DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Definições
Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI,
complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste
Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste
Anexo.
3.1 Lote de fabricação
Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para proteção
contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e
talabarte de segurança) pertencentes a um mesmo modelo, e fabricados segundo o
mesmo projeto, processo e matéria-prima, limitado a trinta dias de fabricação.
3.2 Modelo
Cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança com
especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo
projeto, processo produtivo, matéria-prima e demais requisitos normativos, com exceção
de cor, tamanho, tratamentos superficiais especiais, desde que não haja alteração das
características fins das matérias-primas.
3.3 Versão
Variações de um mesmo modelo de produto, com itens adicionais ou opcionais
que não alterem as características de desempenho nos ensaios pertinentes às normas.
Exemplos: adição de fitas refletivas, acolchoados para conforto, suporte para
equipamentos.
Nota: Em caso de equipamentos que apresentem variação de dimensões que não
influenciem nos resultados dos ensaios, essas variações são consideradas versões do
equipamento, por exemplo talabarte de posicionamento com comprimento maior que 2 metros.
4. Modelo de certificação
4.1 A certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com
diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de
segurança) deve ser realizada nos modelos 1b ou 5, estabelecidos no RGCEPI, conforme
escolha do fabricante ou importador do EPI.
5.
Disposições complementares
para
o
processo de
certificação
de
componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com
diferença de nível
5.1 Avaliação inicial
5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de componentes dos
Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível
(cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) os procedimentos
estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item.
5.1.2 Documentação
5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para
certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
(cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) a ser
apresentada pelo fabricante ou importador do EPI ao OCP, deve conter:
a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais;
b) documento que ateste a conformidade das matérias-primas (conectores de
acordo com a alínea "c"), fibras sintéticas, correntes, cordas e cabos, aos critérios
estabelecidos nas ABNT NBR 15834, ABNT NBR 15835, ABNT NBR 15836, ABNT NBR 14626,
ABNT NBR 14627 ou ABNT NBR 14628, podendo ser certificado, relatório de ensaios,
atestado ou similar; e
c) relatório de ensaio, contemplando todos os ensaios estabelecidos na ABNT
NBR 15837, para os conectores, realizado por laboratório selecionado de acordo com os
critérios estabelecidos no RGCEPI.
5.1.2.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais apresentados
se enquadram enquanto variação do mesmo modelo nos termos deste Anexo.
5.1.2.1.2 Os ensaios referidos em 5.1.2.1, alínea "c", podem ser realizados pelo
fornecedor dos conectores ou pelo solicitante da certificação de componentes dos EPI para
proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivos trava-
queda e talabarte de segurança) para cada fornecedor desses conectores.
5.1.2.1.2.1 Em caso de troca de fornecedor de um determinado conector, o
novo conector deve ser ensaiado de acordo com subitem 5.1.2.1, alínea "c", e seu relatório
submetido e aprovado pelo OCP.
5.1.2.1.2.2 Os ensaios referidos em 5.1.2.1, alínea "c", devem ser realizados a
cada período de avaliação de manutenção da certificação ou avaliação de recertificação.
5.1.2.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o manual de instruções do
componente cinturão de segurança, a ser apresentado pelo fabricante ou importador do
EPI ao OCP, deve:
a) conter a indicação expressa dos dispositivos de segurança (talabartes ou
trava-quedas) compatíveis para uso com o modelo de cinturão de segurança; e
b) em caso de permissão de uso conjunto com dispositivos de segurança
(talabartes ou trava-quedas) de terceiros por eles avaliados, conter autorização de uso
contemplando, expressamente, a referência e a descrição desses dispositivos, os dados do
seu fabricante ou importador e a ciência da responsabilidade do fabricante ou importador
do cinturão de segurança na emissão dessa autorização.
5.1.3 Ensaios iniciais
5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de
certificação 1b e 5, são todos aqueles relacionados nas Tabelas de 1 a 6 deste Anexo.
