DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.2 Amostragem de manutenção
4.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - combate a incêndio, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação de manutenção);
b) para avaliação segundo a EN 15090: 3 pares adicionais, sendo 1 do menor tamanho fabricado, 1 do tamanho médio fabricado e 1 do maior tamanho fabricado; e
c) para avaliação segundo a ISO 11999-6 ou NFPA 1971: quantidade e grade de tamanho conforme informação do laboratório de ensaio responsável pela avaliação do
equipamento.
4.2.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 4.2.1.1.1:
a) para avaliação segundo a EN 15090: a amostragem definida em 4.2.2.1, alínea b, deve ser replicada para cada modelo existente na família; e
c) para avaliação segundo a ISO 11999-6 ou NFPA 1971: quantidade e grade de tamanho conforme informação do laboratório de ensaio responsável pela avaliação do
equipamento.
Apêndice V
Proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido
1. Definições
1.1 Desenho de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido:
O desenho do calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido:
a) para atividades de fundição (ISO 20349-1): deve ser especificado como C (bota meio-cano), D (bota de cano longo) ou E (bota de cano extralongo), conforme definido na ABNT
NBR ISO 20345; e
b) para atividades de soldagem e processos similares (ISO 20349-2): deve ser especificado como B (botina), C (bota meio-cano), D (bota de cano longo) ou E (bota de cano
extralongo), conforme definido na ABNT NBR ISO 20345.
2. Documentos de referência
. .ISO 20349-1
.Personal protective equipment - Footwear protecting against risks in foundries and welding - Part 1: Requirements and test methods for protection against risks in
foundries
. .ISO 20349-2
.Personal protective equipment - Footwear protecting against risks in foundries and welding - Part 2: Requirements and test methods for protection against risks in
welding and allied processes
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido deve ser realizada no modelo de certificação 4, definido no RGCEPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Avaliação inicial
4.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
4.1.1.1 A avaliação de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido deve ser realizada de acordo com:
a) os ensaios de proteções gerais do Apêndice I; e
b) os ensaios de um dos seguintes normativos, conforme o uso pretendido do calçado em avaliação:
b.1) atividades de fundição: ISO 20349-1; e
b.2) atividades de soldagem e processos similares: ISO 20349-2.
4.1.1.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI e variações estabelecidas no Anexo N, todos os modelos de calçado de uma família com proteção contra agentes térmicos
(calor) - respingos de metal fundido devem ser submetidos aos ensaios térmicos previstos na norma técnica aplicável.
4.1.2 Definição da amostragem
4.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação inicial); e
b) 9 pares adicionais, sendo 3 do menor tamanho fabricado, 3 do tamanho médio fabricado e 3 do maior tamanho fabricado.
4.1.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 4.1.1.2, devem ser coletados 3 pares adicionais (1 do menor tamanho fabricado, 1 do tamanho médio fabricado e 1 do maior
tamanho fabricado) para cada modelo existente na família.
4.1.2.1.2 Se o calçado for destinado aos dois usos (fundição e soldagem), com ensaios pelas duas normas, a amostragem deve ser realizada em dobro.
4.2 Avaliação de manutenção
4.2.1 Ensaios de manutenção
4.2.1.1 Na etapa de manutenção, o calçado para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido deve ser submetido aos ensaios críticos:
a) de manutenção definidos no Apêndice I; e
b) definidos na Tabela 1 deste Apêndice.
4.2.1.1.1 Os ensaios térmicos previstos nas normas técnicas aplicáveis devem ser realizados, na avaliação de manutenção, para todos os modelos de calçado de uma família com
proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido.
Tabela 1 - Ensaios de manutenção para proteção contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido
. .Classe
.Norma
.Item da norma
.Ensaio
.
I
ISO 20349-1
.7.3
.Resistência ao efeito de metais fundidos (Fe ou Al)
.
.7.4
.Resistência do cabedal para o contato com o calor transmitido
.
.7.5
.Ensaio de ignição/contato com chama
. .
