DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3 Serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados nas
etapas anteriores do CPNU, dentro dos quantitativos estabelecidos nos blocos 1 e 6.
1.4 O curso de formação da ANEEL tem por objetivo capacitar e avaliar a
aptidão dos candidatos para o exercício das atribuições pertinentes ao cargo de
especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários.
1.4.1 O curso de formação fornecerá aos candidatos uma introdução aos
conhecimentos aplicados e às práticas utilizadas na Agência, necessários ao desempenho
das 
atividades 
inerentes 
ao 
cargo, 
considerando 
as 
áreas 
de 
conhecimento
pertinentes.
1.5 O curso de formação será realizado presencialmente, de segunda a sexta-
feira, em Brasília/DF, no período de 24 de março de 2025 a 16 de abril de 2025.
1.5.1 O curso de formação será realizado no Instituto Serzedello Corrêa do
Tribunal de Contas da União (ISC/TCU), localizado no Setor de Administração Federal Sul
- SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Brasília/DF.
1.6 Será eliminado do curso de formação e, consequentemente, do concurso,
o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, ressalvado 25% de
faltas justificadas;
c) não alcançar nota mínima de 60% dos pontos máximos da prova; ou
d) não satisfizer ou descumprir os demais requisitos legais, regulamentares
e(ou) regimentais; ou, ainda,
e) obtiver nota final no curso de formação inferior a 60% dos pontos
possíveis.
1.7 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta exclusiva dos candidatos, a exemplo dos custos com traslado para a cidade de
realização do curso, locomoção, saúde, estadia e alimentação.
1.7.1 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro,
conforme art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, à época de sua realização, sobre
o qual incidirão os descontos legais.
1.7.2 Caso o candidato seja servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-
á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo,
conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cabendo-
lhe apresentar documentação comprobatória.
1.7.3 É vedada a acumulação de benefícios pecuniários referentes à carga
efetiva e ao auxílio financeiro previsto no art. 14 da Lei nº 9.624, de 1998, para
candidatos que sejam servidores públicos das esferas municipais, estaduais ou distrital.
2 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se
necessário, mais de uma vez por turno.
2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
2.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será um ato
considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos
após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
2.4 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação.
2.5 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou)
atividades.
3 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
composta por 100 itens. A prova abrangerá os conteúdos abordados no curso de
formação, divididos conforme a distribuição da carga horária.
3.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem o sistema de penalidade
para questões erradas.
3.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00
pontos e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo
com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada
item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código
E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
3.4 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
3.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação 
rasurada 
ou 
emendada 
ou 
campo 
de 
marcação 
não 
preenchido
integralmente.
3.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
3.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
3.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
3.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
3.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá
nota zero.
4 DO COMPARECIMENTO À PROVA
4.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 17 de abril de 2025,
às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e
endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 1.5.1 deste edital.
4.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de
documento de identidade original.
4.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário fixado para o seu início.
4.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
4.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou)
em local diferente dos estabelecidos.
4.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com
armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do
início da prova para o acautelamento da arma.
4.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido
e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
4.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 4.7 deste edital.
4.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado
ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.7
deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
4.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
4.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
4.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando
o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto
para o término.
4.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
4.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para
fins de acompanhamento pelos candidatos.
4.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da
prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar,
dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais
como os listados no subitem 4.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da
prova;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova
para posterior exame grafológico.
4.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
4.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação.
4.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
4.18 O descumprimento
de quaisquer das instruções
referentes aos
procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
5.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da
folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja
marcação ou haja marcação dupla (C e E).
5.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
6 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
OBJETIVA
6.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do curso de formação
serão 
divulgados 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, na data provável de 22 de abril de
2025.
6.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 23 de
abril de 2025 às 18 horas do dia 24 de abril de 2025 para fazê-lo.
6.3 Para recorrer contra os
gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, e
seguir as instruções ali contidas.
6.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 6.2 deste
edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf, e seguir as instruções ali contidas.
6.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações 
de 
gabarito 
serão
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/aneel_25_cf. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
6.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
6.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências

                            

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