Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - fins lucrativos; - ; - pelaPrefeitura Municipal de Barroquinha; VII - certificado de regularidade do Fundo de - CRF/FGTS; - - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - e Dívida Ativa da ; - estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Barroquinha em nome do representante do grupo - os trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aoSecretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE, qu - - Os recursos apre Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgadono site da Prefeitura Municipal de Barroquinha no endereço https://barroquinha.ce.gov.br/ e compartilhado nas páginas da Prefeiturra Municipal de Barroquinha e Secretaria Municipal da Cultura na rede social Instagram. Após essa etapa, não caberá mais recurso. • ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha,contendo as obrigações dos assinantes do Termo. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. • DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Barroquinha – CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. • MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE O 9 Como o agente cultural presta contas a pela Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Parcial de Execução do Projeto e Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. No Relatório Parcial de Execução do Projeto deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: a. Identificação do agente cultural, com nome completo, telefone, endereço e nome do projeto contemplado; b. Descrição das ações já realizadas e atual etapa do projeto; c. Fotos, vídeos ou outro tipo de registro que demonstre visualmente a realização em andamento do projeto; e. Previsão de conclusão do projeto. O Relatório Parcial de Execução Cultural deve ser apresentado até31 de maio de 2025 por e-mailcultura@barroquinha.ce.gov.br. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até31 de julho de 2025 por e-mailcultura@barroquinha.ce.gov.br. Caso o Relatório de Objeto da Execução Cultural seja enviado após a data limite (dia 31 de julho de 2025) ou a prestação de contas seja rejeitada o agente cultural será obrigado a devolver o valor total adquirido no projeto. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. • I PO I IN I Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no dispostoFechar