DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
CNPJ: 33.452.400/0002-78
EDITAL
CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL,
DO ESCRITÓRIO REGIONAIL E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O
Sindicato Nacional
dos Aeronautas
- SNA,
entidade sindical
de
representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu
Estatuto Social, por seu Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições, em
conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, observados os
demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo
de seus direitos associativos a tomarem conhecimento das seguintes informações
referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária permanente
plebiscitária de 13 de janeiro de 2025: 1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS
INTEGRADAS E INDIVIDUAIS. 04/02/2025 (terça-feira) até 24/02/2025 (segunda-feira) -
Período de registro das chapas integradas e individuais. No período compreendido entre
04/02/2025 até 24/02/2025 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para
as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Escritório Regional e de
Representantes Sindicais do SNA. O requerimento de registro das chapas deve atender
ao disposto no art. 76 do Estatuto, observados os demais requisitos do mesmo Estatuto,
bem como o deliberado pela Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária de
instauração do processo eleitoral, e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão
Eleitoral, sucedido de recibo do requerimento e respectiva documentação entregues. O
requerimento de registro das chapas
deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos estipulados pela Comissão Eleitoral: - Cópia de documento de identificação
válido, com foto; - Autorização individual para inscrição no processo eleitoral; -
Declaração de inexistência dos impedimentos do art. 74 do Estatuto assinada de próprio
punho pelo candidato; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de
aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses); - Certidão negativa
criminal no âmbito federal (Polícia Federal); - Certidão de quitação eleitoral (TSE); -
Indicação de representante da chapa integrada para compor a Comissão Eleitoral, com
número de telefone e e-mail. Eventuais substituições de candidatos já registrados
somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou
de impugnação. O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, os nomes dos candidatos
inscritos para concorrer às eleições de 2025. Os meios para recebimento de registro de
chapas serão: por meio eletrônico disponibilizado no site do SNA, desde às 09h00 do
primeiro dia de registro de chapas até às 18h00 (horário de Brasília) do último dia de
registro; presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de
Janeiro, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), nos endereços: SEDE - São Paulo - Rua
Renascença, 801/112, Congonhas - CEP 04612-010, São Paulo - SP - Tel: (11) 5090-5100.
ESCRITÓRIO REGIONAL - Rio de Janeiro - Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 -
CEP 20021-120, Centro - RJ - Tel: (21) 3916-3800. A Comissão Eleitoral poderá ser
contatada pelo e-mail comissaoeleitoral@aeronautas.org.br. 2) ANÁLISE DOS REGISTROS
DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR
PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL. Em até 3 (três) dias a contar de cada requerimento de
registro de chapa, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de
chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o
saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo
prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação
do registro, nos termos do art. 81, parágrafo único, do Estatuto. 3) PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA
NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS. Em até 8 (oito) dias a contar do fim do prazo
para registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de
eventuais irregularidades na documentação
apresentada, a Comissão Eleitoral
providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de
comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e
individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto. 4)
IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM
OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS. Em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes
da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA
poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega
de recibo, na sede do SNA ou no Escritório Regional. A(s) chapa(s) impugnada(s)
terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento
de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas
após o recebimento da impugnação. A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3
(três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos
meios de comunicação do SNA. Se for julgada procedente a impugnação, caso o
candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e
quatro) horas para efetuar a substituição. 5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO
E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO
DO
RESULTADO DAS ELEIÇÕES. No dia
13/01/2025 foi aprovada, na Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária de
instauração do processo eleitoral, a opção pelo modelo de votação virtual, pelo que os
associados habilitados a votar receberão e-mail contendo link criptografado para acesso
ao sistema de votação virtual. 07/04/2025 (segunda-feira) até 14/04/2025 (segunda-
feira) - Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de
sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail.
15/04/2025, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação). -
Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e
Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro
escrutínio. Nos termos do art. 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido
para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio.
23/04/2025 (quarta-feira) até 30/04/2025 (quarta-feira) - Período de realização das
eleições em segundo escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual
acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. 30/04/2025, às 16h30 (primeira
convocação) / 17h (segunda e última convocação) - Data e horário designados para a
Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas
eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário. Caso não seja alcançado o
quórum estabelecido no art.111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral
prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses,
dentro do qual serão convocadas novas eleições (art. 112 do Estatuto). 6) RECURSOS
ELEITORAIS. O recurso eleitoral poderá ser interposto por qualquer eleitor à Comissão
Eleitoral do SNA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término da eleição. Os
prazos serão computados na forma do Estatuto e do calendário aprovado em
assembleia. 7) ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. Os associados terão o prazo até o dia 10
de março de 2025 para atualizar seus dados cadastrais junto ao SNA. Para garantir
efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da
União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os
meios de comunicação da entidade.
