DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 263, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 422/2025, resolve:
NOMEAR o servidor ALEXANDRE GOMES NUNES (50440), ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE
DIVISÃO-CJ1, da DIVISÃO DE CONTROLE DA DIREÇÃO DO FORO DE SÃO LEOPOLDO.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 278, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve:
1. DISPENSAR a servidora ANA CAROLINA PICCININ DE MOURA (96091),
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de
ASSISTENTE DE SECRETARIA-FC04, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
SECRETARIA-FC04, acima referida.
3. REMOVER, de ofício, a referida servidora, da 2ª Vara do Trabalho de Passo
Fundo para a Vara do Trabalho de Carazinho.
4. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de DIRETOR
DE SECRETARIA-CJ3, da Vara do Trabalho de Carazinho.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 280, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a contar de 03-02-2025, a Portaria nº 16, de 07-01-2025,
publicada no Diário Oficial da União de 13-01-2025, que designou o servidor JULIO CESAR
RODIGHERO (85391), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, na Vara do
Trabalho de Carazinho, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 281, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve:
1. EXONERAR o servidor ADILSON KEMMERICH DA CRUZ (43354), ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de DIRETOR DE
SECRETARIA - CJ3, da Vara do Trabalho de Carazinho.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de DIRETOR DE
SECRETARIA - CJ3, acima referido.
3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de
ASSISTENTE DE SECRETARIA-DIRETOR ADJUNTO-FC05, na Vara do Trabalho de Carazinho.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 282, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 202/2025, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor ADILSON KEMMERICH DA CRUZ
(43354), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da Vara do Trabalho de
Carazinho, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 35, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 36 da Lei 8112/90,
artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada
no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução CSJT Nº 110/2012 de
31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5 Nº 228/2010, publicado no
DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 16064/2024,
resolve:
I - Remover HELOIZA BIAZOTTI VIEIRA, servidora deste Regional, para o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, com efeitos a partir de 03/02/2025, em permuta com a
servidora LUIZA BATISTA VALENTE BARBOSA, da mencionada Corte, ambas ocupantes do cargo
de Analista Judiciário/Judiciária. II - Conceder trânsito de 10 (dez) dias à servidora HELOIZA
BIAZOTTI VIEIRA, com efeitos a partir de 03/02/2025, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e
artigo 27 da Resolução CSJT Nº 110/2012.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 39, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº
8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na
Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 14380/2024, resolve:
Art. 1º Cessar, a partir de 03/02/2025, os efeitos do Ato TRT5 nº 436/2014,
publicado no Diário Oficial da União, edição de 22/09/2014 que removeu a servidora CYBELE
RENNO LEITE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 03/02/2025, o cargo de Técnico
Judiciário/Área Administrativa, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região, ocupado pela servidora CYBELE RENNO LEITE, tendo por reciprocidade
a redistribuição simultânea do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa ocupado pelo
servidor PEDRO SILVA DUPIN, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região. Concedo 10 (dez) dias de licença trânsito a Pedro Silva Dupin.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 41, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei 8112/90,
artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada
no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução CSJT Nº 110/2012 de
31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5 Nº 228/2010, publicado no
DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 14382/2024,
resolve:
I - Remover THAIS FERREIRA MIRANDA, servidora deste Regional, para o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, com efeitos a partir de 03/02/2025, em permuta com a
servidora MARIA MARIA ROCHA DE MACEDO, da mencionada Corte, ambas ocupantes do
cargo de Analista Judiciário/Judiciária.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob Nº 13957/2024 - PROAD; resolve:
DEFERIR a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora
SINARA CRISTINA PINHEIRO DE MOURA, no cargo da categoria funcional Técnico
Judiciário/Administrativa, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art.
20, I a IV, §§ 2°, II, e 3°, II c/c art. 26 §§1°, 3°, I e 7°, todos da EC n° 103/2019
(remuneração na forma da lei, sem paridade), c/c o artigo 3°, inciso II e § 1° da Lei n°
12.618/2012 (com redação dada pela Lei n° 14.463/2022).
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 44, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, Proad 404/2025, resolve:
Exonerar o servidor ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI, do Cargo em Comissão
de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na SECRETARIA DE COORDENAÇ ÃO
JUDICIÁRIA DE 1ª INSTÂNCIA, a partir de 1°/02/2025.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da
Lei nº 8.112/90, bem como de acordo com a Resolução CNJ n° 385/2021, considerando a
Resolução Administrativa TRT5 n° 067/2024, o Ato TRT5 n° 30/2025 e as informações
constantes do Proad 404/2025, resolve:
Nomear o servidor ANDRE VICENTE PICCHI MATTEONI, para exercer o Cargo em
Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na Secretaria dos Núcleos de
Justiça 4.0, com efeitos a partir de 1°/02/2025.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 47, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23763/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Flávia Mendonça de Vasconcelos, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$2.805,64 (dois mil oitocentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 48, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23768/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Luiza Emília Cordeiro Cavalcanti, Analista
Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de
Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive
por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência
da União, corresponde ao montante de R$8.769,97 (oito mil setecentos e sessenta e nove
reais e noventa e sete centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º,
da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na
forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 49, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO
TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído
pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23797/2022, com fulcro
no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º
14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução
Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei
n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Márcia Fernanda de Menezes
Alves de Araújo, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal
efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria,
inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$10.881,66
(dez mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), calculado
de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com
a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso
III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para
esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
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