DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d.4) inteiramente fechada.
2. Documento de referência
. .EN 343
.Protective clothing. Protection against rain
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra umidade - precipitação pluviométrica deve ser realizada no modelo de certificação 1a, definido no RGCEPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Avaliação inicial
4.1.1 Documentação
4.1.1.1 Além dos documentos referidos no RGCEPI para a solicitação da certificação, o fabricante ou importador deve apresentar ao OCP, em caso de vestimentas com luvas ou
botas conjugadas fabricadas por empresa distinta do solicitante da certificação, declaração, emitida há menos de dois anos, pelo detentor do Certificado de Aprovação dos equipamentos
que serão conjugados com o equipamento objeto da certificação, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado.
4.1.2 Definição dos ensaios a serem realizados
4.1.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra umidade - precipitação pluviométrica deve ser realizada de acordo com a EN 343.
4.1.2.1.1 Para vestimentas que possuam luvas e botas acopladas ou conexões para fornecimento de ar, as junções devem ser avaliadas de acordo com os requisitos estabelecidos
no Anexo B da ISO 16602.
4.1.2.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI, as variações dentro da família quanto a sistemas de fechamento devem ser avaliadas pela realização dos ensaios
ergonômicos previstos na EN 343.
4.1.3 Definição da amostragem
4.1.3.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de EPI tipo vestimenta para proteção contra umidade - precipitação pluviométrica, devem ser coletadas quatro peças
da vestimenta e 3 m² do tecido de confecção ou, caso não seja possível a obtenção do tecido de confecção, no mínimo, oito peças da vestimenta.
ANEXO G
Protetor auditivo
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo protetor
auditivo, com foco na saúde, atendendo aos requisitos da ABNT NBR 16076 e ABNT NBR 17072, visando propiciar proteção adequada do sistema auditivo contra níveis de ruído superiores
ao estabelecido nos Anexos nº 1 e 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
1.1.1 Para a certificação de protetores auditivos, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
1.2 Escopo de aplicação
1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam aos tipos de protetores auditivos estabelecidos na NR-6: circum-auricular, de inserção e semiauricular.
1.3 Agrupamento para efeito de certificação
1.3.1 A certificação de protetores auditivos deve ser realizada para cada modelo, individualmente, o qual pode apenas se diferenciar por versões, conforme definições no Capítulo
3 deste Anexo.
2. Documentos de referência
. .ABNT NBR 16076
.Equipamento de proteção individual - Protetores auditivos - Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real
. .ABNT NBR 17072
.Equipamento de proteção individual - Protetores auditivos - Métodos para a medição da perda por inserção de protetores auditivos em ruído contínuo ou
impulsivo utilizando procedimentos com dispositivo de ensaio de microfone de campo na orelha humana ou dispositivo de ensaio acústico
3. Siglas
NRRsf - Noise Reduction Rate Subject Fit (Nível de Redução do Ruído - Colocação Subjetiva)
4. Definições
Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas
definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo.
4.1 Lote de fabricação
Conjunto de protetores auditivos pertencentes a um mesmo modelo e fabricados segundo o mesmo processo e mesma matéria-prima, limitado a trinta dias de fabricação.
4.2 Modelo
Protetores auditivos com especificações próprias e mesmas características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria-prima e demais requisitos
normativos.
4.3 Versão
Variações de um mesmo modelo, com itens adicionais ou opcionais que não alteram as características de desempenho nos ensaios pertinentes previstos nas normas
técnicas.
4.3.1 São considerados itens que não alteram as características de desempenho: cor, tamanho, cordão e recursos eletrônicos de comunicação (microfones, alto-falantes e cabos
conectores).
5. Modelo de certificação
5.1 O protetor auditivo deve ser avaliado no modelo de certificação 7, consubstanciando-se em avaliação inicial com ensaios de amostras retiradas na fábrica, incluindo avaliação
do SGQ e do processo produtivo, seguida de avaliação de manutenção por meio de avaliação periódica do SGQ.
