DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Documentos de referência
. .ABNT 
NBR
15292
.Artigos confeccionados - Vestimenta de segurança de alta visibilidade
. .ABNT 
NBR
IEC 61482-2
.Trabalho sob Tensão - Vestimenta de proteção contra perigos térmicos
de um arco elétrico - Parte 2: Requisitos
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada nos modelos de certificação
1b ou 5, definidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Cabe ao OCP:
a) definir o tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra
agentes
térmicos (calor
e
chamas)
- arco
elétrico
e
sua respectiva
lista
de
componentes;
b) identificar as variações do tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para
proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico que integram uma
mesma família;
c) atestar a rastreabilidade do tecido relacionado a cada família de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico; e
d) avaliar os tipos de aviamentos e acessórios de cada variação de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico.
4.1.1 O tecido de confecção de cada família de EPI tipo vestimenta para
proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico configura-se como o
componente mais crítico no processo de fabricação do EPI.
4.1.1.1 Qualquer alteração do tecido de composição, inclusive a alteração do
respectivo fabricante, implica em um novo produto e por conseguinte em uma nova
certificação.
4.1.2 Os aviamentos e acessórios de EPI tipo vestimenta para proteção contra
agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser avaliados por relatórios de
ensaios ou por certificação, quando o modelo 5 de certificação for aplicado.
4.1.3 Para fins da avaliação da matéria-prima, aviamentos e acessórios do EPI
tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico,
o fabricante ou importador pode apresentar certificados de conformidade ou relatórios
de ensaio já emitidos em nome do fornecedor ou optar por realizar os ensaios desses
componentes em seu nome, devendo, em ambos os casos, ser observados os requisitos
específicos referenciados na ABNT NBR IEC 61482-2.
4.2 Avaliação inicial
4.2.1 Solicitação da certificação
4.2.1.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para
certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e
chamas) - arco elétrico deve conter:
a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais;
b)
certificado de
conformidade
ou relatório
de
ensaio
que ateste
a
conformidade da matéria-prima aos critérios estabelecidos na ABNT NBR IEC 61482-2,
emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI;
c)
certificado(s) 
de
conformidade
ou
relatório(s) 
de
ensaio
que
contemple(m) todos os ensaios estabelecidos na ABNT NBR IEC 61482-2 para os
componentes das vestimentas para proteção contra agentes térmicos (calor) - arco
elétrico, emitido(s) por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no
RGCEPI; e
d) quando o EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos
(calor e chamas) - arco elétrico
apresentar faixa retrorrefletiva, certificado de
conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade desse acessório aos
critérios estabelecidos na ABNT NBR 15292, emitido por OCP ou laboratório segundo
os critérios estabelecidos no RGCEPI.
4.2.1.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais presentes
no EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco
elétrico se enquadram como variação de uma mesma família nos termos do Anexo
F.
4.2.1.1.2 Caso os documentos referidos nas alíneas "b", "c" e "d" do
subitem 4.2.1.1 sejam anteriores ao início do processo de certificação do EPI tipo
vestimenta, somente poderão ser aceitos, conforme avaliação do OCP, se:
a) os certificados de conformidade estiverem válidos;
b) os relatórios de ensaio tiverem sido emitidos em até dois anos antes do
processo de certificação; e
c) 
os 
documentos 
estiverem 
em 
nome 
do(s) 
fabricante(s) 
do(s)
material(ais).
4.2.1.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo
de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco
elétrico deve conter, no mínimo:
a) descrição do componente crítico principal, incluindo composição,
gramatura, referência comercial e fabricante; e
b) descrição de todos aviamentos e acessórios, informando sua referência
comercial e seus respectivos fornecedores.
4.2.2 Definição dos ensaios a serem realizados
4.2.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada de acordo com a ABNT
NBR IEC 61482-2.
4.2.2.1.1 A avaliação do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada conforme o item 4.4 da
ABNT NBR IEC 61482-2 (referência à IEC 61482-1-1 método B) para cada família de EPI
solicitada pelo fabricante.
4.2.2.1.2 Quando o fabricante ou importador do EPI desejar avaliar, em seu
nome, os componentes que serão utilizados no processo produtivo de confecção de EPI
tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico,
conforme previsto no item 4.1.3, cabe ao OCP recolher os diversos materiais na
respectiva unidade fabril e iniciar o processo de avaliação conforme a ABNT NBR IEC
61482-2, itens 4.3 e 4.4 (referência à IEC 61482- 1-1 método A), em comum acordo
com o fabricante ou importador.
4.2.3 Definição da amostragem
Modelo de certificação 5
4.2.3.1 As amostras de cada família tipo vestimenta para proteção contra
agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser retiradas de um mesmo
lote de fabricação.
4.2.3.2 A amostragem deve ser realizada observando-se que o tamanho da
amostra
será de
três
peças
do EPI
a
ser
certificado, conforme
modelo
mais
representativo definido na ABNT NBR IEC 61482-2.
Modelo de certificação 1b
4.2.3.3
O OCP
é
responsável
pela coleta
das
amostras
do EPI
tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico a ser
certificado, por família, conforme Tabela 1.
4.2.3.4 Cabe ao OCP identificar o tamanho do lote de certificação, tendo
como base a definição de família estabelecida no Anexo F.
Tabela 1 - Nível de inspeção e de qualidade aceitável do plano de
amostragem para certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes
térmicos (calor) - arco elétrico, por família.
Tabela 1
* Para os ensaios em materiais e peças de vestuário com múltiplas
camadas, o tempo de pós-chama inferior ou igual a 2 segundos não se aplica às
camadas intermediárias (tabela 3, item 4.3.3.3 da ABNT NBR IEC 61482-2).