São Paulo, 31 de janeiro de 2025
HENRIQUE HACKLAENDER WAGNER
Diretor Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CANINDÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIAGERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE CANINDÉ-CE, inscrito no CNPJ:07.394.131/0001-40, com sede na Rua Simão
Barbosa, nº 172 - São Mateus, CEP: 62.700-000, Canindé-CE. Através de sua presidente
Cleidiane Silva
Holanda, CPF:
0*8.9*9.7**-*9, DAP
SDW0011123083771506220208,
residente na Rua Beato Salu- Nº 623- Bairro Palestina, Canindé-CE, CEP:62.700-000,
convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar categoria
profissional especifica da agricultura familiar, que abrange todos os trabalhadores e
trabalhadoras do município de Canindé-CE, proprietários ou não incluindo os aposentados
ativos e inativos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários , extrativistas
artesanais,
meeiros,
parceiros,
possuidores
ou
usufrutuários
que
trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, Indispensável a própria subsistência e executado em
condições de mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme decreto de lei 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais do
município de Canindé-CE, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação
da Fundação e Confirmação da Alteração Estatutária que será realizada presencialmente no
dia 28 de fevereiro de 2025, às 09h00min, em primeira convocação e/ou às 10hs00min, em
segunda convocação, com qualquer número de participantes conforme o estatuto social da
entidade, tendo como local Convento Santo Antônio, Praça Frei Aurélio , Nº 914, bairro
Centro, Canindé -CE , CEP: 62.700-000, com a seguinte ordem do dia: 1)Ratificação da
Fundação do Sindicato; 2) Ratificação da alteração Estatutária para representar a categoria
profissional específica que abrange a todos os trabalhadores e as trabalhadoras da
Agricultura Familiar, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros na mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais município de Canindé-CE, 3) Leitura e
aprovação da ratificação das alterações estatutárias 4) Ratificação da eleição e posse da
atual diretoria e conselho fiscal 5) Ratificar a filiação a federação FETRAF-CE, Confederação
CONTRAF-BRASIL e Central Única dos Trabalhadores -CUT 6) Assuntos gerais de interesse
da categoria.
Canindé-CE, 28 de janeiro de 2025.
CLEIDIANE SILVA HOLANDA
Presidente do Sindicato
NACLOG SP ARMAZÉM GERAIS E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ nº 54.936.907/0001-96 e sob NIRE nº 35263796671
ATO Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A Administradora Elaine Silvana de Souza Porto Marques, torna público o
Memorial Descritivo/Declarações Art. 1º, Itens 1º a 4º do decreto Nº 1.102/1903
Qualificação da Empresa Naclog SP Armazém Gerais e Logística Ltda, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35263796671, inscrita no CNPJ nº
54.936.907/0001-96, localizada no endereço Avenida Cel Victor Candido de Souza, nº 2920,
Parque Industrial, CEP: 15135-100, Mirassol - SP. O capital social é de R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais) sendo representado por 200.000 (Duzentas mil quotas) e cada cota no
valor de 1,00 (um real) totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente. Descrição
do armazém: O armazém é construído com blocos de concreto, proporcionando estrutura
segura. Internamente, o galpão é sustentado por pilares metálicos robustos, que garantem
a estabilidade estrutural do local. Piso de concreto liso. Comodidade: A unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural
e funcional, com condições de uso imediato. Segurança: O armazém segue todas as normas
de segurança necessárias, levando em conta os tipos e quantidades dos produtos
armazenados. Natureza e discriminação das mercadorias: Armazenamento de lubrificantes
nacionais não sujeitas a controle especial nem perigosas. Descrição minuciosa dos
equipamentos
do armazém
conforme o
tipo
de armazenamento:
características,
quantidade e capacidade: 01 Empilhadeira, Motor a GLP, Triplex, Cap 2.500 Kg, 02
Palheteias Hidráulica Manual operador em pé, cap 1200kg, 550 Armários porta-pallets H -
5,50m cap 2.400 kg/posição, 1.100 Pallets madeira 1,22 x 1,22. Operações e serviços a que
se propõe: Guarda, conservação e pronta entrega das mercadorias que serão armazenadas.
Registrado na JUCESP sob o nº 025.007/25-7 em sessão do dia 21/01/2025.
São José do Rio Preto - SP, 5 de dezembro de 2024.
ELAINE SILVANA DE SOUZA PORTO MARQUES
p/ Administradora
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 01/2025 e 02/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
material de expediente e didático, material de limpeza e higiene, higiene pessoal,
descartáveis, EPI's e equipamentos de limpeza e enxoval, conforme descrito no Anexo I -
Termo de Referência, que serão utilizados pelo consórcio e pelas secretarias diversas dos
municípios consorciados, durante a vigência do registro de preços, conforme quantidades
e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. Detentoras: Ferreira
Comercial Ltda,
inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica -
CNPJ Nº
35.410.394/0001-30, sediada à PSG Edisia, nº 35, Bairro Castanheira em Belém/PA, CEP
66.645-375, vencedora dos lotes 01, 03, 06, 07, 08, 09 e 10, pelo valor global estimado de
R$ 51.654.794,90 (cinquenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos
e noventa e quatro reais e noventa centavos); JSL Comercio de Material de Expediente
Ltda, inscrita no CNPJ sob o Nº 37.358.317/0001-04, sediada na: Al N S 7, nº 35, Conj.
Maguari, Coqueiro, Belém/PA, CEP: 66.823-067, vencedora dos lotes 02, 04 e 05, pelo valor
global estimado de R$ 40.246.242,92 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil,
duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). Processo nº 042/2024 -
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 042/2024. Base Legal: Lei nº 14.133/2021. Valor global:
R$ 91.901.037,82 (noventa e um milhões, novecentos e um mil, trinta e sete reais e
oitenta e dois centavos). Vigência: 14/01/2025 a 14/01/2026.
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO/PREGÃO ELETRÔNICO
O Consórcio Interfederativo De Minas Gerais - CIMINAS, torna público, a
Intenção de Registro de Preço na modalidade pregão eletrônico para a Futura E Eventual
Aquisição De Brinquedos Infláveis E Playgrounds, Em Atendimento Aos Entes Consorciados
Ao CIMINAS em conformidade com o Art. 86 da Lei 14133/2021. As entidades e/ou órgãos
públicos interessados em participar da referida ata de registro de preços poderão
encaminhar sua demanda no e-mail licitacao@ciminas.mg.gov.br
MOISES PEREIRA CUNHA
Superintendente
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