DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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176
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR-BA
EDITAL - DPU-BA/DGP SSA - Nº 4, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador-BA, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
divulga resultado do procedimento de heteroidentificação e dá outras providências
referentes àsELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO.
1 . O candidatos listados abaixo estiveram presentes no dia 30 de janeiro de
2025, às 9h, na sede da Defensoria Pública da União na Bahia, sendo avaliados pela
Comissão de Heteroidentificação e aprovados dentro das cotas raciais:
1. Athila Souza do Espírito Santo
2. Catharine Nascimento Santos
3. Edvalnice Silva Oliveira
4. Filipe Evangelista dos Santos
5. Ilihan Araujo Gonçalves
6. João Mauricio Cardoso
7. Laura Brandão de Jesus
8. Matheus Pinheiro de Souza
9. Priscila Oliveira da Silva
10. Rodrigo Santos de Castro
11. Sergio Victor Mendes Alcantara
12. Sofia Araujo Barbosa
13. Taís Cerqueira Gomes
14. Yasmin dos Santos Ferreira
2. Acata recurso tempestivo e convoca a Sra Andressa Cordeiro Pereira para
uma 2ª chamada ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado de forma on-line,
no
dia
04/02/2025
às
09h, 
via
aplicativo
meet,
digitando
o
link
https://meet.google.com/ipq-mnjf-ozw ou código: ipq-mnjf-ozw
3 Altera o cronograma do anexo 1 do edital DPU-BA/DGP SSA - Nº 01, DE 07 DE
janeiro DE 2025.
VLADIMIR FERREIRA CORREIA
ANEXO I - CRONOGRAMA ALTERADO
.
.FA S ES
.DAT A S
.
.Período de inscrições
.13 a 17/01/2025
.
.Publicação no site da relação dos candidatos habilitados
.22/01/2025
. .Prazo
de interposição
de recursos
contra
a lista
de
habilitados
.24/01/2025
.
.Publicação das respostas aos recursos
.28/01/2025
. .Banca 
de 
heteroidentificação 
(apenas 
candidatos/as
autodeclarados/as negros/as e pardos/as)
.30/01/2025
.
.Segunda chamada banca de heteroidentificação
.04/02/2025
.
.Publicação do resultado final
.05/02/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA-ES
EDITAL - NI-I-DPU-ES/DAD NI I DPU ES - Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE INTERIORIZAÇÃO I
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Núcleo Regional
de Interiorização I do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à
Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de
janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SEL EÇ ÃO
DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO NO NÚCLEO REGIONAL DE INTERIORIZAÇÃO I DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 A presente seleção pública destina-se à formação de cadastro reserva para
residente em Direito nos Ofícios Gerais do Núcleo de Interiorização I da Defensoria
Pública União no Espirito Santo, sediado em Linhares/ES.
1.2 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária máxima de
30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado à(ao) residente auxílio-transporte nos termos da regulamentação específica e
o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e
a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio,
sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 Somente poderão participar do programa de residentes as(o)s estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.5 Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO
poderá exercer qualquer outra atividade jurídica relacionada com a advocacia e com
funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo, de mediador judicial ou
de conciliador.
1.6 As publicações referentes a
este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br, 
sendo 
responsabilidade 
da(o) 
candidata(o) 
acompanhar 
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 8h do dia 03
de fevereiro de 2025 até às 17h do dia 07 de fevereiro de 2025, no endereço de e-mail
adm.dpulinhares@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato
da inscrição:
currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
cópia de documento de identidade oficial com foto;
cópia do CPF;
cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, 
documentos 
que
comprovem 
as 
informações 
constantes
no 
currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o
nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
no Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo através do e-mail:
adm.dpulinhares@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar
essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida,
terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que
poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail adm.dpulinhares@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o(a) candidato(a) com
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os)
aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS(AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros(as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
após enviado em formato PDF para o e-mail: adm.dpulinhares@dpu.def.br.
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas(os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Linhares/ES,
para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os)
que já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, 
empregar 
técnicas
que 
exponham 
a 
candidata 
e
o 
candidato 
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato
que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as
respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
auto reconhece como pessoa negra.
§
3º 
Será
confirmada
a 
condição
da
candidata
e 
do
candidato
autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.

                            

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