DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300117
117
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de capacetes de segurança
de uso ocupacional os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das
especificidades definidas neste item.
5.1.2 Documentação
5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo dos
capacetes de segurança para uso ocupacional a ser apresentado pelo fabricante ou
importador ao OCP, deve conter, no mínimo:
a) a identificação do modelo;
b) o tipo;
c) a classe;
d) as cores disponíveis; e
e) requisitos opcionais que o EPI atende.
5.1.3 Ensaios iniciais
5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de
certificação 1b e 5, são os relacionados na Tabela 1 deste Anexo.
5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados de acordo com a ABNT NBR 8221,
nas amostras coletadas pelo OCP.
Tabela 1 - Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a NBR 8221
e tamanho da amostra para cada modelo
. .Tipo
.Ensaios
(segundo a ABNT NBR 8221)
.Cor
de
maior
produção,
preferencialmente
branco
.Demais
cores
(para
cada cor adicional)
. .I e II
.Marcação
e
instruções
(item 4.2)
.01 (C1)
.
. .
.Inflamabilidade
(item
5.1.1)
.01 (C2)
.
. .
.Transmissão de força (item
5.1.2)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1
ou
6.2.1.5) *
.03
(C3 a C5)
.01 (C12)
. .
.Transmissão de força (item
5.1.2) Condicionamento frio
(item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.03
(C6 a C8)
.01 (C13)
. .
.Penetração no topo (item
5.1.3)
Condicionamento
quente (item 6.2.1.1)
.01 (C9)
.
. .
.Penetração no topo (item
5.1.3) Condicionamento frio
(item 6.2.1.2)
.01 (C10)
.
. .
.Requisitos de
isolamento
elétrico
classe
G
(item
5.1.4.1) ou classe E (item
5.1.4.2)
.01 (C11)
.
. .
II
.Atenuação
de
energia
impacto lateral -
Tipo II
(item
5.2.1)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) *
.04
(C14 a C17)
.01 (C35)
. .
.Atenuação
de
energia
impacto lateral -
Tipo II
(item
5.2.1)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.04
(C18 a C21)
.01 (C36)
. .
.Atenuação
de
energia
impacto lateral -
Tipo II
(item
5.2.1)
Condicionamento
úmido
(item 6.2.1.4)
.04
(C22 a C25)
.01 (C37)
. .
.Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5)*
.02
(C26 e C27)
.01 (C38)
. .
.Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.02
(C28 e C29)
.01 (C39)
. .
.Penetração
excêntrica
(item 5.2.2)
Condicionamento
úmido
(item 6.2.1.4)
.02
(C30 e C31)
.01
(C40)
. .
.Jugular - Tipo II (item 5.2.3)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) *
.01 (C32)
.
. .
.Jugular - Tipo II (item 5.2.3)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.01 (C33)
.
. .
.Jugular - Tipo II (item 5.2.3)
Condicionamento
úmido
(item 6.2.1.4)
.01 (C34)
.
. .Opcional I
e II **
.Uso invertido - Transmissão
de
força
(item
5.1.2)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5)*
.01 (C14)
.
. .
.Uso invertido - Transmissão
de
força
(item
5.1.2)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.01 (C15)
.
. .Opcional II
**
.Uso invertido - Atenuação
de energia impacto lateral -
Tipo
II
(item
5.2.1)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) *
.01 (C41)
.
. .
.Uso invertido - Atenuação
de energia impacto lateral -
Tipo
II
(item
5.2.1)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.01 (C42)
.
. .
.Uso invertido - Atenuação
de energia impacto lateral -
Tipo
II
(item
5.2.1)
Condicionamento
úmido
(item 6.2.1.4)
.01 (C43)
.
. .
.Uso invertido - Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento
quente
(item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) *
.01 (C44)
.
. .
.Uso invertido - Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.01 (C45)
.
. .
.Uso invertido - Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento
úmido
(item 6.2.1.4)
.01 (C46)
.
. .Opcional** .Alta
visibilidade
(item
5.3.2)
.01 (C1)
.
Nota:
- C indica o capacete de número.
5.1.3.1.2 Para os ensaios indicados com (*) na Tabela 1 deste Anexo, deve ser
realizado apenas um dos condicionamentos relacionados conforme informação do
fabricante ou importador do EPI.
5.1.3.1.3 Os ensaios indicados com (**) na Tabela 1 deste Anexo são exigidos
apenas quando solicitado pelo fabricante ou importador.