5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados conforme as normas técnicas
pertinentes, nas amostras coletadas pelo OCP.
5.1.3.1.1.2 Os equipamentos de ensaio devem estar de acordo com a norma
ABNT NBR 17187.
5.1.3.1.2 Além dos ensaios referidos em 5.1.3.1.1, devem ser avaliadas:
a) a marcação dos componentes dos EPI para proteção contra quedas com
diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de
segurança) em conformidade com o estabelecido em 3.8 da norma ABNT NBR 17151;
b) as informações fornecidas pelo fabricante ou importador em conformidade
com o estabelecido em 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 da norma ABNT NBR 17151; e
c) a embalagem dos componentes dos EPI para proteção contra quedas com
diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de
segurança) em conformidade com o estabelecido em 3.9 da norma ABNT NBR 17151.
5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5
5.1.3.2.1. As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação,
conforme tamanho da amostragem de prova estabelecido nas Tabelas de 1 a 6 deste Anexo .
5.1.3.2.2 Critério de aceitação e rejeição
5.1.3.2.2.1 Em caso de reprovação em ensaio crítico, na amostragem de prova,
todos os ensaios críticos devem ser refeitos na amostragem utilizada como contraprova, e
quando aplicável, para a testemunha.
5.1.3.2.2.1.1 Em caso de reprovação em ensaio não crítico, o reensaio se dará
somente sobre ele.
Tabela 1 - Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a ABNT NBR
14626 - Trava-queda deslizante guiado em linha flexível
. .Item da norma / Tipos de ensaio
.Todos
(exceto
opcionais)
.Todos (inclusive opcionais)
. .Total de amostras de trava queda
.4 (T1 a
T4)
.5 (T1 a T5)
. .Total de amostras de linha flexível
.4 (L1 a
L4)
.5 (L1 a L5)
. .4.2
Materiais 
e
construção
.4.2.1 Generalidades
.1 (T1)
.1 (T1)
. .
4.3
Travamento
.(*) 
(**) 
4.3.2
Travamento 
depois
do condicionamento
.1 (T1)
1 (L1)
.1 (T1)
1 (L1)
. .
.(*) 
(**) 
4.3.3
Travamento 
depois
do condicionamento
opcional
.Não
aplicável
.1 (T2)
1 (L2)
. .4.4
Resistência
estática
.(**) 4.4.1 Linha de
ancoragem 
sem
terminais
.1 (L2)
.1 (L3)
. .
.(**) 4.4.1 Linha de
ancoragem 
com
terminais
.1 (L3)
.1 (L4)
. .
.(*) 4.4.2 Trava-queda
deslizante guiado em
linha 
flexível
com
extensor e conector
.1 (T2)
.1 (T3)
. .(*)
(**) 
4.5
Comportamento
dinâmico
.1 
(T3)1
(L4)
.1 (T4)
1 (L5)
. .4.6 Resistência à corrosão
.1 (T4)
.1 (T5)
. .(**) 
4.7
Marcação,
instrução de
uso 
e
embalagem
.Devem 
atender
a
seções 6, 7 e 8 da
norma
.1 (T1)
.1 (T1)
. .Comprimentos mínimos de linha para cada ensaio
. .Travamento
.3 metros
. .Resistência 
estática
da
linha sem terminais
.Conforme item 5.2.2.1 da NBR 14626:2020
. .Resistência 
estática
da
linha com terminais
.Conforme item 5.2.2.2 da NBR 14626:2020
. .Resistência dinâmica
.3 metros
Legenda:
1) T1 indica a amostra de trava queda guiado em linha flexível de número 1
(para os itens 4.3, 4.4.1 e 4.5 a quantidade testada deve ser para o maior e menor
diâmetro de cada modelo/fabricante de linha, quando houver);
2) L1 indica a amostra de linha flexível de número 1 (para os itens 4.3, 4.4.1 e
4.5 a quantidade testada deve ser para
o maior e menor diâmetro de cada
modelo/fabricante de linha, quando houver);
3) (*) indica ensaio crítico. Quando houver reprovação num ensaio crítico, na
amostragem de prova, todos os ensaios críticos devem ser refeitos na amostragem
utilizada para a contraprova e, quando aplicável, para a testemunha. Para os ensaios não
críticos, o reensaio se dará somente sobre ele; e
4) (**) indica ensaios necessários para adicionar cada modelo de linha na
certificação do trava-queda.
