DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .5.7
.Calor Convectivo
. .5.8
.Pequenas quantidades de metal fundido - Respingos de solda
3.2.1.1.1 Os ensaios referidos na Tabela 1 são obrigatórios na avaliação de manutenção, se realizados e aprovados na avaliação inicial.
3.2.2 Amostragem de manutenção
3.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de luvas para proteção contra agentes térmicos - soldagem e processos similares, devem ser coletados nove pares
de luvas, considerando o maior tamanho da grade fabricada.
Apêndice IX
Proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio
1. Documentos de referência
. .EN 659
.Protective gloves for firefighters
. .ISO 11999-4
.PPE for firefighters - Test methods and requirements for PPE used by firefighters who are at risk of exposure to high levels of heat and/or flame while
fighting fires occurring in structures - Part 4: Gloves
. .NFPA 1971
.Standard on protective ensembles for strucutural fire figthing and proximity fire fighting
2. Modelo de certificação
2.1 A certificação de luvas para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio deve ser realizada no modelo de certificação 5, definido no RGCEPI.
2.2 As luvas para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio devem apresentar, quando aplicável, identificação de classificação conforme a norma técnica
adotada para certificação do equipamento, sendo submetidas aos critérios de aceitação dos ensaios conforme a respectiva classificação.
3. Disposições para o processo de certificação
3.1 Avaliação inicial
3.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
3.1.1.1 A avaliação de luvas para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio deve ser realizada de acordo com um dos normativos referidos no capítulo
1 deste Apêndice (série EN, ISO ou NFPA), observados os ensaios de variações previstos em 5.1.3.1.2.1 do Apêndice M.
3.1.2 Definição da amostragem
3.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de luvas para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio, devem ser coletados:
a) para avaliação segundo a EN 659, trinta pares de luvas, contemplando todos os tamanhos da grade fabricada;
b) para avaliação segundo a ISO 11999-4 ou NFPA 1971, quantidade e grade de tamanho conforme informação do laboratório de ensaio responsável pela avaliação do
equipamento.
3.1.2.1.1 Para a avaliação das variações dentro da família, devem ser coletadas amostras representativas suficientes dessas características, conforme informação do
laboratório de ensaio responsável.
3.2 Avaliação de manutenção
3.2.1 Ensaios de manutenção
3.2.1.1 Na avaliação de manutenção, as luvas para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio devem ser submetidas aos ensaios críticos definidos nas
Tabelas 1, 2 e 3 deste Apêndice de acordo com o normativo adotado para a certificação inicial.
Tabela 1 - Ensaios de manutenção de luvas segundo a EN 659
. .Item da norma
.Ensaio
. .3.7
.Chama Limitada - propagação de chamas
. .3.8
.Calor convectivo
. .3.9
.Calor radiante
. .3.10
.Calor de contato
. .3.18
.Penetração e repelência a líquidos químicos
Tabela 2 - Ensaios de manutenção de luvas segundo a ISO 11999-4
. .Item da norma
.Ensaio
. .7.1
.Resistência à propagação de chamas
. .7.2*
.Resistência ao calor convectivo
. .7.3*
.Resistência ao calor radiante
. .7.6
.Resistência ao calor de contato
. .9.3
.Penetração e repelência a líquidos químicos
. .* Alternativamente, os ensaios de Resistência ao calor convectivo e Resistência ao calor radiante (7.2 e 7.3) podem ser substituídos pela realização do Ensaio de resistência ao calor
combinado disposto no item 7.4 da norma ISO 11999-6.
Tabela 3 - Ensaios de manutenção de luvas segundo a NFPA 1971
. .Item da norma
.Ensaio
. .8.4
.Chama limitada - Propagação de chamas - Ensaio 3
. .8.7
.Resistência ao calor convectivo - Ensaio 1
. .8.10
.Proteção térmica (TPP)
. .8.6
.Resistência ao calor e encolhimento térmico
. .8.27
.Resistência à penetração e repelência a líquidos químicos
3.2.1.1.1 Os ensaios referidos nas Tabelas 1, 2 e 3 são obrigatórios na avaliação de manutenção, se realizados e aprovados na avaliação inicial.
