DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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186
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O CRECI 6ª REGIÃO - PR faz saber que foram lavrados, em face aos inscritos
JOELSON RODRIGUES DE ARAUJO - F36343, autos A.I. 39.985 e A.C. 312427,
infração ao artigo 20, inciso II e VIII da Lei 6530/78; artigo 38 incisos, I, III e IX do Decreto
81871/78; e demais dispositivos do auto de infração por auxiliar o exercício ilegal da profissão
ao não inscritos ou impedidos. Esta publicação se faz diante da impossibilidade de citação
pessoal das partes aqui indicadas, diante ao seu paradeiro ignorado, e desta publicação abre-
se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita, a ser protocolado no
atendimento
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento,
presencial na Sede do CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail:
cogep@crecipr.gov.br. Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Curitiba-PR, 30 de janeiro de 2025.
LUIZ CELSO CASTEGNARO
Presidente do Conselho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimam-se os inscritos, diante da impossibilidade de intimação pessoal, por
estarem em
local incerto
e não
sabido, quanto
as seguintes
decisões: i)
PAF
2022.6.20027372 - NEW WORK NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - J7232 - decisão: CEFISP
CURITIBA TURMA I em 29/10/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas)
anuidades; ii) PAF 2024.6.20039573 - MICHELI REGINA CAMPAGNARO - F36.052 - decisão:
CEFISP CURITIBA TURMA I em 29/10/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas)
anuidades; iii) PAF 2022.6.20027504 - RODRIGO ALVES GASPAR - F28993 - decisão: CEFISP
CURITIBA TURMA I em 24/09/2024 - por maioria, pela aplicação da sanção de multa de 04
(quatro) anuidades; iv) PAF 2022.6.20027838 - PRECILLA MARIS DA SILVA BORBA - F25592
- decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em 29/10/2024 - pela aplicação da sanção de multa
de 02 (duas) anuidades; v) PAF 2022.6.20027943 - FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIARIA
LTDA - J8237 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA II em 12/11/2024 - pela aplicação da
sanção de multa de 02 (duas) anuidades; vi) PAF 2023.6.200233328 - LISBOA &
ROMAGNOLI EMPREND. IMOBILIÁRIOS LTDA ME - J5375 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA
I em 29/10/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; vii) PAF
2023.6.20033329 - ANDERSON LISBOA - F24042 - decisão: CEFISP CURITIBA TURMA I em
29/10/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; viii) PAF
2023.6.20034728 - AUXILIADORA RAMALHO BARBOSA - F33605 - decisão: CEFISP CU R I T I BA
TURMA II em 12/11/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 01 (uma) anuidade; ix)
PAF 2023.6.2003400 - RODRIGO ALVES GASPAR - F28993 - decisão: CEFISP CURITIBA
TURMA II em 12/11/2024 - por maioria, pela aplicação da sanção de multa de 01 (uma)
anuidade; x) PAF 2023.6.20032128 - FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - J8237 -
decisão: CEFISP CURITIBA TURMA II em 10/12/2024 - pela aplicação da sanção de
advertência; xi) PAF 2023.6.20034731 - RANDER DE OLIVEIRA GOMES - F34451 - decisão:
CEFISP CURITIBA TURMA II em 12/11/2024 - pela aplicação da sanção de multa de 01
(uma) anuidade; xii) PAD 030/20 - LUIZ HENRIQUE GASPARIM - F15899 - decisão: 2ª TJ em
22/03/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades; xiii) PAD 039/20 -
ROSANGELA PAVÃO - F24.232 - decisão: 2ª TJ em 22/03/2024, pela aplicação da sanção de
multa de 04 (quatro) anuidades; xiv) PAD 060/21 - LYL IMÓVEIS LTDA - J5309 e sua
responsável técnica Sra. LIAW YIH-LIN - F7222 - decisão: 2ª TJ em 27/06/2024, pela
aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e sua responsável
técnica; xv) PAD 062/21 - LYL IMÓVEIS LTDA - J5309 e sua responsável técnica Sra. LIAW
YIH-LIN - F7222 - decisão: 3ª TJ em 28/06/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02
(duas) anuidades para empresa e sua responsável técnica; xvi) PAD 2022.6.20024608 - LYL
IMÓVEIS LTDA - J5309 e sua responsável técnica Sra. LIAW YIH-LIN - F7222 - decisão: 1ª TJ
em 25/09/2024, pela aplicação da sanção de multa de 04 (quatro) anuidades para empresa
e sua responsável técnica; xvii) PAD 2022.6.20024615 - PATRÍCIA HENRIQUE MONTEIRO
FELIX PESSOA - F27798 - decisão: 1ª TJ em 25/09/2024, pela aplicação da sanção de multa
de 01 (uma) anuidade, c/c advertência; xviii) PAD 20222.6.20024891 - SC DA COSTA
MONTEIRO CORRETORA DE IMÓVEIS ME - J6304 e sua responsável técnica Sra. SILVIA
CLARICE DA COSTA MONTEIRO - F26648 - decisão: 2ª TJ em 27/06/2024, pela aplicação da
sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e sua responsável técnica; xix) PAD
2022.6.20025280 - BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra. SIMONE
BAUGARTNER SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO SATURNINO - F32347 - decisão:
2ª TJ em 26/09/2024, pela aplicação da sanção de multa de 04 (quatro) anuidades para
empresa e sua responsável técnica e pela aplicação de advertência para Wander Saturnino;
xx) PAD 2022.6.20025296 - BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra.
