DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2024 - UASG 153031
Nº Processo: 23089014879202425. Objeto: Materiais Médicos para o Centro de
Ensino e Habilidades do Campus São Paulo. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 04/02/2025
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Botucatu 740., Vila Clementino
- São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90099-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 04/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 24/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VANESSA IORIO
Pregoeira
(SIASGnet - 03/02/2025) 153031-15250-2025NE800647
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
DIVISÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº1.095 de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 11 (onze)
diplomas dos seus cursos de graduação no período de 01/01/2025 à 31/01/2025, nos
seguintes livros de registro e sequências numéricas: [Livro Gdig3-1 - registros nºs 46632,
46633, 46634, 46635, 46636, 46637, 46638, 46639, 46687, 46704]; [Livro GRAD-7 -
registros nºs 46688]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no
endereço http://diplomas.unifesp.br/.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2025
RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA REOFERTA DE VAGAS OCIOSAS DO SISU, TRANSFERÊNCIA
INTERNA E EXTERNA - PSVRT - UNIFESSPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no
exercício de suas atribuições, em conformidade com o Art. 109, Seção II do Regulamento
de Graduação da Unifesspa, aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE, através da Resolução nº 008/2014, torna pública a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo Vagas Remanescentes e Transferências Interna e
Externa 2024 (PSVRT - Unifesspa 2024) destinado à seleção de candidatos, para o
provimento de vagas remanescentes do SISU e transferência interna e externa, nos cursos
de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
(Unifesspa), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital rege o Processo Seletivo para oferta de vagas ociosas e
Transferências Interna e Externa 2025 (PSVRT - Unifesspa 2025) para ingresso nas vagas
dos cursos de graduação da Unifesspa, com base nos resultados do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020,
2021, 2022, 2023 ou 2024.
1.2 A inscrição da pessoa candidata no Processo Seletivo vagas ociosas e
Transferências Interna e Externa 2025 (PSVRT - Unifesspa 2025) implica:
I. No consentimento da utilização e da divulgação de suas notas, número de
inscrição e das informações prestadas no ENEM;
II. Na declaração do conhecimento e concordância expressa com normas e
procedimentos estabelecidos neste edital.
1.3 Ampla Concorrência Vagas Ociosas (ACVO) destinada a todas as pessoas
candidatas que já tiverem concluído o Ensino Médio e que tenham participado de pelo
menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referentes aos anos
de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024, com notas
suficientes para aprovação neste processo seletivo.
1.4 Transferência Acadêmica Interna (antigo MOBIN) destinada, exclusivamente,
a alunos(as) ativos(as) dos cursos de graduação da UNIFESSPA, conforme disposto no item
1.8.
1.5 Transferência Acadêmica Externa (antigo MOBEX) destinada à pessoas
candidatas que preencham os requisitos dispostos no item 1.9.
1.6 Os cursos, com as respectivas vagas ofertadas, constam no item 3 do
presente edital, as quais serão preenchidas após o resultado final, com base na
classificação das pessoas candidatas, por curso de opção.
1.7 Vagas destinadas à pessoas candidatas de uma determinada modalidade
(Ampla Concorrência Ociosas, Transferências Interna ou Externa) que não forem
preenchidas serão disponibilizadas para pessoas candidatas da outra e vice-versa, da
seguinte forma:
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
. .TRANSFERÊNCIA EXTERNA
.TRANSFERÊNCIA INTERNA
. .TRANSFERÊNCIA INTERNA
.AMPLA CONCORRÊNCIA
1.8 DA TRANSFERÊNCIA ACADÊMICA INTERNA
18.1 A Transferência Acadêmica Interna (antigo MOBIN) é a movimentação de
discentes de um curso de graduação para outro curso de graduação da Unifesspa.
18.2 Está condicionada à existência de vagas nos cursos, de acordo com o item
3.
18.3 Poderão habilitar-se ao vínculo institucional para Transferência Acadêmica
Interna 2025 somente alunos(as) com vínculo ativo nos cursos de graduação da UNIFESSPA,
que tenham cursado o mínimo de 20% e não mais que 75% da carga horária das atividades
do curso ao qual estão vinculados, na data de inscrição.
