DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300159
159
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.Tipo:
( ) de segurança ( ) de proteção ( ) ocupacional
.
.Fechamento da região do salto:
( ) aberto ( ) fechado
. .
.Tipo de construção (união entre cabedal e solado):
. f) 
Descrição
das 
características
e 
materiais
empregados na fabricação do EPI (componentes
iguais na família - item 3.7.1 do Anexo N)
.Material do cabedal:
.
.Material da lingueta:
.
.Material do forro da gáspea:
.
.Material do forro lateral:
.
.Material do forro da lingueta:
.
.Material da palmilha de montagem:
.
.Material da palmilha interna:
.
.Material do solado:
.
.Material da biqueira:
.
.Outros acessórios:
.
.Resistência ao escorregamento:
. .
.Requisitos adicionais:
. g) 
Descrição 
de 
possíveis
variações 
do 
EPI
(componentes que podem variar na família - item
3.7.2 do Anexo N)
.Tipo de fechamento:
.
.Grade de numeração:
.
.Cores de cabedal:
.
.Cores de soldado:
. .
.Reforços com mesmo material do cabedal:
. h) 
Uso 
a 
que 
se
destina 
o 
EPI 
e 
suas
correspondentes restrições
.Uso a que se destina:
. .
.Restrições do calçado:
. i)
Local 
onde
será 
feita
a 
gravação
das
informações previstas no item 6.9.3 da NR-6
.Local do nome do fabricante ou importador:
.
.Local do número do CA:
. .
.Local do número do lote:
. j) Descrição de outras marcações obrigatórias do
EPI,
conforme 
respectivas
normas
técnicas
aplicáveis
.Referência do produto:
.
.Norma aplicada:
.
.Simbologia:
.
.Local da numeração:
. .
.Grade de numeração:
. .k) Outras informações relevantes acerca do EPI
.
5.1.3 Ensaios iniciais
5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
5.1.3.1.1 Na avaliação inicial, devem ser realizados todos os ensaios previstos na(s) norma(s) técnica(s) estabelecida(s) na Tabela 1, para cada tipo de proteção e
categoria(s) de risco associada(s), de acordo com a proteção informada pelo fabricante ou importador para o seu EPI, observando que:
a) em caso de calçado que ofereça simultaneamente mais de um tipo de proteção elencado na Tabela 1, devem ser realizados os ensaios referentes a cada uma das
normas técnicas aplicáveis;
b) os ensaios comuns a diferentes proteções previstas na Tabela 1 podem ser realizados uma única vez, desde que possuam os mesmos critérios para sua realização
nas respectivas normas de ensaio; e
c) os ensaios definidos como opcionais pelas normas técnicas não são de realização obrigatória, exceto se o calçado possuir a peça/componente de proteção adicional
(ex. palmilha antiperfurante, protetor de metatarso etc.), ocasião em que os ensaios devem ser realizados para avaliação desses componentes.
5.1.3.1.2 Os ensaios devem ser realizados por família, conforme definição constante no capítulo 3, devendo ser considerado o modelo mais crítico dentro da família,
exceto se de outra forma disposto neste Anexo ou em seus apêndices.
5.1.3.1.2.1 Em caso de variação de reforços confeccionados com o mesmo material do calçado, deve ser considerado mais crítico o modelo sem reforços.
