DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com
o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no
anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato prazo pré-definido
em edital para complementar
em documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e
seus membros.
4.11 À candidata e ao candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: adm.dpulinhares@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o(s) referido(s) documento(s), no ato da inscrição do processo seletivo de
estágio, para o e-mail adm.dpulinhares@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por:
6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público
Federal titulares dos Ofícios Gerais do Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do
Espírito Santo
6.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a
realização de uma entrevista PRESENCIAL, na qual serão avaliados: (i) o conhecimento e
afinidade do(a) candidato(a) com as matérias e a missão institucional da DPU; (ii) as
habilidades de comunicação oral e escrita; (iii) o raciocínio jurídico; (iv) a motivação,
proatividade e comprometimento do(a) candidato(a), além de outros critérios que
demonstrem que o(a) candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a residência jurídica
na Defensoria Pública da União.
6.1.3 Após e no mesmo dia da entrevista, o(a) candidato(a) realizará
presencialmente, em local disponibilizado na sede da DPU no Núcleo Regional de
Interiorização I do Estado do Espírito Santo, prova dissertativa manuscrita, com uma
única questão, que tratará de temas de direito processual penal ou de processo civil,
enviados aos(às) candidatos(as) quando convocados para a entrevista. Na prova
dissertativa, serão avaliados, além dos pontos indicados no item 6.1.2, a estrutura do
texto, a linguagem e a redação jurídica, a correção gramatical e a capacidade de
argumentação jurídica. O(a) candidato(a) não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos,
inclusive smartphones, os quais ficarão guardados em local específico na sala de
realização. A pedido do(a) candidato(a), poderá ser fornecido "vade mecum" para
pesquisa de legislação. Não será autorizada a realização da prova remotamente.
6.2. Caberá à DPU no Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do
Espírito Santo entrar em contato com as candidatas e os candidatos interessadas(os) por
e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Comprovante de residência em
nome próprio ou que acompanhe
declaração de residência, demonstrando endereço no Estado do Espírito Santo;
IV. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
V. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato
terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o
estágio ou informar a desistência.
7.3A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em
teletrabalho , devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e
aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades,
especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim
de realizar as devidas adaptações.
7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA:
8.1 A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira(o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 São atividades da(o) residente
que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos:
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Linhares/ES não está obrigada à
totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe
ou Defensora Pública Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no
Núcleo Regional de Interiorização I do Estado do Espírito Santo.
9.4
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail:
adm.dpulinhares@dpu.def.br ou pelo telefone/WhatsApp: (27) 99286-9758.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MARCOS MATTOS MARIANO
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Inscrições
.03/02/2025
a
07/02/2025
. .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.10/02/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e
inscritos
.10/02/2025
a
11/02/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
contra a lista de
inscritos
.13/02/2025
. .Convocação para fase de entrevista e para a comissão de
heteroidentificação no caso de optante por cotas
.14/02/2025
. .Realização das entrevistas
.17/02/2025
a
21/02/2025
. .Publicação do resultado final
.26/02/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
Linhares/ES, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento
é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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