.
.7.6
.Calçado com isolamento ao calor
.
I ou II
ISO 20349-2
.7.3
.Resistência a pequenos respingos de metal fundido
. .
.
.7.4
.Ensaio de ignição / contato com chama
4.2.2 Amostragem de manutenção
4.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de calçado para contra agentes térmicos (calor) - respingos de metal fundido, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação de manutenção); e
b) 6 pares adicionais, sendo 2 do menor tamanho fabricado, 2 do tamanho médio fabricado e 2 do maior tamanho fabricado.
4.2.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 4.2.1.1.1, devem ser coletados 3 pares adicionais (1 do menor tamanho fabricado, 1 do tamanho médio fabricado e 1 do maior
tamanho fabricado) para cada modelo existente na família.
Apêndice VI
Proteção contra agentes mecânicos - motosserras
1. Documentos de referência
. .ISO 17249
.Safety footwear with resistance to chain saw cutting
2. Modelo de certificação
2.1 A certificação de calçado para proteção contra agentes mecânicos - motosserras deve ser realizada no modelo de certificação 5, definido no RGCEPI.
3. Disposições para o processo de certificação
3.1 Avaliação inicial
3.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados
3.1.1.1 A avaliação de calçado para proteção contra agentes mecânicos - motosserras deve ser realizada de acordo:
a) os ensaios de proteções gerais do Apêndice I; e
b) os ensaios da ISO 17249.
3.1.1.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI e variações estabelecidas no Anexo N, todos os modelos de calçado de uma família com proteção contra agentes mecânicos
- motosserras devem ser submetidos ao ensaio de resistência ao corte por motosserra previsto na ISO 17249 (item 6.4).
3.1.2 Definição da amostragem
3.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de calçado para proteção contra agentes mecânicos - motosserras, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação inicial); e
b) 3 pares adicionais, sendo 1 do menor tamanho fabricado, 1 do tamanho médio fabricado e 1 do maior tamanho fabricado.
3.1.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 3.1.1.2, a amostragem definida em 3.1.2.1, alínea b, deve ser replicada para cada modelo existente na família.
3.2 Avaliação de manutenção
3.2.1 Ensaios de manutenção
3.2.1.1 Na etapa de manutenção, o calçado para proteção contra agentes mecânicos - motosserras deve ser submetido aos ensaios críticos:
a) de manutenção definidos no Apêndice I; e
b) de resistência ao corte por motosserra previsto na ISO 17249 (item 6.4).
3.2.1.1.1 O ensaio previsto em 3.2.1.1, alínea b, deve ser realizado para todos os modelos de calçado de uma família com proteção contra agentes mecânicos - motosserra.
3.2.2 Amostragem de manutenção
3.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de calçado para proteção contra agentes mecânicos - motosserras, devem ser coletadas amostras:
a) de acordo com o Apêndice I (amostragem para avaliação de manutenção); e
b) 3 pares adicionais, sendo 1 do menor tamanho fabricado, 1 do tamanho médio fabricado e 1 do maior tamanho fabricado.
3.2.2.1.1 Para realizar os ensaios previstos em 3.2.1.1.1, a amostragem definida em 3.2.2.1, alínea b, deve ser replicada para cada modelo existente na família.
ANEXO O
Calçado para trabalho ao potencial
1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo calçado para
trabalho ao potencial, com foco na segurança, atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento.
1.1.1 Para a certificação de calçado para trabalho ao potencial, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
1.2 Agrupamento por marca, modelo ou família
1.2.1 A certificação de calçado para trabalho ao potencial deve ser realizada para cada modelo, individualmente, conforme definições no Capítulo 3 deste Anexo.
2. Documentos de Referência
. .ABNT NBR 16135
.Trabalhos em linha viva - Vestimenta condutiva para uso em tensão nominal até 800 kV c.a. e ± 600 kV d.c . (IEC 60895:2002, MOD)
. .IEC 60895
.Live working - Conductive clothing
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