DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
concorrerá às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC) e poderá concorrer às vagas
reservadas a Pessoa com Deficiência, desde que cumpra para tal as exigências previstas
neste Edital.
4.3. As pessoas candidatas negras (pretas ou pardas) concorrentes às vagas a
elas destinadas no Anexo I deste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das
provas, a todas as avaliações, aos critérios de desempate, critérios de corte, de
aprovação e classificação, e períodos recursais, devendo obedecer às datas, horários e
locais de aplicação das provas exigidos a todas as pessoas candidatas.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas candidatas negras (pretas
ou pardas), a pessoa interessada deverá autodeclarar-se preta ou parda, conforme
quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição online, no período de inscrições no
Concurso Público, constante no Anexo III deste Edital.
4.4.1. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a opção e o
preenchimento do formulário eletrônico de inscrição para concorrer às vagas reservadas
às pessoas negras (pretas ou pardas).
4.4.2. A relação das pessoas candidatas que se inscreverem nas vagas
reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) estará disponível no Portal da Fadesp
(www.portalfadesp.org.br), na data prevista no Anexo III deste Edital.
4.5. Todos as pessoas candidatas autodeclaradas negras na solicitação de
inscrição preliminar, não eliminadas nas provas objetivas da 1ª Fase deste Concurso
Público, submeter-se-ão à Etapa de Heteroidentificação, realizada na cidade de Marabá
(PA), no período previsto no Anexo III deste Edital, que terá decisão definitiva sobre a
confirmação, ou não, da autodeclaração da pessoa candidata.
4.6. A pessoa candidata inscrita para concorrer às vagas destinadas a Pessoas
Negras (pretas ou pardas), concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas à Ampla
Concorrência (AC), podendo inscrever-se ainda, para concorrer às vagas destinadas às
Pessoas com Deficiência (PcD), desde que atenda aos critérios estabelecidos neste
edital.
4.7. As pessoas candidatas concorrentes às vagas destinadas a pessoas negras
(pretas e pardas) terão que, obrigatoriamente, participar da Etapa de Heteroidentificação,
caso contrário serão eliminadas deste Concurso Público, dispensada a convocação
suplementar de candidatas não habilitadas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de
25 de julho de 2023.
4.8. A pessoa candidata convocada à Etapa de Heteroidentificação, que não
tiver a autodeclaração como pessoa negra reconhecida pela Comissão Avaliadora,
a) primeiramente, passará a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com
Deficiência, se tiver se candidatado a esta cota de vagas e for considerado com
deficiência compatível com o cargo na Etapa de Avaliação Biopsicossocial;
b) caso não tenha se candidatado à cota para Pessoa com Deficiência, ou,
tendo se candidatado a ela, mas não tiver a condição de Pessoa com Deficiência
reconhecida na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, passará a concorrer às vagas da Ampla
Concorrência (AC).
4.9. A pessoa candidata inscrita para concorrer às vagas destinadas a pessoas
negras
(pretas
ou
pardas),
classificada
no limite
das
vagas
ofertadas
à
Ampla
Concorrência (AC), previstas no Anexo I deste Edital, nos termos do parágrafo primeiro
do artigo 3º da Lei Federal nº 12.990/2014, não ocupará vaga destinada às pessoas
negras, abrindo vaga para outra pessoa candidata negra com classificação imediatamente
posterior à sua.
4.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga
reservada para pessoas negras (pretas ou pardas), a vaga será preenchida pela pessoa
candidata negra com classificação imediatamente posterior. A pessoa negra, classificada
no limite das vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), ao desistir, será substituída
por candidata da Ampla Concorrência (AC). Em todos os casos, haverá a irrestrita
observância da ordem classificatória.
4.11. Na inexistência de pessoas candidatas enquadradas como negras, no
caso de eliminação dessas pessoas candidatas, sobra de vagas a elas destinadas, ou ainda
por não enquadramento como pessoas negras na Etapa de Heteroidentificação, as vagas
a elas reservadas serão revertidas para a Ampla Concorrência (AC), com a irrestrita
observância da ordem classificatória.
4.12. Até o final do período de solicitação de inscrição preliminar do certame,
será facultado às pessoas candidatas desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas, nos termos da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023. A pessoa
candidata 
deverá 
encaminhar 
sua 
solicitação 
de 
desistência 
para 
o 
e-mail
concursos@fadesp.org.br com uma cópia do seu RG, ou qualquer documento oficial com
foto.
5. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
N EG R A S
5.1 Visando cumprir os termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014,
que define a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas às pessoas candidatas
autodeclaradas pretas ou pardas; o § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, bem como com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que
reserva o mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas
disponíveis oferecidas às pessoas com deficiência, e ainda o Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) n° 01/2018 - GAB I/PRM/MBA/PA: b.2) que, nos próximos concursos com baixo
número de vagas, sejam adotadas medidas alternativas para ampliar a representação
racial e de pessoas com deficiência nesses cargos específicos, como a aglutinação das
vagas, considerando o número total de vagas, independentemente de seu fracionamento
por qualquer razão, com o objetivo de garantir a efetividade das políticas de ações
afirmativas regulamentadas pelas Leis 12.990/2014 e 8.112/90 e pelo Decreto 3.298/99,
foi realizada a aglutinação das vagas com cargos iguais, mas áreas diferentes para a
realização do sorteio para cotistas.
5.2. Em razão de o número de vagas ofertadas por cargo não ter sido
suficiente para o pleno atendimento dos percentuais garantidos por lei para os cotistas,
a distribuição do quantitativo de vagas dos cargos aglutinados (Engenheiro/Área e
Técnico de Laboratório/Área) deu-se por meio de sorteio anterior à publicação do
edital.
5.3. O sorteio, primeiramente, definiu o tipo de cota (Pessoa com Deficiência
ou Negra) que iniciou a distribuição das vagas reservadas.
5.3.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 5.2 definiu
a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, foi sorteada,
inicialmente, a cota para Pessoa com Deficiência e o sorteio seguinte para a cota de
Pessoa Negra e vice-versa.
5.4. Os cargos/área que dispunham de 1 (uma) única vaga para provimento
imediato e que possuíam, simultaneamente, pessoas candidatas negras e Pessoas com
Deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, foram excluídas
dos próximos ciclos de sorteio.
5.5. À medida que o cargo/área foi sorteado, ele foi retirado da disputa no
próximo ciclo de sorteio, salvo nos casos em que o cargo/área ainda suportava a
destinação de mais vagas para provimento imediato.
6. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público
os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em uma das condições a seguir, devendo para
tal efetuar o preenchimento do formulário de inscrição, disponível no Portal da Fadesp
(https://portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital, assinalando a
situação e anexando os documentos que possam garantir esse direito.
6.2. Inscrito no CadÚnico: Será isento do pagamento da taxa de inscrição,
conforme estabelece o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, a pessoa
candidata inscrita no CadÚnico que solicitar, devendo, no ato da inscrição, preencher os
dados relacionados a esta solicitação, indicando o Número de Identificação Social - NIS
atribuído pelo CadÚnico.
6.2.1. A Fadesp consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público
(SISTAC), desenvolvido pelo Ministério da Cidadania (MC), para acessar os dados do
Cadastro Único, a fim de conferir a veracidade das informações prestadas pela pessoa
candidata.
6.2.2. São condicionantes para aceitação
do pedido de isenção pelo
CadÚnico:
a) Que a pessoa candidata informe seu Número de Identificação Social (NIS)
válido;
b) Que a pessoa candidata tenha sido incluído no Cadastro há pelo menos 45
dias;
c) Que o NIS informado seja da pessoa candidata e esteja cadastrado (não
excluído);
d) Que a pessoa candidata tenha renda familiar per capita de até meio salário
mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
e) Que a pessoa candidata informe NIS e nome completo idênticos aos que
constam no Cadastro Único;
f) Que a pessoa candidata tenha incluído ou atualizado seu cadastro há
menos de 48 meses.
6.3. Pessoa Doadora de Medula Óssea: Será isenta do pagamento da taxa de
inscrição, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, a pessoa
candidata doadora de medula óssea, devendo, no ato da solicitação de inscrição
preliminar, preencher os dados relacionados à mesma, anexando declaração da
instituição, reconhecida pelo Ministério da Saúde, que executou o procedimento.
6.3.1. O cadastro da pessoa doadora de medula deve ter ocorrido, no mínimo,
12 meses antes do início das inscrições deste concurso público, nos termos do parágrafo
único do artigo 1º da Lei Federal nº 13.656/2018.
6.4. Para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas
candidatas que se enquadrarem nos subitens 5.2 ou 5.3 deverão, no período previsto no
Anexo III deste Edital, assinalar a solicitação e anexar os respectivos documentos no
Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
6.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção do pagamento da taxa de inscrição não garante à pessoa interessada a sua
concessão, a qual estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte da Fadesp,
conforme o caso.