18.4 Para efeitos de conclusão do curso será considerado o ano de ingresso do
aluno e o tempo de integralização máxima do curso de destino.
18.5 É vedada a habilitação ao vínculo institucional ao(à) aluno(a) que já tenha
sido beneficiado(a) com a mudança de curso em outro processo seletivo de transferência
acadêmica da UNIFESSPA.
18.6 Não poderá se habilitar à Transferência Acadêmica Interna a pessoa
candidata que irá cursar apenas os dois últimos semestres do curso, ou apenas estágio
curricular obrigatório e trabalho de conclusão de curso.
18.7 O(A) aluno(a) da UNIFESSPA, no momento de sua inscrição no processo
seletivo, renuncia à sua vaga no curso de origem, caso seja classificado(a) e realize a
habilitação institucional na transferência acadêmica interna.
18.8 As pessoas candidatas poderão realizar a Transferência Interna de
qualquer curso para qualquer curso ofertado pela Unifesspa.
1.9 DA TRANSFERÊNCIA ACADÊMICA EXTERNA
1.9.1 A Transferência Acadêmica Externa é a movimentação de discentes de um
curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior, ou portadores de diplomas (já
graduados) para os cursos de graduação da Unifesspa.
1.9.2 Poderão participar da Transferência Acadêmica Externa:
I. Portadores(as) de diploma de curso de graduação reconhecido ou autorizado
pelo MEC, de Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira ou estrangeira, cuja
documentação esteja devidamente revalidada;
II. Aluno(a) de outra IES brasileira, vinculado(a) a curso de graduação
reconhecido ou autorizado pelo MEC;
III. Aluno(a) de IES estrangeira, vinculado a curso de graduação devidamente
regularizado no país de origem; e
IV Aluno(a) com vaga prescrita em curso de graduação reconhecido ou
autorizado pelo MEC.
V. Está vedada a participação na Transferência Externa de alunos(as) com
vínculo ativo em cursos de graduação da UNIFESSPA.
1.9.3 As pessoas candidatas classificadas que se enquadram no disposto nas
alíneas "b" e "c" terão que efetivar a transferência do seu vínculo institucional com a IES
de origem para a UNIFESSPA.
1.9.4 As pessoas candidatas terão que comprovar, por ocasião da habilitação ao
vínculo institucional, por meio das atividades curriculares constantes em seu histórico
escolar, o cumprimento do mínimo de 20% e não mais que 75% da carga horária total de
seu curso de origem.
1.9.5 Não poderá se habilitar ao vínculo institucional para Transferência
Acadêmica Externa a pessoa candidata que irá cursar apenas os dois últimos semestres do
curso, ou apenas estágio curricular obrigatório e trabalho de conclusão de curso.
1.9.6 A pessoa candidata diplomada ou o(a) aluno(a) de curso de graduação no
exterior deverá comprovar sua escolaridade mediante certificação da autoridade consular
brasileira, com a tradução da documentação em língua estrangeira para a língua
portuguesa, conforme prescrição legal.
1.9.7 Para habilitação institucional as pessoas candidatas deverão fornecer
cópia digitalizada de seu histórico acadêmico, curso, contendo timbre da instituição.
1.9.8 As pessoas candidatas que não fornecerem cópias dos seus históricos ou
sem o timbre da instituição perderão, automaticamente, a vaga.
1.9.9 As pessoas candidatas poderão realizar a Transferência Externa de
qualquer curso para qualquer curso ofertado pela Unifesspa.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrição será de 04 a 09 de fevereiro de 2025 e será
admitida, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico pse.unifesspa.edu.br.
2.2 As pessoas candidatas poderão fazer uma única inscrição, indicando um
único curso de destino e modalidade (Ampla Concorrência Vagas Ociosas, Transferência
Interna ou Transferência Externa).
2.3 No processo de inscrição, a pessoa candidata deverá preencher o formulário
eletrônico de solicitação de inscrição, seguindo as instruções ali contidas.
