DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos
que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do
IBGE e (ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o
desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos
geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a
apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as
estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos
(computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo
com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser
responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento
completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar
informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico;
conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em
campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas
protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; e executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
1.2. Função: Supervisor de Coleta e Qualidade.
1.2.1. Total de Vagas: 1
1.2.2. Remuneração: R$ 3.379,00.
1.2.3. As atribuições da função de Supervisor de Coleta e Qualidade são:
organizar, planejar, e executar atividades estabelecidas no cronograma de trabalho;
gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de acordo com o cronograma
previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o desenvolvimento da coleta dos
dados das pesquisas e levantamentos, buscando a qualidade da informação; controlar a
produção e a qualidade das atividades de coleta e levantamentos, de elaboração de
relatórios e de contribuição no planejamento; organizar e coordenar atividades,
interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras; visitar unidades de coleta
de qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas presencias ou por telefone, de
acordo com as instruções recebidas; realizar avaliação técnica dos questionários coletados,
a partir dos critérios definidos e(ou) instruções recebidas, segundo normas técnicas e
metodologias específicas; zelar pela qualidade do dado coletado utilizando conhecimentos
técnicos e instruções recebidas; avaliar o dado atualizado recebido, comparando-o com as
informações de anos anteriores (quando existentes e cabíveis) garantindo a entrada do
dado com maior confiabilidade; participar e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a
capacitação para o desenvolvimento das pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica
aos entrevistadores na realização das atividades de campo, verificando informações de
percurso, posicionamento de coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios,
reversão de recusas (de acordo com as instruções), domicílios fechados, realização de
abordagens presenciais, codificação de todos os tipos de codificação oriundas dos
questionários das pesquisas do IBGE (de ocupação e de atividade laboral, religião,
educação, etc) (quando necessário); entrega do ofício de cobrança, visando garantir a
execução da coleta dentro dos prazos e padrões técnicos estabelecidos; elaborar relatórios
de qualidade e de produtividade dos envolvidos no processo de coleta; elaborar relatórios
de análise, inclusive análise comparativa com dados de anos anteriores (quando existentes
e cabíveis), contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar o acompanhamento das
pesquisas estatísticas e geográficas, quando necessário e de acordo com as instruções
recebidas; prestar apoio aos técnicos do IBGE, a partir do levantamento de indicadores de
qualidade e de produção, fornecendo material para que eles realizem o acompanhamento
e controle das atividades de campo; contribuir para o planejamento e realizar o
monitoramento, propondo revisões e melhorias nos processos de trabalho, procedimentos,
rotinas e fluxos de coleta dos agentes de campo; prestar apoio aos técnicos do IBGE na
organização, distribuição,
coordenação, avaliação
e comunicação
das atividades,
contribuindo para o trabalho em equipe; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados
a serviço do IBGE, nas atividades em campo; seguir as medidas protocolares de prevenção
e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE, solicitar, usar e prestar contas da aplicação de
recurso público através de processo de Suprimento de Fundos; Análise e autorização de
requisição de viaturas oficiais (REV's); Controle de quilometragem e uso de combustível das
viaturas através de formulários (SEV's) e lançamento em sistema próprio; solicitar diárias;
solicitar - de maneira fundamentada - a convocação de candidatos às vagas de Agente de
Pesquisa e Mapeamento; solicitar pedidos de autorização para dirigir; receber, conferir e
orientar candidatos convocados; organizar, enviar e recepcionar as remessas de malotes;
avaliar e dimensionar as requisições de material do almoxarifado; corrigir registros no
SECAF de membros de sua equipe; intermediar manutenção e reparos em viaturas oficias
junto aos servidores da SRM; intermediar o contato de Agentes de Pesquisa e
Mapeamento com as seções da SES; acompanhar e fiscalizar uso do auxílio transporte
pelos integrantes de sua equipe; colaborar no planejamento, execução e acompanhamento
de projetos iniciados por chefes de seções ou pelo(a) superintendente da SES; convocar e
presidir reuniões
gerais com
equipe local
para tratamento
de temas
de cunho
administrativo; zelar pela frota própria ou locada; realizar deslocamentos para a sede da
SES para resolução de tarefas administrativas; atuar com a disseminação de informações e
ferramentas de busca do IBGE; planejar e ministrar palestras, minicursos, simpósios ou
semelhantes, sobre qualquer pesquisa realizada pelo IBGE, atuando na disseminação;
atender e gerenciar pedidos de informações recebidos pela agência; conduzir as viaturas
próprias do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades técnicas e
administrativas ligadas à agência; auxiliar a chefia imediata no acompanhamento das
atividades desenvolvidas nas SES e Agências de coleta relacionadas à supervisão e coleta
das pesquisas; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
1.3. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00, de
acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001,
e a Portaria MGI Nº 2.797, de 29 de abril de 2024, ao Auxílio Transporte, com base no art.
