50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 2.243.260,92 (dois milhões e duzentos e quarenta e três mil e duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).Fortaleza, 30 de Setembro de 2024 . DATA DA ASSINATURA : 29 DE OUTUBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO - Superintendente Adjunto de Edificações, LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.148252/2024-27 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.148252/2024-27, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, no valor de R$ 295.627,35 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), nos meses de outubro a dezembro e 2º parcela do 13º salário de 2024. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº130/2023 - NUP 22001.127362/2024-55 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CONSÓRCIO PRISMA TORRES, estabelecida na Rua Miguel de Pinho nº 77, Bairro Centro, Mosenhor Tabosa/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PAULO SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador do RG 222804992 SSP-CE e CPF 540.015.103-59, residente e domiciliado na Rua Padre Quinderé, nº 140, apto 301, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.125-060, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 130/2023, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no Processo nº 22001.127362/2024-55, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº130/2023, que trata da contratação para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI EM CHAVAL-CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVi, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no Processo nº 22001.127362/2024-55.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 130/2023. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, PAULO SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA - CONSÓRCIO PRISMA TORRES - Contratada, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendência de Obras Públicas- Interveniente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 30 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº23/2025 - NUP 22001.001659/2025-72 - IG: 1362030000 - SACC: 1357078 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís- sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, representado por seu/sua Prefei- to(a GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, portador(a) do RG Nº 98029067910 SSP/CE e CPF/MF Nº 661.812.163-91, residente na Rua 1 Novembro,S/N, Centro, Barbalha, Ce - 63180-000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96- LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2025, será trans- ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 214.376,55 (duzentos e quatorze mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 1.567.798,65 (um milhão quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 0217-3, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1957-7, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.143.20968.01.334041.1.5009100000.0 • 2210 0022.12.362.143.20968.01.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2025, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Muni- cipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade;III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2025, a ser executado de forma direta,Fechar