5.2 Compõem este modelo de certificação as etapas definidas no capítulo 6 deste Anexo.
6. Disposições complementares para o processo de certificação de protetores auditivos
6.1 Avaliação inicial
6.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de protetores auditivos os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item.
6.1.2 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais apresentados se enquadram enquanto variação do mesmo modelo nos termos deste Anexo.
6.1.3 Ensaios iniciais
6.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.3.1.1 Na avaliação inicial de protetores auditivos, devem ser realizados todos os ensaios relacionados na ABNT NBR 16076 - Método B e/ou ABNT NBR 17072, conforme Tabela
1 deste Anexo.
Tabela 1 - Normas técnicas e métodos de ensaio aplicáveis aos protetores auditivos
. .Tipo de protetor
.Norma Técnica
.Método de Ensaio
. .1
.Circum-auricular, de inserção e semiauricular para
proteção 
passiva 
contra 
ruídos 
contínuos 
ou
intermitentes superiores aos valores limites de
exposição diária estabelecidos no Anexo 1 da NR-15.
.ABNT NBR 16076
.Método B - Método do Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte
. .2
.Circum-auricular, de inserção e semiauricular para
proteção contra
ruídos impulsivos
superiores aos
valores limites de exposição diária estabelecidos no
Anexo 2 da NR-15.
.ABNT NBR 17072
.Método ATF
. .3
.Circum-auricular para proteção com dependência de
nível e/ou controle de ruído ativo contra ruídos
contínuos ou intermitentes superiores aos valores
limites de exposição diária estabelecidos no Anexo 1
da NR-15.
.ABNT NBR 17072
.Método MIRE
. .4
.De inserção
e semiauricular para
proteção com
dependência de nível e/ou controle de ruídos ativos
contínuos ou intermitentes superiores aos valores
limites de exposição diária estabelecidos no Anexo 1
da NR-15.
.ABNT NBR 17072
.Método ATF
6.1.3.1.2 Os ensaios devem ser realizados conforme as normas técnicas pertinentes, nas amostras coletadas pelo OCP.
6.1.3.2 Definição da amostragem
6.1.3.2.1 Os critérios gerais de definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
6.1.3.2.1.1 Para avaliação de protetores auditivos, não se aplica a amostragem de contraprova e testemunha estabelecida no subitem 6.2.4.2.3 do RGCEPI.
6.1.3.2.2 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação, observando-se o tamanho da amostragem estabelecido na ABNT NBR 16076 e/ou ABNT NBR
17072.
6.1.4 Certificado de conformidade
6.1.4.1 O certificado de conformidade de protetores auditivos terá prazo de validade de cinco anos.
6.1.4.2 Além do conteúdo previsto no subitem 6.2.6.5 do RGCEPI, o certificado de conformidade de protetor auditivo deve conter a tabela de atenuação com as frequências
avaliadas e NRRsf, do equipamento.
6.2 Avaliação de manutenção
6.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de protetores auditivos os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item.
6.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
6.2.2.1 Após a emissão do certificado de conformidade, o OCP deve programar e realizar as avaliações de manutenção do SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no
importador, quando houver, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, nos seguintes prazos:
a) a cada doze meses, caso a unidade fabril não possua SGQ certificado. Esta mesma condição se aplica ao importador; ou
b) após trinta meses, caso a unidade fabril possua SGQ certificado. Esta mesma condição se aplica ao importador.
6.3 Avaliação de recertificação
6.3.1 A avaliação de recertificação de protetores auditivos deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
6.3.1.1 Na avaliação de recertificação de protetores auditivos, é permitida variação de até 3 (três) dB no fator de proteção do protetor auditivo (Noise Reduction Rate Subject
Fit - NRRsf), em relação ao certificado de conformidade anterior.
6.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade.
ANEXO H
Capacete para combate a incêndio estrutural e florestal
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo capacete para
combate a incêndio estrutural e florestal, com foco na segurança, atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento para
proteção da cabeça contra agentes térmicos.
1.1.1 Para a certificação de capacetes para combate a incêndio estrutural e florestal devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI acrescidas dos critérios
previstos neste Anexo.
1.2 Agrupamento para efeito de certificação

                            

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