DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.3.2.2 Além do estabelecido no RGCEPI, o OCP deve considerar, na composição da amostragem de luvas, a análise das diferentes variações permitidas dentro da família e as
disposições dos apêndices deste Anexo.
5.1.4 Critério de aceitação e rejeição
5.1.4.1 Para aprovação da concessão da certificação, as amostras ensaiadas devem ser 100% aprovadas conforme as normas técnicas pertinentes, sendo que as não conformidades
porventura apresentadas devem ser tratadas na forma prevista no RGCEPI.
5.1.4.2 Em caso de reprovação em qualquer dos ensaios, na amostragem de prova, o ensaio reprovado deve ser refeito na amostragem utilizada como contraprova, e quando
aplicável, para a testemunha, exceto se de outra forma disposto nos apêndices deste Anexo.
5.1.5 Emissão do certificado de conformidade
5.1.5.1 O certificado de conformidade para luvas deve ter validade de 5 anos, para os modelos de certificação 4 e 5.
5.1.5.2 Para o modelo de certificação 1a, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente à amostra aprovada.
5.1.5.3 No certificado de conformidade de luvas, o(s) modelo(s) de uma mesma família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 3.
Tabela 3 - Identificação de modelo(s) de luvas de uma mesma família no certificado de conformidade
. .Material de composição:
.
. .Costura:
.
. .Aplicações antiderrapantes:
.
. .Número de dedos (se item 3.2.1.1):
.
. .Dimensão, atenuação e dedos (se item 3.2.1.2):
.
. .Tipos de proteção (conforme Tabela 1):
.
. .Características adicionais:
.
. .Marca
.Modelo (designação comercial de
todos os modelos que compõem a
família e códigos de referência
comercial, se existentes)
.Descrição de variações permitidas na família (de cada modelo)
.Código de barras comercial (quando existente)
. .Xxx
.AAA
.Número de dedos (exceto item 3.2.1.1):
Tamanhos (exceto item 3.2.1.2):
Cores: 
Tratamentos 
superficiais 
especiais 
(não 
alterem
composição): Reforços com mesmo material:
.111
. .Yyy
.BBB
.Número de dedos (exceto item 3.2.1.1):
Tamanhos (exceto item 3.2.1.2):
Cores: Tratamentos
superficiais especiais
que não
alterem
composição: Reforços com mesmo material:
.222
5.2. Avaliação de manutenção
5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de luvas os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste capítulo e nos apêndices deste
Anexo.
5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo e seus apêndices se aplicam aos modelos de certificação 4 e 5.
5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI conforme previsto no RGCEPI, nos seguintes prazos:
a) a cada 20 meses, caso a unidade fabril possua SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001, dentro da validade; e
b) a cada 12 meses, caso a unidade fabril não possua SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001.
5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade.
5.2.2.3 A avaliação do SGQ prevista neste Anexo e seus apêndices se aplica ao modelo de certificação 5.
5.2.3 Ensaios de manutenção
5.2.3.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados em 30 meses a partir da data de emissão do certificado de conformidade, exceto se de outra forma disposto nos
apêndices deste Anexo.
5.2.3.1.1 Os ensaios de manutenção podem ser realizados em periodicidade inferior à estabelecida no item 5.2.3.1, desde que haja deliberação do OCP, justificando sua realização,
ou por solicitação do MTE.
5.2.3.2 Na avaliação de manutenção devem ser realizados os ensaios previstos nos apêndices deste Anexo.
5.2.3.2.1 Para EPI abrangendo mais de uma proteção, devem ser observados os apêndices deste Anexo referentes a cada proteção, excluídas aquelas proteções definidas como
de categoria I na Tabela 1 deste Anexo.
5.2.4 Amostragem na manutenção
5.2.4.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos no subitem 5.1.3.2 e respectivos subitens deste
Anexo.
5.2.4.1.1 A amostragem para manutenção deve observar os ensaios a serem realizados, conforme definido no subitem 5.2.3.2.
5.2.5 Critérios de aceitação e rejeição
5.2.5.1 Nos ensaios de manutenção, aplicam-se os mesmos critérios de aceitação e rejeição estabelecidos no item 5.1.4 e respectivos subitens acrescidos das disposições deste
subitem e de cada apêndice deste Anexo.
5.2.5.2 Na avaliação de manutenção de luvas, as variações de resultado dos níveis de desempenho para maior ou para menor, dentro dos parâmetros da norma técnica aplicável,
devem ser desconsideradas, mantendo-se, nesse caso, o valor alcançado na avaliação inicial.
5.3 Avaliação de recertificação
5.3.1 A avaliação de recertificação de luvas deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
5.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade.
5.3.3 Na recertificação de luvas, as variações de resultado dos níveis de desempenho, para maior ou para menor, desde que dentro dos parâmetros da norma técnica aplicável,
devem ser consideradas para se estabelecer novo parâmetro de níveis de desempenho.
Apêndice I
Proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar
1. Documentos de referência
. .Anexo III da Portaria MTP nº 672,
de 8 de novembro de 2021
.Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte
manual de cana-de-açúcar.
. .EN 388
.Protective gloves against mechanical risks
. .ISO 23388
.Protective gloves against mechanical risks
2. Modelo de certificação
2.1 A certificação de luvas para proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar deve ser realizada no modelo de certificação 4, definido no RGCEPI.
3. Disposições para o processo de certificação
3.1 Avaliação inicial
3.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
3.1.1.1 A avaliação de luvas para proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar deve ser realizada de acordo com o Anexo III da Portaria MTP nº 672,
de 8 de novembro de 2021.
3.1.2 Definição da amostragem
3.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de luvas para proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar, deve ser coletada a amostragem
estabelecida na Tabela 1 deste Apêndice.
Tabela 1 - Amostragem avaliação inicial - Luvas para corte manual de cana-de-açúcar
. .Tipo de Material
.Quantidade de material para ensaio
. .Couro
.15 pares, contemplando todos os tamanhos da grade fabricada + 40 cm do couro
. .Outros materiais
.15 pares, contemplando todos os tamanhos da grade fabricada + 1 m2 do material representativo da palma da mão da cana e 1 m2 do material representativo
da palma da mão do facão
3.2 Avaliação de manutenção
3.2.1 Ensaios de manutenção
3.2.1.1 Na etapa de manutenção, as luvas para proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar devem ser submetidas aos ensaios críticos, definidos na
Tabela 2 deste Apêndice.
Tabela 2 - Ensaios de manutenção de luvas para proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana de açúcar
. .Norma Técnica
.Item
.Ensaio
. .EN 388 ou ISO 23388
.6.2
.Resistência ao corte por lâmina circular
Mão da cana: palma e dorso
Mão do facão: palma
. .EN 388 ou ISO 23388
.6.5
.Perfuração
Mão da cana: palma
3.2.2 Amostragem de manutenção
3.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de luvas para proteção contra agentes mecânicos - corte manual de cana-de-açúcar, devem ser coletados dez pares de luvas,
considerando o maior tamanho da grade fabricada.
Apêndice II
Proteção contra agentes mecânicos - abrasivos e/ou escoriantes
1. Definições
1.1 Enquadram-se neste Apêndice as luvas que ofereçam proteção apenas contra agentes abrasivos e/ou escoriantes.
2. Documentos de referência
. .EN 388
.Protective gloves against mechanical risks
. .ISO 23388
.Protective gloves against mechanical risks
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de luvas para proteção contra agentes mecânicos - abrasivos e/ou escoriantes deve ser realizada no modelo de certificação 1a, definido no RGCEPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Avaliação inicial

                            

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