DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
   -                                                                
                                                                      
fins lucrativos; 
  -                                                               
                                  ; 
   -                                                                  
pelaPrefeitura Municipal de Barroquinha; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de                      
        - CRF/FGTS; 
     -                                           - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade 
jurídica (sem CNPJ): 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
   -                                                                        
e Dívida Ativa da                                        ; 
   -                                                                  
estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de 
Barroquinha em nome do representante do grupo 
   -                           os trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do 
grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 
em nome do representante do grupo. 
                                                             
                                                               
                
   
         
             
          
    
  
                       
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção ou com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado 
aoSecretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE, qu       
    
            
    
     
           
     
  
 -     
                                                                   
                                     -                             
                                          
Os recursos apre                                           
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgadono site da Prefeitura Municipal de 
Barroquinha 
no 
endereço 
https://barroquinha.ce.gov.br/ 
e 
compartilhado nas páginas da Prefeiturra Municipal de Barroquinha e 
Secretaria Municipal da Cultura na rede social Instagram. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
  
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria de Cultura do Município de Barroquinha,contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
  
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta 
bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas 
bancárias ou em instituição financeira privada. 
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. 
  
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Barroquinha 
– CE, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação 
de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as 
vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três 
meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição 
Federal. 
  
• MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura 
do Município de Barroquinha - CE 
O                                                          
                                                               
                                              9                       
                                                          
                                                                       
                                                  
  
Como o agente cultural presta contas a pela Secretaria de Cultura 
do Município de Barroquinha - CE 
  
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Parcial de Execução do Projeto e Relatório de Objeto da 
Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V 
deste edital. 
No Relatório Parcial de Execução do Projeto deve conter 
obrigatoriamente as seguintes informações: 
a. Identificação do agente cultural, com nome completo, telefone, 
endereço e nome do projeto contemplado; 
b. Descrição das ações já realizadas e atual etapa do projeto; 
c. Fotos, vídeos ou outro tipo de registro que demonstre visualmente a 
realização em andamento do projeto; 
e. Previsão de conclusão do projeto. 
O Relatório Parcial de Execução Cultural deve ser apresentado até31 
de maio de 2025 por e-mailcultura@barroquinha.ce.gov.br. 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado 
até31 de julho de 2025 por e-mailcultura@barroquinha.ce.gov.br. 
Caso o Relatório de Objeto da Execução Cultural seja enviado após a 
data limite (dia 31 de julho de 2025) ou a prestação de contas seja 
rejeitada o agente cultural será obrigado a devolver o valor total 
adquirido no projeto. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente 
nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
•  I PO I      IN I  
  
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto 

                            

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