DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Xxx
.AAA
.Sistema de fechamento:
Numeração:
Cores:
Reforços com mesmo material do cabedal:
.111
. .Yyy
.BBB
.Sistema de fechamento:
Numeração:
Cores:
Reforços com mesmo material do cabedal:
.222
5.2. Avaliação de manutenção
5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de calçado os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste capítulo e nos apêndices deste Anexo.
5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo
5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI conforme previsto no RGCEPI, nos seguintes prazos:
a) a cada 30 meses, caso a unidade fabril possua SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001, dentro da validade; e
b) a cada 12 meses, caso a unidade fabril não possua SGQ certificado com base na ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001.
5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade.
5.2.2.3 A avaliação do SGQ prevista neste Anexo e seus apêndices se aplica ao modelo de certificação 5.
5.2.3 Ensaios de manutenção
5.2.3.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados em 30 meses a partir da data de emissão do certificado de conformidade, exceto se de outra forma disposto nos
apêndices deste Anexo.
5.2.3.1.1 Os ensaios de manutenção podem ser realizados em periodicidade inferior à estabelecida no item 5.2.3.1, desde que haja deliberação do OCP, justificando sua realização,
ou por solicitação do MTE.
5.2.3.2 Na avaliação de manutenção devem ser realizados os ensaios previstos nos apêndices deste Anexo.
5.2.3.2.1 Para EPI abrangendo mais de uma proteção, devem ser observados os apêndices deste Anexo referentes a cada proteção.
5.2.4 Amostragem na manutenção
5.2.4.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos no subitem 5.1.3.2 e respectivos subitens deste
Anexo.
5.2.4.1.1 A amostragem para manutenção deve observar os ensaios a serem realizados, conforme definido no subitem 5.2.3.2.
5.2.5 Critérios de aceitação e rejeição
5.2.5.1 Nos ensaios de manutenção, aplicam-se os mesmos critérios de aceitação e rejeição estabelecidos no item 5.1.4 e respectivos subitens deste Anexo.
5.3 Avaliação de recertificação
5.3.1 A avaliação de recertificação de calçado deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI.
5.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade.
Apêndice I
Calçados em geral (Tipo: de segurança, de proteção ou ocupacional)
1. Documentos de referência
. .ABNT NBR ISO 20344
.Equipamentos de proteção individual - Métodos de ensaio para calçados
. .ABNT NBR ISO 20345
.Equipamento de proteção individual - Calçado de segurança
. .ABNT NBR ISO 20346
.Equipamento de proteção individual - Calçado de Proteção
. .ABNT NBR ISO 20347
.Equipamento de proteção individual - Calçado ocupacional
2. Modelo de certificação
2.1 A certificação de calçado (de segurança, de proteção ou ocupacional) deve ser realizada:
a) no modelo 1a, definido no RGCEPI, para equipamentos de categoria de risco I estabelecidos na Tabela 1 do Anexo N;
b) no modelo 4, definido no RGCEPI, para equipamentos de categoria de risco II estabelecidos na Tabela 1 do Anexo N; ou
c) no modelo 5, definido no RGCEPI, para equipamentos de categoria de risco III estabelecidos na Tabela 1 do Anexo N.
3. Disposições para o processo de certificação
3.1 Avaliação inicial
3.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
3.1.1.1 A avaliação de calçado (de segurança, de proteção ou ocupacional) deve ser realizada de acordo com os normativos referidos no capítulo 1 deste Apêndice, conforme o
tipo do calçado em avaliação:
a) calçado de segurança: ABNT NBR ISO 20344 e ABNT NBR ISO 20345;
b) calçado de proteção: ABNT NBR ISO 20344 e ABNT NBR ISO 20346; e
c) calçado ocupacional: ABNT NBR ISO 20344 e ABNT NBR ISO 20347.
3.1.1.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI, as variações dentro da família previstas no item 5.1.3.1.3 do Anexo N também devem ser avaliadas pela realização dos
ensaios ali consignados, previstos na respectiva norma técnica aplicável para avaliação do EPI.
