DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Modelo de certificação
4.1 O modelo de certificação a ser adotado na avaliação de luvas varia de acordo com a categoria de risco definida na Tabela 1, sendo que:
a) categoria I: a certificação deve ser realizada no modelo 1a;
b) categoria II: a certificação deve ser realizada no modelo 4; e
c) categoria III: a certificação deve ser realizada no modelo 5.
4.1.1 Em caso de família de luvas que ofereçam proteções enquadradas em categorias de risco distintas, a avaliação deve necessariamente adotar o modelo de certificação da
maior categoria.
5. Disposições complementares para o processo de certificação de luvas
5.1. Avaliação inicial
5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de luvas os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste capítulo e nos apêndices
deste Anexo.
5.1.2 Solicitação da certificação
5.1.2.1 Além dos documentos constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de luvas deve ser instruída com memorial descritivo no formato indicado na Tabela 2.
Tabela 2 - Modelo de memorial descritivo para certificação inicial de luvas
. .a) Descrição do EPI
.
. b) Enquadramento do EPI na relação do Anexo I da
NR-6
.F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 - Luvas
( ) a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
( ) b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
( ) d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;
. .
.( ) e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;
( ) f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;
( ) g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;
( ) h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com utilização de água; e
( ) i) luvas para proteção das mãos contra radiação ionizante.
. c) Tipos de proteção (conforme Tabela 1 do Anexo
M)
.( ) Agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar
.
.( ) Agentes mecânicos - abrasivos e/ou escoriantes
.
.( ) Agentes mecânicos - abrasivos, escoriantes, cortantes e/ou perfurantes
.
.( ) Agentes mecânicos - cortes e golpes por facas manuais
( ) Luvas em malha de aço
( ) Luvas em outro material
.
.( ) Agentes mecânicos - motosserras
.
.( ) Agentes mecânicos - vibrações
.
.( ) Agentes térmicos (calor) - calor e/ou chama
.
.( ) Agentes térmicos (calor) - soldagem e processos similares
.
.( ) Agentes térmicos (calor) - combate a incêndio
.
.( ) Agentes térmicos (frio)
( ) umidade proveniente de operações com utilização de água
.
.( ) Agentes biológicos - luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
( ) fungos e bactérias
( ) fungos, bactérias e vírus
( ) umidade proveniente de operações com utilização de água
.
.( ) Agentes químicos
( ) umidade proveniente de operações com utilização de água
Listar produtos químicos da norma técnica:
Listar produtos químicos além da norma técnica:
. .
.( ) Radiações ionizantes (radiação X)
. .d)
Categoria
de risco
predominante
(conforme
Tabela 1 do Anexo M)
.( ) I ( ) II ( ) III
. e)
Descrição
das 
características
e
materiais
empregados na fabricação do EPI (componentes
iguais na família - item 3.2.1 do Anexo M)
.Material de composição:
.
.Costura:
.
.Aplicações antiderrapantes:
.
.Número de dedos (item 3.2.1.1):
. .
.Dimensão e atenuação (item 3.2.1.2):
. f) 
Descrição 
de 
possíveis
variações 
do 
EPI
(componentes que podem variar na família - item
3.2.2 do Anexo M)
.Número de dedos (exceto item 3.2.1.1):
.
.Tamanhos (exceto item 3.2.1.2):
.
.Tamanhos do punho:
.
.Cores:
.
.Tratamentos superficiais especiais que não alterem composição:
. .
.Reforços com mesmo material:
. g) Uso a que se destina o EPI e suas correspondentes
restrições
.Uso a que se destina:
. .
.Restrições das luvas:
. h) Local onde será feita a gravação das informações
previstas no item 6.9.3 da NR-6
.Local do nome do fabricante ou importador:
.
.Local do número do CA:
. .
.Local do número do lote:
. i) Descrição de outras marcações obrigatórias do EPI,
conforme respectivas normas técnicas aplicáveis
.Referência do produto:
.
.Norma aplicada:
.
.Local do pictograma:
. .
.Outros:
. .j) Outras informações relevantes acerca do EPI
.Características adicionais:
( ) Propriedades eletrostáticas
( ) Impacto
Outras:
5.1.3 Ensaios iniciais
5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
5.1.3.1.1 Na avaliação inicial, devem ser realizados todos os ensaios previstos na(s) norma(s) técnica(s) estabelecida(s) na Tabela 1, para cada tipo de proteção e categoria(s) de
risco associada(s), de acordo com a proteção informada pelo fabricante ou importador para o seu EPI, observando que:
a) em caso de luvas que ofereçam simultaneamente mais de um tipo de proteção, devem ser realizados os ensaios referentes a cada uma das normas técnicas aplicáveis;
b) os ensaios comuns a diferentes proteções podem ser realizados uma única vez, desde que possuam os mesmos critérios para sua realização nas respectivas normas de ensaio; e
c) os ensaios definidos como opcionais pelas normas técnicas não são de realização obrigatória, podendo ser realizados conforme decisão do fabricante ou importador, exceto
se de outra forma disposto nos apêndices deste Anexo.
5.1.3.1.2 Os ensaios devem ser realizados por família, conforme definição constante no capítulo 3, devendo ser considerado o modelo mais crítico dentro da família nos seguintes
casos:
a) em caso de variações de número de dedos, deve ser considerado mais crítico o modelo com menos número de dedos; e
b) em caso de variação de reforços confeccionados com a mesma matéria-prima das luvas, deve ser considerado mais crítico o modelo sem reforços.
5.1.3.1.2.1 As seguintes variações dentro da família devem ser verificadas em amostras representativas dessas variações, realizando-se os seguintes ensaios, independentemente
da criticidade do modelo:
a) tamanho: ensaios previstos em norma técnica aplicável a serem realizados por tamanho, considerada a grade de tamanhos fabricada;
b) punho: ensaios a serem realizados no punho conforme previsão da norma técnica aplicável, considerados os tamanhos de punho fabricados;
c) cores:
c.1) ensaios de inocuidade da ISO 21420 (item 4.2) devem ser realizados para todas as cores fabricadas;
c.2) no caso de proteção contra agentes químicos (Apêndice XII): ensaio de permeação química previsto na ISO 374-1 (item 5.4) deve ser realizado para todas as cores
fabricadas.
5.1.3.1.2.1.1 As variações citadas no item 5.1.3.1.2.1 somente podem ser enquadradas dentro da mesma família desde que alcancem o enquadramento para o requisito em
avaliação exigido pela norma técnica aplicável, ainda que cada variação possua resultados diferentes de desempenho.
5.1.3.1.2.1.1.1 Em caso de variações dentro da família com resultados diferentes de desempenho, deve ser atribuído à família o pior desempenho alcançado dentre as variações
ensaiadas.
5.1.3.1.3 Especificidades sobre os ensaios a serem realizados constam nos apêndices deste Anexo por tipo de proteção.
5.1.3.1.4 Marcações obrigatórias da Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6)
5.1.3.1.4.1 Em se tratando de luvas de uso único (descartáveis), as marcações obrigatórias da NR-6 podem ser disponibilizadas somente na embalagem, em alternativa à marcação
no produto.
5.1.3.2 Definição da amostragem
5.1.3.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos pelo RGCEPI.

                            

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