SIMONE BAUGARTNER SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO SATURNINO - F32347
- decisão: 3ª TJ em 27/09/2024, pela aplicação da sanção de multa de 04 (duas) anuidades
para empresa e seu responsável técnico e pela extinção e arquivamento para Wander
Saturnino; xxi) PAD 2022.6.20025297 - BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável
técnica Sra. SIMONE BAUGARTNER SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO
SATURNINO - F32347 - decisão: 2ª TJ em 26/09/2024, pela aplicação da sanção de multa
04 (quatro) anuidades, c/c censura para empresa e sua responsável técnica e aplicação da
sanção de advertência para Wander Saturnino; xxii) PAD 2022.6.20025299 - BMA IMÓVEIS
LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra. SIMONE BAUGARTNER SATURNINO -
F23796 e WANDER APARECIDO SATURNINO - F32347 - decisão: 3ª TJ em 27/09/2024, pela
aplicação da sanção de multa de 04 (duas) anuidades para empresa e sua responsável
técnica e pela extinção e arquivamento para Wander Saturnino; xxiii) PAD 2022.6.20025301
- BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra. SIMONE BAUGARTNER
SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO SATURNINO - F32347 - decisão: 1ª TJ em
25/09/2024, pela aplicação da sanção de cancelamento da inscrição para empresa e sua
responsável técnica e pela sanção de advertência para Wander Saturnino; xxiv) PAD
2022.6.20025303 - BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra. SIMONE
BAUGARTNER SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO SATURNINO - F32347 - decisão:
1ª TJ em 27/09/2024, pela aplicação da sanção de multa de 03 (três) anuidades para
empresa e sua responsável técnica e pela sanção de advertência para Wander Saturnino;
xxv) PAD 2022.6.20025308 - BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra.
SIMONE BAUGARTNER SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO SATURNINO - F32347
- decisão: 1ª TJ em 25/09/2024, pela aplicação da sanção de multa de 03 (três) anuidades
para empresa e sua responsável técnica e pela sanção de advertência para Wander
Saturnino; xxvi) PAD 2022.6.20025311 - BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável
técnica Sra. SIMONE BAUGARTNER SATURNINO - F23796 e WANDER APARECIDO
SATURNINO - F32347 - decisão: 1ª TJ em 25/09/2024, pela aplicação da sanção de multa
de 04 (quatro) anuidades para empresa e sua responsável técnica e pela sanção de
advertência para Wander Saturnino; xxvii) PAD 2022.6.20025319 - MONTE MORO
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA - J4654 e seu responsável técnico Sr. RAFAEL GUSTAVO
CARNEIRO CARACANHA - F28544 - decisão: 3ª TJ em 27/09/2024, pela extinção e
arquivamento do processo para ambos os representados; xxviii) PAD 2022.6.20027605
BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua responsável técnica Sra. SIMONE BAUGARTNER
SATURNINO - F23796 - decisão: 3ª TJ em 26/09/2024, pela aplicação da sanção de multa
de 04 (quatro) anuidades para a empresa e multa de 02 (duas) anuidades para a
responsável técnica; xxix) PAD 2022.6.20028643 BMA IMÓVEIS LTDA ME - J5224 e sua
responsável técnica Sra. SIMONE BAUGARTNER SATURNINO - F23796 - decisão: 3ª TJ em
27/09/2024, pela aplicação da sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e Sua
responsável técnica.
Desta publicação abre-se o prazo de 30 dias para recolhimento da sanção se for
a de multa, e ou a interposição de recurso ao COFECI quanto às sanções aplicadas, a ser
protocolado
no
atendimento
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/
novorequerimento, presencial na Sede do CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via
e-mail: cogep@crecipr.gov.br.
Curitiba-PR, 30 de janeiro de 2025.
