DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300167
167
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
...
"Art. 105. ...
...
XIII - Edital: documento formal que contém as regras, condições e requisitos
para a realização de um processo seletivo, licitação, concurso, chamamento público ou
qualquer outra modalidade de convocação ou contratação."(NR)
...
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, publicada no DOU nº 68, de 8/4/2022, seção 1, págs. 81 a 89:
I - do art. 7º, inciso II, as alíneas "a" e "c";
II - do art. 7º, inciso II, alínea "d", o item 3;
III - os artigos 16, 17, 18 e 22;
IV - do art. 28, os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVIII; e
V - do art. 34, a alínea "e", do inciso VII.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de março de 2025.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 6.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 003, de 30 de janeiro de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022,publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 68, de 08/04/2022, seção 1, págs. 89 a 103, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
II - Cargo de Gerente Executivo - CGE II: Auditor-Chefe, Chefe de Assessoria
Especial, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Corregedor, Ouvidor e Procurador- Geral;
...
VIII - Cargo de Gerente Executivo - CGE III: Gerente." (NR)
...
"Art. 9º ...
...
VI - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial, a
execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às
competências da Superintendência, em conformidade com as normas aplicáveis;
VII - definir a estruturação dos dados e informações e formas de integração e
disponibilização em articulação com a Superintendência de Governança, Gestão da
Estratégia e Informações;
VIII - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades
organizacionais da ANTT, em especial com a Superintendência de Governança, Gestão da
Estratégia e Informações e com a Superintendência de Tecnologia da Informação,
conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria
Colegiada;
IX - propor e fornecer as informações necessárias para as atividades da
Assessoria Especial;" (NR)
...
"CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Seção II
Assessoria
Especial
de
Relações
Institucionais,
Internacionais
e
de
Comunicação
Art. 19. A Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de
Comunicação possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, à qual
compete:
a) elaborar e executar o Plano e a Política de Comunicação da ANTT;
b) elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Especial de Relações
Institucionais, Internacionais e de Comunicação; e
c) promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos
direitos dos usuários perante a Agência e das empresas que compõem o setor
regulado.
II - Coordenação-Geral de Imprensa
e Eventos Institucionais, à qual
compete:
a) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de
iniciativa da ANTT;
b) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos;
c) dar suporte à realização dos eventos de participação e controle social; e
d) desenvolver as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.
III - Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, à qual compete:
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
b) apoiar o Chefe da
Assessoria Especial de Relações Institucionais,
Internacionais e de Comunicação;
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da
Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;
d)
harmonizar e
consolidar as
manifestações
técnicas que
demandem
diferentes Superintendências sobre as proposições legislativas;
e) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com o
Congresso Nacional; e
f) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os
demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de
governo.
IV - Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos Avançados, à qual
compete:
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
b) promover e coordenar a articulação e o relacionamento institucional interno
e externo, com outros órgãos do setor público, com associações de classe e de usuários,
com o mercado regulado, com investidores e outras entidades privadas de interesse;
c) apoiar o Chefe da
Assessoria Especial de Relações Institucionais,
Internacionais e de Comunicação;
d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe da
Assessoria Especial de Relações Institucionais, Internacionais e de Comunicação;
e) disciplinar a celebração e a gestão de instrumentos de cooperação técnica
e os termos de execução descentralizada;
f) promover e apoiar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de
Transportes Terrestres - CEARTT; e
g) promover e coordenar a articulação e o relacionamento da ANTT com os
demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de
governo.
V - Coordenação-Geral de Relações Internacionais, à qual compete:
a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte
internacional terrestre;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões
bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com
participação de entes externos;
c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e
externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional
terrestre;
d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades
estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos
internacionais;
e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da
atuação internacional da ANTT;
f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de
pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e
estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte
terrestre; e
g) assessorar a Diretoria e
as unidades organizacionais nos assuntos
relacionados à representação internacional.
§1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e
Publicidade, encontram-se:
I - A Coordenação de Publicidade, à qual compete:
a) atender as áreas para elaboração e execução de campanhas internas ou
externas, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em
conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
c) criar e desenvolver peças publicitárias;
d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;
e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a
Coordenação de Comunicação Institucional;
f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a Comunicação Digital
na ANTT;
g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; e
h) zelar pelo uso da marca da ANTT e garantir que o manual de identidade
visual seja respeitado.
II - A Coordenação de Comunicação Institucional, à qual compete:
a) planejar a comunicação estratégica da Agência;
b) divulgar material informativo e promocional da Agência;
c) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e
externos da Agência;
d) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a
Coordenação de Imprensa;
e) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em
conjunto com a Coordenação de Publicidade;
f) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando
e realizando eventos de integração;
g) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação
institucional;
h) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a
Coordenação de Publicidade; e
i) gerenciar o conteúdo do Portal da ANTT e a Intranet; e
j) acompanhar a exposição da ANTT nas áreas de sua competência.
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais,
encontram-se:
I - A Coordenação de Eventos, à qual compete:
a) executar serviços protocolares e de cerimonial nos eventos institucionais;
b) recepcionar, em apoio às áreas relacionadas ao tema, as autoridades
nacionais e estrangeiras, em visita à ANTT;
c) manter articulação com cerimoniais de outros órgãos e poderes, realizando
contatos e visitas prévias, quando houver a participação dos Diretores ou dos
representantes;
d) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da Agência
ou realizados por outras entidades, que demandem a participação e colaboração
institucional da Agência;
e) elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de
interesse da ANTT, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos;
f) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos,
da Agência;
g) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle
social a cargo da ANTT; e
h) dar suporte à transmissão das reuniões de Diretoria Colegiada.
II - A Coordenação de Imprensa, à qual compete:
a) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;
b) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas áreas
para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades
organizacionais, quando necessário;
c) produzir clippings de notícias;
d) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores
da ANTT;
e) organizar coletivas de imprensa;
f) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a
Coordenação de Comunicação Institucional; e
g) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação,
buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando
necessário, para proteger a imagem e o posicionamento da Agência nos diversos temas da
sua área de atuação.
§ 3º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram se:
I - A Coordenação de Acompanhamento Legislativo, à qual compete:
a) coordenar e acompanhar internamente
a tramitação e análise das
proposições legislativas relativas às competências da ANTT e demais assuntos
concernentes aos parlamentares;
b) acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de proposições legislativas
de forma a harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT;
c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas
realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;
d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral; e
f)
apoiar
o
Coordenador-Geral no
assessoramento
em
assuntos
de
Acompanhamento Legislativo.
II - A Coordenação de Demandas Federativas, à qual compete:
a) organizar e realizar audiências em atendimento aos parlamentares e demais
autoridades nas dependências da ANTT e dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo
nas diferentes esferas de governo;
b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de
autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;
c) recepcionar, encaminhar e responder a pleitos e solicitações recebidos dos
órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, em articulação com as
demais unidades organizacionais da ANTT;
d) colaborar com a Coordenação de Acompanhamento Legislativo;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador- Geral;
f) apoiar o Coordenador-Geral no assessoramento em assuntos de Demandas
Federativas; e
g) providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados
pelo Congresso Nacional.
§ 4º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Estudos
Avançados, encontram-se:
I - A Coordenação de Acordos de Cooperação, à qual compete:
a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras
entidades;
b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de
instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos
individualmente pela unidade de interesse;
c) coordenar as unidades organizacionais
da ANTT na aplicação de
instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais
de uma unidade organizacional;
d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com
entidades nacionais e internacionais;
e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação
da Agência, inclusive por parte de outras unidades organizacionais; e
Fechar