,57
.
.Data dos Cálculos: 29/01/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 20/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003256/2023-49
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.COMERCIAL DE PETRÓLEO CIDADE DA LARANJA LTDA
.07.054.417/0001-86
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10673703
. 04/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.489,36
.231,87
.1.880,58
.
.11968750
. 01/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
.0
.477,54
.231,87
.1.868,76
.
.11968750
. 02/2020
.30/06/2020
.1.159,35
.0
.0
.470
.231,87
.1.861,22
.
.11968750
. 03/2020
.30/09/2020
.1.159,35
.0
.0
.464,67
.231,87
.1.855,89
.
.11968750
. 04/2020
.31/12/2020
.1.159,35
.0
.0
.459,33
.231,87
.1.850,55
.
.12637803
. 01/2021
.31/03/2021
.1.159,35
.0
.0
.453,07
.231,87
.1.844,29
.
.12637804
. 02/2021
.30/06/2021
.1.159,35
.0
.0
.442,18
.231,87
.1.833,40
.
.12637805
. 03/2021
.30/09/2021
.1.159,35
.0
.0
.426,41
.231,87
.1.817,63
.
.12637806
. 04/2021
.31/12/2021
.1.159,35
.0
.0
.402,18
.231,87
.1.793,40
.
.13481170
. 01/2022
.31/03/2022
.1.159,35
.0
.0
.372,96
.231,87
.1.764,18
.
.13481171
. 02/2022
.30/06/2022
.1.159,35
.0
.0
.337,25
.231,87
.1.728,47
.
.13481172
. 03/2022
.30/09/2022
.1.159,35
.0
.0
.299,46
.231,87
.1.690,68
.
.13481173
. 04/2022
.31/12/2022
.1.159,35
.0
.0
.261,67
.231,87
.1.652,89
.
.14389399
. 01/2023
.31/03/2023
.1.159,35
.0
.0
.226,77
.231,87
.1.617,99
.
.14389400
. 02/2023
.30/06/2023
.1.159,35
.0
.0
.188,97
.231,87
.1.580,19
.
.14389401
. 03/2023
.30/09/2023
.1.159,35
.0
.0
.152,92
.231,87
.1.544,14
.
.Data dos Cálculos: 30/01/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.003539/2023-91
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.R.S. ALMEIDA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
.06.133.204/0001-87
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10623435
. 04/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.54,37
.25,76
.208,95
.
.12024508
. 01/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.53,06
.25,76
.207,64
.
.12024509
. 02/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.52,22
.25,76
.206,8
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.12024510
. 03/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.51,63
.25,76
.206,21
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.12024511
. 04/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
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.51,04
.25,76
.205,62
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.12337610
. 01/2021
.31/03/2021
.128,82
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.50,34
.25,76
.205,62
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.12337611
. 02/2021
.30/06/2021
.128,82
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.49,13
.25,76
.203,71
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.12337612
. 03/2021
.30/09/2021
.128,82
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.47,38
.25,76
.201,96
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.12337613
. 04/2021
.31/12/2021
.128,82
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.44,69
.25,76
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.14067694
. 01/2022
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.128,82
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.41,44
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.14067695
. 02/2022
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.37,47
.25,76
.192,05
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.14067696
. 03/2022
.30/09/2022
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.33,27
.25,76
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.14067697
. 04/2022
.31/12/2022
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.29,07
.25,76
.183,65
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.15123823
. 01/2023
.31/03/2023
.128,82
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.25,2
.25,76
.179,78
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.15123824
. 02/2023
.30/06/2023
.128,82
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.0
.21
.25,76
.175,58
.
.15123825
. 03/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.16,99
.25,76
.171,57
.
.Data dos Cálculos: 29/01/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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