5.1.3.1.3 As
seguintes variações dentro
da família devem
ser verificadas em
amostras representativas dessas
variações, realizando-se os
seguintes ensaios,
independentemente da criticidade do modelo:
a) sistema de fechamento: ensaios de características ergonômicas específicas e de altura do cabedal previstos, respectivamente, nos itens 5.1 e 6.2 da ABNT NBR ISO
20344;
b) numeração: ensaios previstos em norma técnica aplicável a serem realizados nos tamanhos maior, menor e médio, considerada a grade de numeração fabricada;
c) cor do cabedal: todos os ensaios relacionados a cabedal previstos em normas técnicas aplicáveis devem ser realizados por cor de cabedal fabricada; adicionalmente,
para calçados de Classe I cuja união cabedal solado não seja realizada por meios de pregos ou costura (blaqueado), deve ser realizado o ensaio de resistência da união cabedal
solado, previsto no item 5.2 da ABNT NBR ISO 20344, para cada cor de cabedal fabricada; e
d) cor do soldado: todos os ensaios relacionados a solado previstos em normas técnicas aplicáveis devem ser realizados por cor de solado fabricada; adicionalmente,
para calçados de Classe I cuja união cabedal solado não seja realizada por meios de pregos ou costura (blaqueado), deve ser realizado o ensaio de resistência da união cabedal
solado, previsto no item 5.2 da ABNT NBR ISO 20344, para cada cor de solado fabricada.
5.1.3.1.3.1 Outras variações passíveis de avaliação podem ser estabelecidas nos apêndices deste Anexo, conforme o tipo de proteção.
5.1.3.1.3.2 As variações citadas no item 5.1.3.1.3 e 5.1.3.1.3.1 somente podem ser enquadradas dentro da mesma família desde que alcancem o parâmetro para o
requisito em avaliação determinado pela norma técnica aplicável, ainda que cada variação possua resultados diferentes de desempenho.
5.1.3.1.3.2.1 Em caso de variações dentro da família com resultados diferentes de desempenho, deve ser atribuído à família o pior desempenho alcançado dentre as
variações ensaiadas.
5.1.3.1.4 Especificidades sobre os ensaios a serem realizados constam nos apêndices deste Anexo por tipo de proteção.
5.1.3.2 Definição da amostragem
5.1.3.2.1 Os critérios da definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos pelo RGCEPI.
5.1.3.2.2 Além do estabelecido no RGCEPI, o OCP deve considerar, na composição da amostragem de calçado, a análise das diferentes variações permitidas dentro da família e
as disposições dos apêndices deste Anexo.
5.1.4 Critério de aceitação e rejeição
5.1.4.1 Para aprovação da concessão da certificação, as amostras ensaiadas devem ser 100% aprovadas conforme as normas técnicas pertinentes, sendo que as não conformidades
porventura apresentadas devem ser tratadas na forma prevista no RGCEPI.
5.1.4.2 Em caso de reprovação em qualquer dos ensaios, na amostragem de prova, o ensaio reprovado deve ser refeito na amostragem utilizada como contraprova, e quando
aplicável, para a testemunha, exceto se de outra forma disposto nos apêndices deste Anexo.
5.1.5 Emissão do certificado de conformidade
5.1.5.1 O certificado de conformidade para calçado deve ter validade de 5 anos, para os modelos de certificação 4 e 5.
5.1.5.2 Para o modelo de certificação 1a, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente à amostra aprovada.
5.1.5.3 No certificado de conformidade de calçado, o(s) modelo(s) de uma mesma família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 3.
Tabela 3 - Identificação de modelo(s) de calçado(s) de uma mesma família no certificado de conformidade
. .Classe:
.
. .Desenho:
.
. .Tipo:
.
. .Fechamento da região do salto:
.
. .Tipo de construção (união entre cabedal e solado):
.
. .Descrição técnica do EPI (componentes iguais na família):
.Material do cabedal: Material da lingueta: Material do forro da gáspea: Material do forro lateral:
Material do forro da lingueta: Material da palmilha de montagem: Material da palmilha interna:
Material do solado: Material da biqueira: Outros acessórios
. .Tipos de proteção (conforme Tabela 1):
.
. .Requisitos adicionais
/ níveis de
desempenho (conforme
norma técnica
aplicável):
.
. .Marca
.Modelo (designação comercial de todos os
modelos que compõem a família e códigos de
referência comercial, se existentes)
.Descrição de variações permitidas na família (de cada
modelo)
.Código de barras comercial (quando existente)

                            

Fechar