LUIZ CELSO CASTEGNARO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 11ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis SC - CRECI-SC torna público aos
interessados o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 90008/2024, conforme
segue: Licitante vencedor - DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., CNPJ: 95.803.839/0001-74,
valor: R$ 1.015.500,00. Os autos do processo encontram-se à disposição dos interessados.
MARCELO FARIA BROGNOLI
Presidente do CConselho
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 15ª REGIÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 - CRECI/CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48.628/2024
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará - CRECI
15ª Região/CE, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no disposto no
artigo 71, inciso II da Lei nº 14.133/2021, por motivo de conveniência e oportunidade
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado nos autos, vem comunicar a
REVOGAÇÃO do Processo Licitatório do Pregão Eletrônico n° 004/2024, Processo n°
48.628/2024. OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Gerenciamento de Frotas, através de sistema informatizado e integrado, de forma
continuada, junto à rede de estabelecimentos credenciados, para realização de serviços de
manutenção preventiva e manutenção corretiva de veículos, incluindo serviços mecânicos,
elétricos, de lanternagem, lavagem veicular, pintura e capotaria, além do fornecimento de
peças e acessórios automotivos originais ou genuínos, para a frota de veículos, para
atender às necessidades do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15ª Região
(CRECI-CE). Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025. Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães
Presidente do CRECI/CE.
Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2025.
TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2024
O Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES - UG 930365
torna público o Credenciamento N° 03/2024, N° Processo administrativo: 2024/000065.
Objeto: Prestação de serviços Assistência Odontológica. Total de Itens Licitados: 01 no
valor total de R$ 18.777,60 (dezoito mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos),
o
edital
e
anexos
poderão
ser
retirados
através
do
site
https://cref22.org.br/licitacoes/ ou através do e-mail: licitacao@cref22.org.br. Período de
entrega das propostas e documentos de habilitação: a partir de 03/02/2025 a 17/02/2025
através do e-mail: licitacao@cref22.org.br.
Vitória ES, 31 de janeiro de 2025.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PAD Nº 049/2022 - Contratante: Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal -
CNPJ 03.875.295/0001-38. Contratada: Implanta Informática Ltda. - CNPJ: 37.994.043/0001-
40 Objeto: Terceiro Termo Aditivo referente renovação do contrato firmado entre as partes
acima referenciadas, datado do dia 01/02/2022 e publicado no DOU nº 28 de 09/02/2022,
seção 03, p. 152 Vigência:01/02/2025 Data da assinatura: 31/01/2025. Brasí l i a - D F.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN-MG, em
cumprimento à decisão proferida no Processo Ético nº 1780/17/2022, torna público ter aplicado
ao Enfermeiro Jarbas Vieira de Oliveira - Coren-MG-241.485-Enf, a penalidade de CENSURA.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2025.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Coren-MG
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
EDITAL DE COREN-PI Nº 1/2025
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO
O Conselho Regional de enfermagem do Piauí, no uso das atribuições legais e
regimentais, torna público a eliminação do candidato abaixo relacionado, pelo não
atendimento ao Edital de Convocação nº 3/2024, publicado no DOU, no dia 24 de
dezembro de 2024, por manifestar a desistência à vaga de emprego público decorrente da
aprovação no Concurso do Edital 02/2023. Com a não apresentação das documentações
exigidas no Edital de Concurso Público 02/2023 e Edital de Convocação, formalizamos a
eliminação do candidato, oportunizando nova convocação de próximo candidato(a), em
conformidade com o referido Edital de Concurso Público. a) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
3/2024 - Concurso Público - Edital nº 2/2023: MÁRCIO IGO CARVALHO RIBEIRO GON Ç A LV ES
- Analista de Sistema - 1º lugar (Ampla Concorrência).
SAMUEL FREITAS SOARES
Conselheiro Presidente
EDITAL DE COREN-PI Nº 2/2025
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO
O Conselho Regional de enfermagem do Piauí, no uso das atribuições
legais e
regimentais, torna
público a
eliminação do
candidato abaixo
relacionado, pelo
não atendimento ao
Edital de Convocação
nº 4/2024,
publicado no DOU, no dia 24 de dezembro de 2024, por manifestar a
desistência à vaga de emprego público decorrente da aprovação no Concurso
do Edital 02/2023. Com a não apresentação das documentações exigidas no
Edital de Concurso Público 02/2023 e Edital de Convocação, formalizamos a
eliminação do candidato, oportunizando convocação de próximo candidato(a),
em conformidade com o referido Edital de Concurso Público. a) EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 4/2024 - Concurso Público - Edital nº 2/2023: FELIPE DA
SILVA VILELA - Técnico Administrativo - 2º lugar (Ampla Concorrência).
SAMUEL FREITAS SOARES
Conselheiro Presidente
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