6.5.1. As informações prestadas pela
pessoa candidata, bem como a
autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade,
podendo a mesma, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser
eliminada do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
6.6. Será desconsiderada a inscrição com pedido de isenção de taxa da pessoa
candidata que:
a. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. Fraudar e/ou falsificar documentação;
c. Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste
edital.
6.7.
Será 
publicado
na
íntegra
no 
Portal
da
Fadesp
(https://portalfadesp.org.br), o resultado preliminar das solicitações de isenção do
pagamento de taxa de inscrição. As pessoas candidatas poderão interpor recursos
conforme regras deste Edital.
6.7.1. No período de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, as pessoas candidatas não poderão anexar
outros documentos, nem solicitar modificação de dados cadastrais.
6.8. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção indeferido e desejar
efetivar sua inscrição no Concurso Público, deverá emitir o Boleto Bancário para
pagamento até o último dia, conforme previsto no Anexo III deste Edital e efetuar o
pagamento na data estabelecida.
6.9. A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que
não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo previsto neste Edital
estará automaticamente excluída do Concurso Público.
6.10. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas na
legislação, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979, no que concerne à ocorrência de fraude ou falsidade
documental ou de declaração.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial e/ou
adaptação para a realização das provas, deverá, no período de inscrições, previsto no
Anexo III deste Edital, anexar um Atestado, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste
Edital, que se constituirá em laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID 10/CID 11. No parecer deverão constar a assinatura e o
carimbo do(a) profissional especializado(a), com o número de sua inscrição no respectivo
conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. Após esse período,
qualquer solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, devidamente
comprovados e acolhidos pela executora deste Concurso Público.
7.2. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova
em braile, em Dosvox, prova ampliada (fonte 25), ledor(a), intérprete de libras, intérprete
labial, acesso à cadeira de rodas, ledor(a)/transcritor(a) para realização das provas
(somente para os(as) candidatos(as) que solicitaram previamente).
7.3. A pessoa candidata Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência informando a necessidade de
tempo adicional em provas de avaliação intelectual, conforme prevê o Decreto Federal nº
9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.4 A pessoa candidata que necessitar utilizar aparelhos auriculares durante a
realização da prova, deverá, no período de inscrições, previsto no Anexo III, anexar na
modalidade online o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Essas
pessoas candidatas passarão por vistoria especializada no dia da prova.
7.5. O original do parecer médico, anexado na solicitação de inscrição
preliminar, que justifique a condição de Pessoa com Deficiência, deverá ser apresentado
pela pessoa candidata quando da Etapa de Avaliação Biopsicossocial, caso contrário
implicará na sua eliminação deste Concurso Público.
8. DAS PESSOAS CANDIDATAS LACTANTES
8.1. A pessoa candidata, que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas, no período das inscrições neste Concurso Público, deverá anexar
a certidão de nascimento da criança, comprovando ter até seis meses de vida, salvo se
o nascimento ocorrer após o período das inscrições, previsto no Anexo III deste Edital,
devendo no dia da prova portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada,
ou documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data
do nascimento.
8.2. A pessoa candidata que
necessitar amamentar, além de solicitar
atendimento especial para esse fim, deve, obrigatoriamente, levar no dia da prova um(a)
acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A pessoa candidata que não levar acompanhante
adulto não realizará as provas. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da
pessoa lactante com o(a) acompanhante. O(A) acompanhante passará pelos mesmos
procedimentos de segurança aplicados às pessoas candidatas no dia das provas.
8.3. Nos horários previstos para amamentação, a cada intervalo de 2 (duas)
horas, a pessoa candidata lactante poderá ausentar-se, por até 30 (trinta) minutos, da
sala de prova, acompanhada de um(a) fiscal.
8.4. O tempo despendido para amamentação poderá ser compensado durante
a realização da prova em igual período, desde que solicitado pela pessoa candidata
lactante, independente do momento da solicitação.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. A pessoa candidata, para realizar sua inscrição, deverá concordar com o
termo de confidencialidade dos Concursos Públicos executados pela Fadesp, que lhe será
apresentado antes da inscrição no site da Fadesp, onde manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de alguns de seus dados não confidenciais em listagens e
resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento,
notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Concurso Público.
9.1.1. A pessoa candidata fica ciente, também, de que suas informações de
etapas do Concurso Público, de cunho não confidencial, poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

                            

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