2.4 Serão admitidas notas das edições do ENEM 2014, 2015, 2016, 2017, 2018,
2019, 2020, 2021, 2022, 2023 ou 2024.
2.5 A pessoa candidata deverá indicar para qual modalidade pretende
concorrer, no ato da inscrição.
2.6 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade da pessoa candidata.
2.7 Eventuais erros de informações
no fornecimento de número de
documentação (CPF e RG), no ato da inscrição inviabilizará o resgate de notas do ENEM e
eliminará, automaticamente, a pessoa candidata.
2.8 Caso a pessoa candidata informe o ano de referência do ENEM errado, no
ato da inscrição, inviabilizará o resgate de notas do ENEM e eliminará, automaticamente,
a pessoa candidata.
2.9 Informações inseridas em campos inadequados, nome incompleto, incorreto
ou qualquer outra informação incorreta eliminará, automaticamente, a pessoa candidata.
2.10 Não será permitido nenhuma alteração ou correção dos dados da inscrição
após o seu encerramento.
2.11 Caso a pessoa candidata opte por alterar a opção de curso/modalidade,
deverá acessar a área do pessoa candidata, cancelar sua inscrição e realizar uma nova
inscrição antes do encerramento das inscrições.
2.12 Caso a pessoa candidata realize sua inscrição para modalidade que não há
oferta de vagas neste edital, conforme item 3.1 sua inscrição será, automaticamente,
indeferida.
2.13 O Ceps/Unifesspa não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que
tenham sido comprovadamente causados pela Unifesspa.
O edital
na íntegra
encontra-se devidamente
publicado no
endereço:
https://ceps.unifesspa.edu.br/
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
TAE/Unifesspa - CONSOLIDADO COM AS RETIFICAÇÕES PÓS- PERÍODO DE IMPUGNAÇÃO
O
REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO
SUL E
SUDESTE DO
PARÁ
(Unifesspa), no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto presidencial
de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de
setembro de 2024, seção 2, pg. 1, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.824, de 5
de junho de 2013, que criou a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
(Unifesspa), o art. 2° do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre os
quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "D" e "E" integrantes do
plano de carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação), em conformidade
com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU), Lei nº 11.091, de 12 de janeiro
de 2005 (estruturação dos Técnico-Administrativos em Educação), Decreto nº 7.232, de
19 de julho de 2010, que dispensa as universidades federais vinculadas ao Ministério da
Educação (MEC) de prévia autorização para abertura de concursos públicos para
provimento de seus cargos vagos e com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
(estabelece normas sobre concursos públicos dentre outros), o DECRETO Nº 9.508, DE 24
DE SETEMBRO DE 2018 (reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos  e de
empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito
da administração pública federal direta e indireta), e a INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº
23, DE 25 DE JULHO DE 2023 (disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas
negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014 no
âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional), torna pública a realização do concurso público de provas e títulos para o
provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de
pessoal da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso destina-se ao preenchimento de vagas efetivas para cargos de
níveis de classificação D (Nível Médio) e E (Nível Superior), integrantes do Plano de
Carreira dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAE), do quadro permanente
da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), discriminadas no anexo I
deste edital e com lotação em quaisquer dos seus campi ou em outras Unidades que
possam ser implantadas dentro do prazo de validade deste concurso, conforme
necessidade, conveniência e determinação da Unifesspa.
1.1.1 O Concurso será regido por este Edital, executado pela Fundação de
Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), sob a supervisão da Comissão de
Concurso Público, instituída pela Portaria nº 84/2024-Reitoria da Unifesspa.
1.1.2. Os trabalhos sob a supervisão da Fadesp encerrarão com o envio da
lista de classificação final das pessoas candidatas classificadas à Pró-Reitoria de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (Progep) da Unifesspa.
1.1.3. O Ceps da Unifesspa e a Fadesp são responsáveis pela coordenação e
publicação de editais, retificações e avisos referentes a este Concurso Público.
1.1.4. As convocações e nomeações das pessoas candidatas aprovadas serão
de responsabilidade da Progep da Unifesspa.

                            

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