DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.061, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera o anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022, que aprova o Regimento Interno da
Agência Nacional
de Transportes
Terrestres -
ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 002, de 16 de janeiro de 2025,
e Voto DG - 009, de 30 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº
50500.015779/2022-19, resolve:
Art. 1º O anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 8/4/2022, seção 1, págs. 81 a 89, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.7º ...
...
II - ...
...b) Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de
Comunicação;
...
VI - ...
a) Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;
b) Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas;
c) Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros;
d) Superintendência de Concessão da Infraestrutura;
e) Superintendência de Transporte Ferroviário;
f) Superintendência de Infraestrutura Rodoviária;
g) Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros;
h) Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas;
i) Superintendência de Tecnologia da Informação; e
j) Superintendência de Gestão Administrativa." (NR)
...
"Art. 7º-A. Fica instituído, no âmbito da Agência Nacional de Transportes
Terrestres, o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres -
CEARTT." (NR)
''Art. 7º-B. O CEARTT terá como objetivos promover a imersão técnica e
científica da ANTT nas discussões relacionadas ao setor, desenvolver a política de
incentivo à pesquisa aplicada, aos estudos e aos eventos de caráter técnico-científico
nas áreas relacionadas à missão institucional da ANTT, bem como estabelecer diretrizes
e acompanhar a aplicação de Recursos de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) dos
modos rodoviário e ferroviário e de Recursos para Preservação da Memória Ferroviária
(RPMF), sem prejuízo das atribuições de outras unidades organizacionais da Agência
para atividades assemelhadas.
§ 1º O CEARTT será presidido pelo Diretor-Geral da ANTT, a quem compete
coordenar e deliberar sobre as atividades e diretrizes estratégicas do Centro, em
alinhamento com os objetivos institucionais da Agência.
§ 2º A Secretaria Executiva do CEARTT será exercida pelo Assessor Especial
de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação, a quem compete assessorar
e apoiar na execução das atividades do Centro, garantindo a articulação necessária para
o cumprimento de suas finalidades.
§ 3º No desenvolvimento de suas atribuições, o CEARTT observará as
competências das demais unidades da ANTT.
§ 4º O CEARTT fomentará o setor de transportes terrestres por meio dos
estudos avançados, promovendo integração e sinergia entre a academia, empresas e
órgãos públicos envolvidos em todos os processos de interesse da ANTT." (NR)
"Art. 11. ....
...
§ 1º As matérias previstas nos incisos II, III, IV, VII, XIII, XIV, XV, XVIII, XIX,
XXII e XXIII poderão ser deliberadas em Reunião Administrativa.
§ 2º A Diretoria Colegiada, mediante decisão fundamentada, poderá avocar,
a qualquer tempo, a análise e decisão de matérias que considerar relevantes,
estratégicas ou de impacto regulatório significativo, mesmo que a competência tenha
sido previamente atribuída a outra unidade interna." (NR)
...
"Art. 14. ....
...
XIII - atuar como Unidade de Controle Interno." (NR)
....
"CAPÍTULO IV
DA UNIDADE VINCULADA À DIRETORIA-GERAL
Seção II
Assessoria
Especial
de
Relações
Institucionais,
Internacionais
e
de
Comunicação
Art. 17. Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de
Comunicação compete:
I - elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação e a Política de
Comunicação da ANTT;
II -
elaborar Relatório
Anual de Atividades
e submetê-lo
à Diretoria
Colegiada;
III - promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos
direitos dos usuários;
IV - coordenar e supervisionar
o desenvolvimento de atividades de
comunicação social e de relação com a imprensa;
V - organizar os eventos internos e externos da ANTT;
VI - promover o diálogo da ANTT com organismos e instituições visando a
cooperação, por meio do estabelecimento de intercâmbio de experiências, informações
técnicas, boas práticas e recursos tecnológicos;
VII - assessorar e apoiar a Diretoria Colegiada e as Superintendências nas
relações com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário
e o Ministério Público, nas diferentes esferas de governo;
VIII - promover a articulação interna e institucional com outros órgãos do
setor público;
IX - coordenar o relacionamento institucional da ANTT com associações
representativas, de classe e dos usuários, com o mercado regulado e com investidores
e outras entidades privadas de interesse da Agência;
X - promover a articulação da ANTT com o Congresso Nacional;
XI - coordenar e acompanhar a tramitação e análise das propostas legislativas
relativas às competências da Agência;
XII - coordenar e acompanhar as demandas de interesse dos Poderes
Executivo e Legislativo, nas diferentes esferas de governo;
XIII - articular e promover a harmonização interna das manifestações das
proposições legislativas em trâmite;
XIV - apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte
internacional terrestre;
XV - coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões
bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com
participação de entes externos;
XVI - promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos,
internos
e externos,
e
a
iniciativa privada,
no
que
diz respeito
ao
transporte
internacional terrestre;
XVII - apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades
estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos
internacionais;
XVIII - elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da
atuação internacional da ANTT;
XIX- propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de
pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e
estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte
terrestre;
XX - assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais nos assuntos
relacionados à representação internacional; e
XXI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral." (NR)
...