**Para ensaiar resistência ao calor (5.3.1), resistência elétrica (5.3.2), ensaio
de chama (5.3.3), ensaio de propriedades mecânicas (5.3.4) e ensaio de arco elétrico
do material e peças de vestuário (5.4.1), os corpos de prova devem ser pré-tratados
por limpeza (cinco ciclos de limpeza ou conforme especificado pelo fabricante).
*** As marcações devem permanecer legíveis após o pré-tratamento por
limpeza, anteriormente aos ensaios pertinentes.
**** Os ensaios de inflamabilidade vertical devem ser realizados somente
pela ISO 15025, métodos A e B.
Nota 1: A tabela 1 representa, para um lote de até 500 corpos de prova,
duas amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Para um lote entre 501 e
5000 corpos de prova, quatro amostras significativas de ensaio de tipo por modelo.
Para um lote com mais de 5000 corpos de prova, oito amostras significativas de ensaio
de tipo por modelo.
Nota 2: O tamanho do lote para os ensaios de cada família deve ser a soma
do número de todas as variações de modelos que compõem a família.
4.2.3.5 Para que a retirada de corpos de prova seja viabilizada, o OCP deve
coletar amostras no maior tamanho disponível no lote (como, por exemplo, tamanho
G ou superior).
4.2.3.6 Deve ser garantido ao OCP o fornecimento de amostras em tamanho
e número que possibilitem a realização de todos os ensaios indicados na ABNT NBR IEC
61482-2 e, quando aplicável, na ABNT NBR 15292.
4.2.4 Emissão do certificado de conformidade
4.2.4.1 No certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, o(s) modelo(s) de uma mesma
família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 2.
Tabela 2 - Informações adicionais que de vem conter no certificado de
conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) -
arco elétrico
. .Tipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra
agentes
térmicos 
(calor
e
chamas) 
-
arco
elétrico:
.xxx
. .Subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco
elétrico (se houver):
.xxx
. .Marca
.Modelo
(designação
comercial 
do
modelo e código
de 
referência
comercial, 
se
existente)
.Descrição
(descrição
técnica 
do
modelo)
.Código de barras comercial de todos
os modelos (quando existente)
. .xxx
.Xxx
.Xxx
.xxx
4.3 Avaliação de manutenção
4.3.1 Ensaios de manutenção
4.3.1.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta
para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser
realizados, no mínimo, a cada 20 meses, considerada a data de emissão do certificado
de conformidade.
4.3.1.2 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado o ensaio previsto no
item 4.4 da ABNT NBR IEC 61482-2 (referência à IEC 61482-1-1 método B) para cada
família de EPI certificado.
4.3.1.3 Os procedimentos para a realização do ensaio especificado no item
4.3.1.2 são os definidos no item 5.4 da ABNT NBR IEC 61482-2.
4.3.2 Amostragem de manutenção
4.3.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta
para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, a amostragem
a ser coletada deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos
nos subitens 4.2.3.1 e 4.2.3.2.
Apêndice II
Proteção contra Agentes Térmicos (Calor e Chamas) - Fogo Repentino
1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos
(calor e chamas) - fogo
repentino.
1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) -
fogo repentino
Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos:
a) calça;
b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos; e
c) vestimenta para proteção do tronco: peça de vestuário com cobertura a
partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura
(quadril alto), de mangas compridas com cobertura total até os punhos, nos seguintes
subtipos:
c.1) com fechamento frontal; e
c.2) inteiramente fechada.
1.2 Lote de Fabricação
Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos
(calor e chamas) - fogo repentino de um mesmo modelo, identificado pelo fabricante,
fabricados segundo o mesmo processo e mesma matéria-prima.
1.3 Lote de certificação
Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos
(calor e chamas) - arco elétrico de uma mesma família, definida nos termos do Anexo
F, ainda que de diferentes lotes de fabricação.
2. Documento de referência
. .ABNT NBR 15292 .Artigos confeccionados - Vestimenta de segurança de alta visibilidade
. .ABNT NBR 16623 .Vestimentas de Proteção contra calor e chama provenientes de Fogo
Repentino - Requisitos
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e
chamas) - fogo repentino deve ser realizada nos modelos de certificação 1b ou 5,
definidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Cabe ao OCP:
a) definir o tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra
agentes
térmicos (calor
e
chamas)
- fogo
repentino
e
sua respectiva
lista
de
componentes;
b) identificar as variações do tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para
proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino que integram uma
mesma família;
c) atestar a rastreabilidade do tecido relacionado a cada família de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino; e
d) avaliar os tipos de aviamentos e acessórios de cada variação de EPI tipo
vestimenta para proteção contra agentes térmicos
(calor e chamas) - fogo
repentino.
4.1.1 O tecido de confecção de cada família de EPI tipo vestimenta para
proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino configura-se como
o componente mais crítico no processo de fabricação do EPI.
4.1.1.1 Qualquer alteração do tecido de composição, inclusive a alteração do
respectivo fabricante, implica em um novo produto e por conseguinte em uma nova
certificação.
4.1.2 Os aviamentos e acessórios de EPI tipo vestimenta para proteção
contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino devem ser avaliados por
relatórios de ensaios ou por certificação, quando o modelo 5 de certificação for
aplicado.
4.1.3 Para fins da avaliação da matéria-prima, aviamentos e acessórios do
EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo
repentino, o fabricante ou importador pode apresentar certificados de conformidade
ou relatórios de ensaio já emitidos em nome do fornecedor ou optar por realizar os
ensaios desses componentes em seu nome, devendo, em ambos os casos, ser
observados os requisitos específicos referenciados na ABNT NBR 16623.

                            

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