DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão do certificado
de conformidade.
5.2.3.1.1 Os ensaios podem ser realizados em periodicidade inferior, desde que haja deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por solicitação do MTE.
5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados
5.2.3.2.1 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado um ensaio completo, de acordo com os definidos na IEC 60984, para cada modelo certificado.
5.2.3.3 Definição da amostragem para os ensaios de manutenção
5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção é a definida nos subitens 5.1.3.2.1 e 5.1.3.2.2 deste Anexo.
5.3 Avaliação de recertificação
5.3.1 A avaliação de recertificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve seguir os requisitos estabelecidos nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e respectivos subitens
deste Anexo.
5.3.2 A avaliação de recertificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de
conformidade.
ANEXO J
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo vestimenta
condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial, com foco na segurança, atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, visando propiciar
adequada conformidade ao equipamento.
1.1.1 Para a certificação de EPI tipo vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial, devem ser observadas as disposições
estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
Nota: Para simplificação do texto deste Anexo, vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial pode vir aqui referenciada como
"vestimenta condutiva para trabalho ao potencial".
1.2 Escopo de Aplicação
1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam aos tipos de EPI e proteções elencados na Tabela 1.
Tabela 1 - EPI tipo vestimenta condutiva: proteções e categorias de risco associadas
. .Equipamento 
de 
Proteção
Individual - EPI
.Norma Técnica Aplicável
.Categoria de risco
.Especificação
. VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO
.ABNT NBR 16135
.III
.Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao
potencial até 800 kV CA e 600 kV CC.
. .
.IEC 60895
.III
.Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao
potencial até 1000 kV CA e 800 kV CC.
1.3 Agrupamento para efeito de certificação
1.3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial deve ser realizada para cada modelo, individualmente, conforme definições no Capítulo 3 deste
Anexo.
2. Documentos de Referência
. .ABNT NBR 16135
.Trabalhos em linha viva - Vestimenta condutiva para uso em tensão nominal até 800 kV c.a. e ± 600 kV d.c. (IEC 60895:2002, MOD)
. .IEC 60895
.Live working - Conductive clothing
3. Sigla
SPAE - Situação para Produto Avaliado no Exterior
4.Definições
Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas
definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo.
4.1 Modelo
Vestimenta condutiva com especificações próprias e mesmas características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria-prima, parte principal, partes
componentes, forma de fechamento, forma de fixação e conexão entre as peças e mesma classe de proteção.
4.1.1 O tecido de confecção do EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial configura-se como o componente mais crítico no processo de fabricação do EPI.
4.1.1.1 Qualquer alteração no tecido de confecção do EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial, inclusive mudança de fabricante, implica em um novo modelo
e, por conseguinte, em uma nova certificação.
4.2 Parte principal
Peça de vestuário da vestimenta condutiva para trabalho ao potencial confeccionada em uma só peça (macacão) ou composta de jaqueta e calça.
4.3 Partes componentes
Elementos adicionais conectados à parte principal da vestimenta condutiva para trabalho ao potencial (protetor de face para trabalhos elétricos, quando houver, capuz, luvas,
meias tipo de sobrepor e meias).
4.4 Lote de fabricação
Conjunto de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial de um mesmo modelo, limitado a um mês de fabricação.
5. Modelo de certificação
5.1 A certificação de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial deve ser realizada adotando-se os seguintes modelos:
a) para vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC: modelo de certificação 5, definido no RGCEPI;
b) para vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 1000 kV CA e 800 kV CC com certificação de conformidade estrangeira: modelo de certificação de Situação para
Produto Avaliado no Exterior - SPAE, definido no item 6.2 deste Anexo e respectivos subitens; e
c) para vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 1000 kV CA e 800 kV CC com certificação de conformidade nacional: modelo de certificação 7, definido no item 6.3
deste Anexo e respectivos subitens.
6. Disposições complementares para o processo de certificação de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial
6.1 Vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC
6.1.1 O EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC deve ser certificado no modelo 5, definido no RGCEPI.
6.1.2 Avaliação inicial
6.1.2.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC os procedimentos estabelecidos
no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste subitem.
6.1.2.2 Solicitação da certificação
6.1.2.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC deve
conter:
a) identificação da parte principal do EPI tipo vestimenta condutiva;
b) identificação das partes componentes do EPI tipo vestimenta condutiva; e
c) certificado(s) de conformidade ou relatório(s) de ensaio que ateste(m) a conformidade da matéria-prima aos critérios estabelecidos nos itens 4.2.1 e 4.2.5 da ABNT NBR 16135,
emitido(s) por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI.
6.1.2.2.1.1 Caso os documentos referidos na alínea "c" do subitem 6.1.2.2.1 sejam anteriores ao início do processo de certificação do EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho
ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC, somente poderão ser aceitos, conforme avaliação do OCP, se:
a) os certificados de conformidade estiverem válidos;
b) os relatórios de ensaio tiverem sido emitidos em até seis meses antes do processo de certificação; e
c) os documentos estiverem em nome do fabricante da matéria-prima.
6.1.2.2.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo de EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC deve conter,
no mínimo:
a) descrição do componente crítico principal, incluindo composição, gramatura, referência comercial e fabricante;
b) descrição da parte principal e das partes componentes, informando sua referência comercial e seus respectivos fornecedores;
c) descrição da forma de fechamento e da forma de fixação e conexão entre as peças; e
d) a classe de proteção.
6.1.2.2.3 Cabe ao OCP nacional identificar o modelo do EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC, nos termos do item 4.1 deste
Anexo.
6.1.2.3 Ensaios iniciais
6.1.2.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.2.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial, a serem realizados segundo a ABNT NBR 16135 no modelo de certificação 5, são os relacionados na Tabela 2.
Tabela 2 - Ensaios para EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC, segundo a ABNT 16135
. .Grupo de Ensaio
.Ensaio
.Item do ensaio na
ABNT 16135
.Item do requisito na ABNT 16135
. 1
Ensaios 
do
material 
condutivo
(matéria-prima)
.Resistência elétrica
.5.2
.4.2.2
.
.Capacidade de condução de corrente
.5.3
.4.2.3
. .
.
.Eficiência de Blindagem
.5.4
.4.2.4
. .2
.Ensaio da parte principal
.Resistência elétrica
.6.2
.4.2.2
. 3
Ensaios das partes componentes
.Proteção de descarga com faísca de luvas
e mitenes
.8.1
.4.3.1
.
.Resistência elétrica de luvas e mitenes
.8.1.1
.4.2.6
.
.Resistência elétrica de meias do tipo de
sobrepor e meias
.8.2
.4.3.1
. .
.
.Resistência elétrica de cobertura de
cabeça condutiva
.8.4
.4.3.3
. 4
Ensaios da vestimenta completa
.Resistência elétrica de contato
.7.1
.4.1
. .
.
.Eficiência
de blindagem
ou
Método
alternativo
.7.2 ou 7.3
.4.2.4
6.1.2.4 Definição da amostragem
6.1.2.4.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos pelo RGCEPI.
6.1.2.4.2 As amostras do EPI tipo vestimenta condutiva para trabalho ao potencial até 800 kV CA e 600 kV CC devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação.

                            

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