DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.1.1.1 Em caso de alteração de documentação e de marcação, na etapa de manutenção, as luvas para proteção contra radiação ionizante devem ser submetidas a todos os ensaios
previstos no normativo adotado para a certificação inicial.
3.2.2 Amostragem de manutenção
3.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de luvas para proteção contra radiação ionizante, a amostragem a ser coletada deve observar os seguintes parâmetros:
a) 1 par de luvas, para a situação referida no item 3.2.1.1; e
b) 2 pares de luvas, para a situação referida no item 3.2.1.1.1.
ANEXO N
Calçado
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo calçado, com foco na
segurança, atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento.
1.1.1 Para a certificação de calçados, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
1.1.1.1 Este Anexo se complementa com as disposições de seus apêndices.
1.2 Escopo de Aplicação
1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam às proteções elencadas na Tabela 1.
Tabela 1 - Calçado: proteções e categorias de risco associadas
. .Equipamento de Proteção Individual - EPI
Calçado
. .Tipo de proteção
.Categoria de risco
.Norma técnica aplicável
. .
1
.Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (calçado de segurança) e
requisitos adicionais, se houver, conforme norma técnica
.II
.ABNT NBR ISO 20344
ABNT NBR ISO 20345
. .
2
.Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (calçado de proteção) e
requisitos adicionais, se houver, conforme norma técnica
.II
.ABNT NBR ISO 20344
ABNT NBR ISO 20346
.
3
.Agentes abrasivos e escoriantes (calçado ocupacional)
.I
ABNT NBR ISO 20344
ABNT NBR ISO 20347
. .
.Agentes abrasivos e escoriantes (calçado ocupacional) com requisitos
adicionais conforme norma técnica
.II
.
. .4
.Agentes químicos
.II
.EN 13832-2
EN 13832-3
. .5
.Choque elétrico (Classe I)
.III
.ABNT NBR 16603
. .6
.Choque elétrico (Classe II)
.III
.EN 50321-1
. .7
.Agentes térmicos (calor) - combate a incêndio
.III
.EN 15090 ou ISO 11999-6 ou NFPA 1971
. 8
.Agentes térmicos (calor) - salpicos de metal fundido - processos de fundição
.II
.ISO 20349-1
. .
.Agentes térmicos (calor) - salpicos de metal fundido - soldagem e processos
similares
.II
.ISO 20349-2
. .9
.Agentes mecânicos - Motosserras
.III
.ISO 17249
1.2.1.1 Adicionalmente às avaliações referidas na Tabela 1, poderá ser realizada, a critério do fabricante ou importador, avaliação de conforto do calçado segundo a ABNT NBR 14834 (para
calçados de adultos), característica que poderá ser registrada no certificado de conformidade do equipamento caso obtido o índice de conforto "Confortável" previsto na norma técnica.
1.2.2 A certificação de calçado pode abranger mais de um dos tipos de proteção definidos na Tabela 1.
1.2.2.1 Em caso de EPI que ofereça proteções enquadradas em categorias de risco distintas, o enquadramento recairá na maior categoria.
1.2.3 Exclui-se dos presentes requisitos o calçado para trabalho ao potencial, cuja avaliação é realizada na forma prevista no Anexo O do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021 ou
substitutiva.
1.3 Agrupamento para efeito de certificação
1.3.1 Para certificação de calçado, aplica-se o conceito de família, conforme definição apresentada no Capítulo 3.
2. Documentos de Referência
. .ABNT NBR 16603
.Equipamento de proteção individual - Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco - Requisitos
e métodos de ensaios
. .ABNT NBR ISO 20344
.Equipamentos de proteção individual - Métodos de ensaio para calçados
. .ABNT NBR ISO 20345
.Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança
. .ABNT NBR ISO 20346
.Equipamento de proteção individual - Calçado de proteção
. .ABNT NBR ISO 20347
.Equipamento de proteção individual - Calçado ocupacional
. .EN 13832-2
.Footwear protecting against chemicals - Part 2: requirements for limited contact with chemicals
. .EN 13832-3
.Footwear protecting against chemicals - Part 3: requirements for prolonged contact with chemicals
. .EN 15090
.Footwear for firefighters
. .EN 50321-1
.Live working - Footwear for electrical protection - Insulating footwear and overboots
. .ISO 11999-6
.PPE for firefighters - Test methods and requirements for PPE used by firefighters who are at risk of exposure to high levels of heat and/or flame while fighting fires
occurring in structures - Part 6: Footwear
. .ISO 17249
.Safety footwear with resistance to chain saw cutting
. .ISO 20349-1
.Personal protective equipment - Footwear protecting against risks in foundries and welding - Part 1: Requirements and test methods for protection against risks
in foundries
. .ISO 20349-2
.Personal protective equipment - Footwear protecting against risks in foundries and welding - Part 2: Requirements and test methods for protection against risks
in welding and allied processes
. .NFPA 1971
.Standard on protective ensembles for structural fire fighting and proximity fire fighting
3. Definições
3.1 Classe
O calçado deve ser classificado como Classe I (confeccionados em couro ou materiais têxteis) ou Classe II (todo polimérico ou todo elastomérico), conforme definido na ABNT NBR ISO
20345, ABNT NBR ISO 20346 e ABNT NBR ISO 20347.
