DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300158
158
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Modelo de certificação
4.1 O modelo de certificação a ser adotado na avaliação de calçado varia de acordo com a categoria de risco definida na Tabela 1, sendo que:
a) Categoria I: a certificação deve ser realizada no modelo 1a;
b) Categoria II: a certificação deve ser realizada no modelo 4; e
c) Categoria III: a certificação deve ser realizada no modelo 5.
4.1.1 Em caso de família de calçados que ofereça proteções enquadradas em categorias de risco distintas, a avaliação deve necessariamente adotar o modelo de
certificação da maior categoria.
5. Disposições complementares para o processo de certificação de calçado
5.1. Avaliação inicial
5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de calçado os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste capítulo e
nos apêndices deste Anexo.
5.1.2 Solicitação da certificação
5.1.2.1 Além dos documentos constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de calçado deve ser instruída com memorial descritivo no formato indicado na Tabela
2.
Tabela 2 - Modelo de memorial descritivo para certificação inicial de calçado
. .a) Descrição do EPI
.
. b) Enquadramento do EPI na relação do Anexo I
da NR-6
.G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
( ) a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
( ) b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
( ) c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
. .
.( ) d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
( ) e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
( ) f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
( ) g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
. c) Tipos de proteção (conforme Tabela 1 do Anexo
N)
.( ) 1 - Calçado de segurança (e requisitos adicionais, se houver)
.
.( ) 2 - Calçado de proteção (e requisitos adicionais, se houver)
.
.( ) 3 - Calçado ocupacional sem requisitos adicionais
( ) 3 - Calçado ocupacional com requisitos adicionais
.
.( ) 4 - Agentes químicos
Contato limitado ( ) U - cabedal ( ) US - cabedal e solado
Contato prolongado ( )
Listar produtos químicos da norma técnica:
Listar produtos químicos além da norma técnica:
.
.( ) 5 - Choque elétrico (Classe I)
( ) 6 - Choque elétrico (Classe II)
.
.( ) 7 - Agentes térmicos (calor) - combate a incêndio
EN 15090: ( ) Tipo 1 ( ) Tipo 2 ( ) Tipo 3
ISO 11999-6: ( ) A1 ( ) A2
NFPA 1971: ( ) incêndio aproximado( ) incêndio estrutural
.
.( ) 8 - Agentes térmicos (calor) - Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
( ) atividades de fundição
( ) atividades de soldagem e processos similares
. .
.( ) 9 - Agentes mecânicos - Para motosserristas
. .d) Categoria de risco predominante (conforme
Tabela 1 do Anexo N)
.( ) I ( ) II ( ) III
. e) Classificações e especificações técnicas do EPI
.Classe: ( ) I - Couro e outros Materiais
( ) II - Inteiro Polimérico ou Inteiro elastomérico
.
.Desenho: ( )A ( )B ( )C ( )D ( )E
Fechar