3.2.2 Amostragem de manutenção
3.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de luvas para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio, devem ser coletados:
a) para avaliação segundo a EN 659, quinze pares de luvas, considerando o maior tamanho da grade fabricada;
b) para avaliação segundo a ISO 11999-4 ou NFPA 1971, quantidade e grade de tamanho conforme informação do laboratório de ensaio responsável pela avaliação do
equipamento.
Apêndice X
Proteção contra agentes térmicos (frio) ou contra agentes térmicos (frio) e umidade proveniente de operação com uso de água
1. Documento de referência
. .EN 511
.Protective gloves against cold
2. Modelo de certificação
2.1 A certificação de luvas para proteção contra agentes térmicos - frio ou contra agentes térmicos (frio) e umidade proveniente de operação com uso de água deve ser
realizada no modelo de certificação 4, definido no RGCEPI.
3. Disposições para o processo de certificação
3.1 Avaliação inicial
3.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
3.1.1.1 A avaliação de luvas para proteção contra agentes térmicos - frio deve ser realizada de acordo com a EN 511, observados os ensaios de variações previstos em
5.1.3.1.2.1 do Apêndice M.
3.1.1.2 A avaliação de luvas para proteção contra agentes térmicos - frio e umidade proveniente de operações com uso de água deve ser realizada de acordo com a EN
511, observados os ensaios de variações previstos em 5.1.3.1.2.1 do Apêndice M, e pressupõe aprovação no ensaio de penetração de água previsto naquela norma.
3.1.2 Definição da amostragem
3.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de luvas para proteção contra agentes térmicos - frio ou contra agentes térmicos (frio) e umidade proveniente
de operação com uso de água, devem ser coletados quatorze pares de luvas, contemplando todos os tamanhos da grade fabricada.
3.1.2.1.1 Para a avaliação das variações dentro da família, devem ser coletadas amostras representativas suficientes dessas características, conforme informação do
laboratório de ensaio responsável.
3.2 Avaliação de manutenção
3.2.1 Ensaios de manutenção
3.2.1.1 Na avaliação de manutenção, as luvas para proteção contra agentes térmicos - frio ou contra agentes térmicos (frio) e umidade proveniente de operação com uso
de água devem ser submetidas aos ensaios críticos elencados na Tabela 1.
Tabela 1 - Ensaios de manutenção de luvas segundo a EN 511
. .Item da norma
.Ensaio
. .4.3
.Penetração de água
. .4.5
.Isolamento térmico (frio convectivo)
. .4.6
.Resistência térmica (frio de contato)
3.2.1.1.1 Os ensaios referidos na Tabela 1 são obrigatórios na avaliação de manutenção, se realizados e aprovados na avaliação inicial.
3.2.2 Amostragem de manutenção
3.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de luvas para proteção contra agentes térmicos - frio ou contra agentes térmicos (frio) e umidade proveniente de
operação com uso de água, devem ser coletados sete pares de luvas, considerando necessariamente o tamanho 9 ou maior da grade fabricada.
3.2.3 Critérios de aceitação e rejeição
3.2.3.1 Na manutenção da certificação de luvas para proteção contra agentes térmicos - frio ou contra agentes térmicos (frio) e umidade proveniente de operação com
uso de água, devem ser observados os critérios de aceitação e rejeição estabelecidos no Anexo M.
3.2.3.1.1 Se as luvas foram avaliadas e aprovadas no ensaio de penetração de água na avaliação inicial, o equipamento deve alcançar enquadramento igual na manutenção,
sendo que resultados inferiores nesse ensaio devem ser tratados como reprovação do equipamento.
Apêndice XI
Proteção contra agentes biológicos - luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária ou contra agentes biológicos - luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
e umidade proveniente de operação de uso de água
1. Definições
1.1 As luvas avaliadas nos termos deste Apêndice são classificadas como de proteção contra agentes biológicos - luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária com
alcance contra:
a) fungos e bactérias; ou
b) fungos, bactérias e vírus.
1.1.1 Se alegado pelo fabricante ou importador que o equipamento também oferece proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água e o equipamento
for aprovado na avaliação prevista neste apêndice, as luvas podem ser classificadas como de proteção contra agentes biológicos - luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
e umidade proveniente de operação de uso de água.
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