3.2 Desenho de calçado
O desenho do calçado deve ser especificado como A (calçado baixo), B (botina), C (bota meio-cano), D (bota de cano longo) ou E (bota de cano extralongo), conforme definido na ABNT
NBR ISO 20345, ABNT NBR ISO 20346 e ABNT NBR ISO 20347.
3.2.1 Quando aplicável, restrições aos tipos de desenhos permitidos para cada tipo de proteção encontram-se previstas nos apêndices deste Anexo.
3.3 Tipo
O calçado deve ser especificado como de segurança, de proteção ou ocupacional, conforme definido na ABNT NBR ISO 20345, ABNT NBR ISO 20346 e ABNT NBR ISO 20347,
respectivamente.
3.4 Fechamento da região do salto
O calçado deve ser classificado como aberto ou fechado na região do salto (tendão calcâneo).
3.5 Alcance de proteção química
Conforme definido na EN 13832-2, para contato limitado com produtos químicos, os calçados se classificam em U (exposição do cabedal a respingos de produto químico - contato
intermitente) ou US (exposição do cabedal e do solado a produto químico - contato intermitente ou contínuo).
Os calçados aprovados pela EN 13832-3 são destinados a contato prolongado com produtos químicos.
3.6 Classificação para proteção térmica (combate a incêndio)
Os calçados para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio devem apresentar classificação conforme a norma técnica de avaliação do equipamento (série EN, ISO ou
NFPA).
3.7 Família de calçados
Grupo de calçados fabricados pelo mesmo fabricante, dentro de um mesmo processo produtivo essencial, na mesma unidade fabril e que, necessariamente, preencham as condições
previstas neste item.
3.7.1 Os calçados de uma mesma família devem ter o mesmo projeto básico, devendo possuir em comum materiais e estruturas essenciais à segurança em termos de:
a) mesma classe (I ou II), conforme item 3.1;
b) mesmo desenho (A, B, C, D ou E), conforme item 3.2;
c) mesmo tipo (de segurança, de proteção ou ocupacional), conforme item 3.3;
d) mesma forma de fechamento da região do salto (aberto ou fechado), conforme item 3.4;
e) mesmo alcance de proteção química (limitado - U ou US; ou prolongado), conforme item 3.5;
f) mesma classificação para proteção térmica - combate a incêndio, conforme item 3.6;
g) mesmo tipo de construção (união entre cabedal e solado), conforme previsto no item 5.2.3 da ABNT NBR ISO 20344;
h) mesmo tipo de cabedal (mesmo material, mesmo tipo de costura e, em caso de calçado de segurança ou de proteção, mesmo tipo de biqueira);
i) mesmo tipo de solado, isto é:
i.1) mesmo material;
i.2) mesmo desenho (envolvendo planta, bordas, salto, excetuando detalhes ornamentais nas bordas externas);
i.3) mesma combinação de densidades (monodensidade, bidensidade ou multidensidade);
i.4) mesmas camadas (solados multicamadas são considerados tipos de solados diferentes); e,
i.5) se resistente à energia elétrica, mesma classe de resistência elétrica;
j) mesmo tipo da palmilha de montagem (mesmo material, mesma construção e, se resistente à energia elétrica, mesma classe de resistência elétrica);
k) mesma palmilha interna - de conforto (mesmo material, incluindo cobertura, mesmo formato, mesmo desenho, mesma construção e, se resistente à energia elétrica, mesma classe de
resistência elétrica);
l) mesmos tipos de resistência a escorregamento e requisitos adicionais das normas técnicas aplicáveis; e
m) mesmos tipos de proteção da Tabela 1.
3.7.2 Os calçados de uma mesma família podem ter variações de modelo, quanto a:
a) sistema de fechamento (velcro, elástico, cadarço etc.);
b) numeração;
c) cores; e
d) reforços confeccionados com o mesmo material do cabedal.
3.7.2.1 Em caso de variações permitidas na família de calçados, devem ser observados os parâmetros de criticidade estabelecidos em 5.1.3.1.2 e subitem e realizados os ensaios adicionais
referidos em 5.1.3.1.3 deste Anexo.
3.7.3 A definição de família de calçado é esquematizada conforme Figura 1.
Figura 1 - Definição de família de calçado
1_MTE_3_008

                            

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