"Seção I
Da Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações
Art. 28. À Superintendência de
Governança, Gestão da Estratégia e
Informações compete:
...
II - assistir à Diretoria Colegiada no estabelecimento de diretrizes para a
gestão estratégica da ANTT;
...
XX - coordenar as atividades
relacionadas à governança, gestão do
conhecimento e da informação, inteligência e estratégia no âmbito da ANTT;
XXI - articular-se com outras áreas da ANTT e instituições para promover o
intercâmbio de informações estratégicas e a adoção de melhores práticas;
XXII -
desenvolver e supervisionar
estudos prospectivos
e análises
estratégicas sobre tendências regulatórias, para aprimorar continuamente as atividades
da ANTT;
XXIII - promover, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da
Informação e demais unidades da ANTT, as políticas de transparência e dados abertos,
garantindo que as informações relevantes da ANTT sejam disponibilizadas ao público de
forma acessível;
XXIV - coordenar o monitoramento de eventos adversos que possam
impactar a disponibilidade das estruturas reguladas pela ANTT ou comprometer a
imagem institucional da Agência, assegurando uma resposta rápida e eficaz;
XXV - promover
Reuniões de Alinhamento Estratégico -
RAE com a
participação conjunta de Superintendentes e Diretoria colegiada e de forma periódica,
visando maior eficiência nas ações da ANTT;
XXVI - consolidar e padronizar práticas de governança, supervisionando as
Gerências e
Coordenações subordinadas,
assegurando a
execução dos
planos
institucionais da ANTT;
XXVII - assistir a Diretoria Colegiada
em assuntos de inteligência e
representar a ANTT no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e
XXVIII - coordenar e apoiar o Comitê de Governança Digital em conjunto com
a Superintendência de Tecnologia da Informação.
....
§ 5º No exercício de suas funções, a Superintendência de Governança,
Gestão da Estratégia e Informações terá acesso a todas as informações da ANTT e
deverá manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado ou confidencial,
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados)." (NR)
"Seção I-A
Da Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas
Art. 28-A. À Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas
compete:
I - assistir à Diretoria Colegiada na gestão da sustentabilidade e inovação;
II - coordenar a Política de Sustentabilidade da Agência;
III - coordenar a estruturação e a execução das atividades de sustentabilidade
no âmbito da Agência, incluindo articulação com outras unidades organizacionais e
submissão
à
Diretoria
Colegiada
de
proposta
de
diretrizes
correlatas
à
sustentabilidade;
IV - coordenar e subsidiar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e
inovação;
V - realizar parcerias e articulação entre as áreas da Agência e com entidades
externas nas temáticas de sustentabilidade e inovação;
VI - fomentar a transparência das atividades relacionadas à sustentabilidade
e inovação;
VII
-
coordenar
a
estruturação
e
a
execução
das
atividades
de
Sustentabilidade no âmbito da Agência;
VIII - promover ações de transformação e inovação organizacional;
IX - planejar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades
relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
X - planejar, coordenar, divulgar e supervisionar a execução das atividades e
diretrizes relacionadas à gestão de pessoas;
XI - relacionar-se com o Órgão Central do SIPEC e orientar as unidades
organizacionais da ANTT quanto ao cumprimento das normas administrativas
estabelecidas;
XII - desenvolver, propor e coordenar a elaboração e a consolidação de
planos, programas, atividades e regulamentos específicos de sua competência e
submetê-los à deliberação superior;
XIII - promover e administrar o provimento e vacância, o registro funcional,
a orientação, o controle e o pagamento de pessoal;
XIV - avaliar propostas e sugerir à Diretoria Colegiada alterações no quadro
de cargos comissionados e na estrutura organizacional da ANTT; e
XV - avaliar as proposições e subsidiar a Diretoria Colegiada nas alterações
do Regimento Interno.
Parágrafo único. Entende-se por sustentabilidade a capacidade de interagir
com o mundo, considerando os aspectos ambientais, sociais e econômicos, de modo a
atender as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações
futuras satisfazerem as suas próprias necessidades." (NR)
...
"Art. 34...
...
VI - promover estudos sobre a logística do transporte intermodal, ao longo
de eixos ou fluxos de produção;
...
VII - ...
...
c) ao transporte rodoviário de produtos perigosos; e
d) ao Vale-Pedágio obrigatório.
...
"Art. 35 ...
...
V - coordenar e apoiar o Comitê de Governança Digital em conjunto com a
Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações;"(NR)
...
"Art. 37 ....
I - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades
organizacionais da ANTT, em especial com a Superintendência de Governança, Gestão da
Estratégia e Informações e com a Superintendência de Tecnologia da Informação,
conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria
Colegiada;
...
IX - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial de
Relações Institucionais e de Comunicação, a execução de acordos, convênios e termos
de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência,
atendendo às normas aplicáveis;" (NR)
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