3.1.2 Definição da amostragem
3.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de calçado (de segurança, de proteção ou ocupacional), devem ser coletadas amostras:
a) para avaliação segundo a ABNT NBR ISO 20344, ABNT NBR ISO 20345 e ABNT NBR ISO 20346, de acordo com a Tabela 1 deste Apêndice;
b) para avaliação segundo a ABNT NBR ISO 20344 e ABNT NBR ISO 20347, de acordo com a Tabela 2 deste Apêndice; e
c) de acordo com o subitem 3.1.2.1.1 deste Apêndice.
Tabela 1 - Amostragem para avaliação inicial segundo a ABNT NBR ISO 20344, ABNT NBR ISO 20345 e ABNT NBR ISO 20346
. .Classe
.Amostragem
.Quantidade
.
I
.Três pares do menor tamanho fabricado
Três pares do tamanho médio fabricado
Três pares do maior tamanho fabricado
.C1, C2, C3
C4, C5, C6
C7, C8, C9
.
.Um par adicional de cada um dos três tamanhos enviados (menor, médio e maior), caso o calçado
possua os requisitos adicionais: proteção do metatarso, antiestático ou condutivo, proteção contra frio
e/ou calor ou resistência à penetração
.C10
C11
C12
.
.Um par da biqueira usada na fabricação de cada um dos três tamanhos enviados (menor, médio e
maior)
- Se biqueira não metálica: dois pares adicionais de biqueiras (qualquer tamanho)
.B1
B2
B3
B4, B5
.
.Pedaço (50x50) cm de cada material de composição (couro, lona, forro interno, forro da gáspea,
inserto, lingueta e demais componentes do calçado)
.M1, M2, M3, M4, Mn
.
.Três pares de solado (qualquer tamanho)
.S1, S2, S3
.
.Três pares de palmilha de montagem (menor, médio e maior) ou pedaço de material de (40x40)
cm
.P1
P2
P3
. .
.Três pares da palmilha contra perfuração (menor, médio e maior), caso o calçado possua este
item
- Se em aço: três pares adicionais da palmilha contra perfuração (menor, médio e maior)
- Se em fibras não metálicas: pedaço adicional de material de (50x50) cm
.PP1
PP2
PP3
PP4
PP5
PP6
PAPP1
.
II
.Três pares do menor tamanho fabricado
Três pares do tamanho médio fabricado
Três pares do maior tamanho fabricado
.C1, C2, C3
C4, C5, C6
C7, C8, C9
.
.Um par adicional de cada um dos três tamanhos enviados (menor, médio e maior), caso o calçado
possua os requisitos adicionais: proteção do metatarso, antiestático ou condutivo, proteção contra frio
e/ou calor ou resistência à penetração
.C10
C11
C12
.
.Um par da biqueira usada na fabricação de cada um dos três tamanhos enviados (menor, médio e
maior)
- Se biqueira não metálica: dois pares adicionais de biqueiras (qualquer tamanho)
.B1
B2
B3
B4, B5
. .
.Três pares da palmilha contra perfuração (menor, médio e maior), caso o calçado possua este
item
- Se em aço: três pares adicionais da palmilha contra perfuração (menor, médio e maior)
- Se em fibras não metálicas: pedaço adicional de material de (50x50) cm
.PP1
PP2
PP3
PP4
PP5
PP6
PAPP1
Nota:
- C indica o calçado de número.
- B indica a biqueira de número.
- M indica o material de composição de número.
- S indica o solado de número.
- P indica a palmilha de montagem de número.
- PP indica a palmilha de perfuração de número.
- PAPP indica pedaço adicional de palmilha de perfuração de número.
Tabela 2 - Amostragem para avaliação inicial segundo a ABNT NBR ISO 20344 e ABNT NBR ISO 20347
. .Classe
.Amostragem
.Quantidade
.
.Dois pares do menor tamanho fabricado
Dois pares do tamanho médio fabricado
Dois pares do maior tamanho fabricado
.C1, C2
C3, C4
C5, C6

                            

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