Tabela 2 - Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a ABNT NBR
14627 - Trava-queda deslizante guiado em linha rígida
. .Item da norma / Tipos de ensaio
.Massa
rígida 
de
ensaio
.Todos
(exceto
opcionais)
.Todos 
(inclusive
opcionais)
. .Total de amostras de trava-queda
deslizante
.Não
aplicável
.10 (T1 a
T10)
.17 (T1 a T17)
. .Total de amostras de linha rígida de
ancoragem
.Não
aplicável
.10 (L1 a
L10)
.15 (L1 a L15)
. 4.1 Materiais
e construção
.4.1.1 Materiais
.Não
aplicável
.T1
L1
.T1
L1
. .
.4.1.2 Construção
.Não
aplicável
.T1
L1
.T1
L1
. 4.2
Resistência
estática
.(*) 4.2.1 Pré-carga do
absorvedor de energia
.Não
aplicável
.T1
L1
.T1
L1
.
.(*) 4.2.2 Trava-queda
deslizante, 
incluindo
sua linha
rígida de
ancoragem
.Não
aplicável
.T2
L2
.T2
L2
. .
.(*) 4.2.3 Bloqueador
de linha
.Não
aplicável
.T2
L2
.T2
L2
. 4.3 
Ensaios
de
desempenho
dinâmico 
e
de 
função
dinâmica
(*) 4.3.2.1 Geral
.Massa
100kg
.T1
L1
.T1
L1
.
.
.Massa
máxima
.Não
aplicável
.T3
L3
.
.(*) 4.3.2.2.1 Primeiro
ensaio
.Massa
100kg
.Não
aplicável
.T4
L4
.
.(*) 4.3.2.2.2 Segundo
ensaio
.Massa
100kg
.Não
aplicável
.T5
L4
.
.(*) 4.3.2.2.3
Ensaios
adicionais
.Massa
100kg
.Não
aplicável
.T6
L4
.
(*) 
4.3.3.1
Condicionamento 
ao
frio
.Massa
100kg
.T3
L3
.T7
L5
.
.
.Massa
máxima
.Não
aplicável
.T8
L6
.
(*) 4.3.3.2 Distância
mínima da linha rígida
de ancoragem
.Massa
mínima
.T4
L4
.T9
L7
.
.
.Massa
máxima
.T5
L5
.T10
L8
.
(*) 4.3.3.3 Queda para
trás
.Massa
mínima
.T6
L6
.T11
L9
.
.
.Massa
máxima
.T7
L7
.T12
L10
.
.(*) 4.3.3.4
Em um
suporte intermediário
para uma linha rígida
de ancoragem feito de
cabo 
de
aço 
ou
cordoalha
.Massa
máxima
.T8
L8
.T13
L11
.
.(*) 
4.3.3.5
Queda
lateral
.Massa
máxima
.T9
L9
.T14
L12
.
(*) 4.3.3.6 Linha rígida
de 
ancoragem
inclinada
.Massa
mínima
.Não
aplicável
.T15
L13
. .
.
.Massa
máxima
.Não
aplicável
.T16
L14
. .4.4 Resistência à corrosão
.T10
L10
.T17
L15
. .4.5
Marcação 
e
informações
fornecidas
pelo
fabricante
.Devem atender as seções 6 e 7 da
norma.
.T1
L1
.T1
L1
. .8
Embalagem
.Deve atender a seção 8 da norma
.T1
L1
.T1
L1

                            

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