7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de
acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias
e 13º salário proporcionais.
1.4. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do
parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no
período de 10 a 14/02/2025.
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos
de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I, abaixo, e entregar o formulário de inscrição,
disponível no Anexo II da versão completa deste edital, preenchido e assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O Edital nº 01/2025, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
MARCIO POCHMANN
ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
.
.Função
.UF
.Município
.V AG A S
.AC
.PPP
.PcD
.Endereço para inscrições
.
.APM
.ES
.Cariacica
.2
.1
.1
.0
.Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 675 (Edifício Palácio do
Café), 9º andar - Enseada do Suá. Vitória/ES
.
.APM
.ES
.Vitória
.12
.8
.2
.2
.Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 675 (Edifício Palácio do
Café), 9º andar - Enseada do Suá. Vitória/ES
.
.APM
.MG
.Iturama
.2
.1
.1
.0
.Rua Armando Fratari, 867, Vila Olímpica. Iturama/MG
.
.APM
.MS
.Campo Grande
.7
.6
.1
.0
.Rua Barão
do Rio
Branco, 1431,
Centro. Campo
Grande/MS
.
.APM
.SC
.Concórdia
.5
.4
.1
.0
.Rua Marechal Deodoro, 772, Centro. Concórdia/SC
.
.APM
.SC
.Rio do Sul
.1
.1
.0
.0
.Rua Tuiuti, 20, salas 401 e 402, Centro.
Rio do Sul/SC
.
.S CQ
.SC
.Palmitos
.1
.1
.0
.0
.Rua Visconde de Rio Branco, 932, sala 102, Centro.
Palmitos/SC
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 114625
Nº Processo: 03643.000383/2024-24.
Inexigibilidade Nº 90/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL.
Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto:
Contratação de serviço de energia elétrica, pela lei 14.133/21, para as agências do ibge/rs
atendidas pela rge sul..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a . Valor
Total: R$ 1.212,10. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 114625
Número do Contrato: 18/2015.
Nº Processo: 03643.001842/2015-04.
Dispensa. Nº 50/2015. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 611.XXX.XXX-72 - IOLANDA REGINA LOURENCI KAFER. Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato de locação da agência do ibge em erechim. Vigência: 19/12/2024 a
18/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.691,92. Data de Assinatura:
18/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 114625
Número do Contrato: 1/2014.
Nº Processo: 03643.002572/2013-89.
Dispensa. Nº 66/2013. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL. Contratado: 92.214.659/0001-69 - ASSOCIACAO COMERCIAL DE PELOTAS. Objeto:
Prorrogação
do contrato
de
aluguel
da agência
do
ibge
em pelotas.
Vigência:
01/01/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.400,00. Data de
Assinatura: 18/12/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 114616
Nº Processo: 03628.000257/2024-68.
Inexigibilidade Nº 21/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE.
Contratado: 13.018.171/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO.
Objeto: Contratação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto da
Superintendência Estadual do IBGE em Sergipe, localizada na cidade de Aracaju, e de
suas agências em Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora das Dores e Propriá. Fundamento
Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/02/2025 a 01/02/2030. Valor
Total: R$ 33.000,00. Data de Assinatura: 29/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 114616
Nº Processo: 03628.000137/2024-61.
Dispensa Nº 20/2025. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE.
Contratado: 12.022.934/0001-03 - MINAS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação
de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga não dedicado), a serem
providos através de meio físico terrestre, utilizando cabo condutor ou fibra ótica, sem
limite (franquia de dados), para atendimento às necessidades de comunicação de dados da
agência de coleta do IBGE em Lagarto, no estado de Sergipe, nas condições estabelecidas
no Termo de Referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 21/01/2025 a
21/01/2026. Valor Total: R$ 1.678,80. Data de Assinatura: 21/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 114616
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 21125.000430/2022-25.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado:
07.301.055/0001-80 - AZIZ SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Nos termos da cláusula
segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 30/01/2025
a 30/01/2026. Vigência: 30/01/2025 a 30/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
29.721,02. Data de Assinatura: 29/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).
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