DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - a Coordenação de Projetos de Rodovias 1;
II - a Coordenação de Projetos de Rodovias 2;
III - a Coordenação de Projetos de Rodovias 3; e
IV - a Coordenação de Projetos de Rodovias 4.
§ 7º Às Coordenações de Projetos de Rodovias constantes do §6º deste artigo
compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos
Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas
de infraestrutura rodoviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões
vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle
social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a
realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de
decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da
modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais
áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos
projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.
§ 8º Vinculadas à Gerência de Projetos de Ferrovias, encontram-se:
I - a Coordenação de Projetos de Ferrovias 1; e
II - a Coordenação de Projetos de Ferrovias 2.
§ 9º Às Coordenações de Projetos de Ferrovias constantes do 8º deste artigo
compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos
Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas
de infraestrutura ferroviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões
vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle
social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a
realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de
decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da
modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais
áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos
projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária." (NR)
.....
"Art. 25....
.....
§ 5º.....
.....
V - A Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual
compete:
a) planejar e coordenar medidas de prevenção de acidentes a partir do plano
de segurança viária, visando à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas;
b) elaborar, com o apoio da Assessoria Especial de Relações Institucionais,
Internacionais e de Comunicação, publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços
e da segurança viária nas rodovias concedidas, divulgando, entre outros, indicadores por
infraestrutura e serviço;
c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à
segurança viária, com foco na redução de acidentes;
d) articular com entidades nacionais e regionais fóruns de discussão e ações
voltadas ao fortalecimento da segurança viária;
e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e
empresas de concessões, sem prejuízo de outros parceiros e convidados;
f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre
temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas;
g) subsidiar a GEFOP na análise e aprovação de proposta de utilização de
verba de segurança no trânsito nos contratos de concessões rodoviárias;
h) subsidiar as gerências da SUROD em questões relacionadas à segurança
viária em projetos de rodovias;
i) contribuir para a criação e manutenção de observatório de segurança viária
das rodovias federais concedidas, acompanhando a evolução de ocorrências de sinistros e
mortes, de modo a subsidiar os itens anteriores." (NR)
....
"Art. 26....
....
II - ....
.....
f)
padronizar 
os
procedimentos 
e
processos
de 
fiscalização
da
Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte.
III - ....
....
g) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados
à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e
Passageiros; e
h) apoiar a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte
Rodoviário de Cargas e Passageiros nas atividades relacionadas à fiscalização do
transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.
§ 1º....
I - A Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual
compete:
a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as
diretrizes da Superintendência;
b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes
de fiscalização;
c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das
atividades de fiscalização;
d) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de
competência da Superintendência;
e) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade,
periodicamente, às demais áreas da ANTT;
f) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de competência da
Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho;
g) elaborar o Índice de Aderência Regulatório - IAR;
h) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas,
sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados da fiscalização;
i) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de
fiscalização; e
m) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
II
-
A
Coordenação
de Gestão
de
Processos
Administrativos,
à
qual
compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações
à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência;
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à
apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de
transportes terrestres;
c) monitorar e avaliar a atuação da fiscalização no decurso dos processos
administrativos simplificados e ordinários; e
j) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
III - A Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual
compete:
a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de
fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados;
b) propor atividades de capacitação periódicas, com o intuito de garantir a
execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados;
c) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários,
de acordo com o padrão estabelecido;
d) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual
de Capacitação;
e) auxiliar a Superintendência no atendimento às demandas da Assessoria
Especial de Comunicação, relativas às atividades de fiscalização; e
l) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
§ 2º ....
I -....
a)
coordenar
a
execução dos
procedimentos
relativos
à
fiscalização
eletrônica;
b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos
de crítica de autos de infrações e novas modalidades de fiscalização eletrônica;
c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes
da fiscalização eletrônica; e
d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
II - .....
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano
Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas;
b) coordenar as atividades de fiscalização de comando realizadas pelas equipes táticas;
c) articular o apoio necessário às operações junto aos órgãos parceiros;
d) acompanhar e monitorar a
eficácia e efetividade dos comandos
operacionais, propondo ajustes sempre que necessário; e
e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
III - .....
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização do excesso
de peso e dimensões;
b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular;
c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica
e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização do excesso de peso e
dimensões;
d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes
da fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões; e
e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
IV - .....
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano
Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios
Regionais e Escritórios de Fiscalização;
b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de
fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização;
c) planejar as Ordens de Serviço a serem executadas pelas equipes de
fiscalização dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em
consonância com as diretrizes da Superintendência;
d) coordenar o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes
rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido;
e) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos
serviços de transportes rodoviários de competência da Superintendência;
f) propor e acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica e Convênios
assinados pela Superintendência, visando ao desenvolvimento das competências da
fiscalização; e
g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação.
VI - A Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete:
a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas
integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização;
b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e
tecnologias aplicados à fiscalização;
c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que
permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência;
d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de
dados relevantes à fiscalização;
e) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de
sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
f) auxiliar a Superintendência em assuntos de Tecnologia da Informação,
coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas pela fiscalização;
g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de
fiscalização; e
h) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de
Desempenho, no âmbito da sua Coordenação." (NR)
......
"Art. 27.....
.....
II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário
e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário
de cargas;
b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e
internacional de cargas;
c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte
rodoviário e multimodal de cargas;
d)
gerir
projetos
relacionados 
ao
desenvolvimento
de
ferramentas
tecnológicas, 
sistemas 
internos, 
automação 
de 
processos 
e 
modernização 
da
Superintendência;
e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de
governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e
Multimodal de Cargas na elaboração de Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de
Resultado Regulatório;
g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário
e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete;
h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da
superintendência;
i) dar suporte analítico para tomada de decisões à SUROC;
j)
propor 
diretrizes
para
produção,
atualização, 
modernização
e
disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência.
III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e
Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de Vale-
Pedágio obrigatório;
b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos
Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal;
d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte
internacional rodoviário e multimodal de cargas;
e) propor a habilitação, registrar e atuar junto aos organismos internacionais,
em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do
Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e
multimodal de cargas;

                            

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