5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5
5.1.3.2.1 A amostragem deve ser realizada conforme Tabela 1 deste Anexo.
5.1.3.2.1.1 As amostras de cada modelo devem ser retiradas de um mesmo lote
de fabricação.
5.1.3.2.1.2 As amostras, para cada cor, devem ser retiradas, para cada modelo,
de um mesmo lote de fabricação.
Modelo de certificação 1b
5.1.3.2.2 A coleta deve ser realizada, por modelo, no(s) lote(s) a ser(em)
certificado(s).
5.1.3.2.3 Para definição da amostragem para realização dos ensaios de
certificação no modelo 1b, deve ser utilizado o plano de amostragem simples - normal, para
o nível de inspeção e nível de qualidade aceitável - NQA constante da ABNT NBR 5426,
conforme estabelecido na Tabela 2 deste Anexo.
Tabela 2 - Nível de inspeção e de qualidade aceitável do plano de amostragem
para certificação de capacetes de segurança para uso ocupacional por lote de fabricação
(para cada modelo, separadamente)
.
.Ensaios
(segundo a ABNT NBR 8221)
.Amostragem
. .
.Níveis
de
Inspeção
.NQA
. .Marcação e instruções (item 4.2)
.S3
.2,5
. .Inflamabilidade (item 5.1.1)
.S3
.1,0
. .Transmissão
de
força
(item
5.1.2)
Condicionamento
quente
(item
6.2.1.1
ou
6.2.1.5) *
.S3
.1,0
. .Transmissão
de
força
(item
5.1.2)
Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.S3
.1,0
. .Penetração
no
topo
(item
5.1.3)
Condicionamento quente (item 6.2.1.1)
.S3
.1,0
. .Penetração
no
topo
(item
5.1.3)
Condicionamento frio (item 6.2.1.2)
.S3
.1,0
. .Requisitos de isolamento elétrico classe G (item
5.1.4.1) ou classe E (item 5.1.4.2)
.S3
.1,0
. .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II
(item 5.2.1)
Condicionamento quente
(item
6.2.1.1 ou 6.2.1.5) *
.S3
.1,0
. .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II
(item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2
ou 6.2.1.3) *
.S3
.1,0
. .Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II
(item 5.2.1)
Condicionamento úmido
(item
6.2.1.4)
.S3
.1,0
. .Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento
quente
(item
6.2.1.1
ou
6.2.1.5) *
.S3
.1,0
. .Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.S3
.1,0
. .Penetração
excêntrica
(item
5.2.2)
Condicionamento úmido (item 6.2.1.4)
.S3
.1,0
. .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento
quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5)*
.S3
.2,5
. .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento
frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.S3
.2,5
. .Jugular - Tipo II (item 5.2.3) Condicionamento
úmido (item 6.2.1.4)
.S3
.2,5
. .Uso invertido - Transmissão de força (item 5.1.2)
Condicionamento
quente
(item
6.2.1.1
ou
6.2.1.5)
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Transmissão de força (item 5.1.2)
Condicionamento frio (item
6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Atenuação de energia impacto
lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento
quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) *
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Atenuação de energia impacto
lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio
(item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) *
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Atenuação de energia impacto
lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento
úmido (item 6.2.1.4)
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Penetração excêntrica (item
5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou
6.2.1.5) *
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Penetração excêntrica (item
5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou
6.2.1.3) *
.S3
.1,0
. .Uso invertido - Penetração excêntrica (item
5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4)
.S3
.1,0
. .Alta visibilidade (item 5.3.2)
.S3
.2,5
5.1.3.2.3.1 Para os ensaios indicados com (*) na Tabela 2 deste Anexo, deve ser
realizado apenas um dos condicionamentos relacionados conforme informação do
fabricante ou importador do EPI.
5.1.4 Certificado de conformidade
5.1.4.1 O certificado de conformidade do EPI tipo capacete de segurança para
uso ocupacional avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de três anos.
5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve ser
emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado.
5.2 Avaliação de manutenção
5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de capacetes de segurança de uso
ocupacional os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades
definidas neste item.
5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo
se aplicam apenas ao modelo de certificação 5.
5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo
produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos
estabelecidos no RGCEPI.
5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser
contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade.
5.2.3 Ensaios de manutenção
5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de capacetes de segurança de
uso ocupacional serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão
do certificado de conformidade.
Fechar