DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1.5. A remuneração, exceto para o cargo de médico-veterinário, será
composta de vencimento básico inicial no valor de:
a) R$ 3.029,90 (três mil e vinte e nove reais, e noventa centavos) para os
cargos com nível de classificação "D";
b) R$ 4.967,04 (quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro
centavos) para os cargos com nível de classificação "E".
1.1.6. A remuneração para o cargo de médico-veterinário, com jornada de 20
(vinte) horas, será composta de vencimento básico inicial no valor de:
a) R$ 4.761,98 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e oito
centavos).
1.1.6.1. As referidas
remunerações poderão ser acrescidas,
desde que
obedecidas às exigências legais, de:
a) percentual de incentivo à qualificação, variando acréscimos entre 10% e
75% conforme a titulação apresentada, para as pessoas candidatas que possuam
escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo, conforme disposto na
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações, regulamentada pelo Decreto n°
5.824, de 29 de junho de 2006;
b) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme Decreto
nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e Portaria MGI nº 2.797 de 29 de abril de 2024, do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI);
c) auxílio-transporte, conforme Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e
suas alterações e regulamentações;
d) assistência suplementar à saúde, conforme Decreto nº 4.978, de 3 de
fevereiro de 2004, e suas alterações, Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024,
retificada no DOU nº 87, de 7 de maio de 2024 , e Instrução Normativa n° 97, de 26 de
dezembro de 2022, do Ministério da Economia (ME);
e) assistência pré-escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e
quatro reais e noventa centavos) por dependente até cinco anos de idade, conforme
Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, e Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril
de 2024, retificada no DOU nº 87, de 7 de maio de 2024 .
1.2. Complementam este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Níveis, Cargos, Vagas, Número de Redações a serem corrigidas e
de candidatos(as) a serem avaliados(as) nas Provas Práticas;
b) Anexo II - Conteúdo Programático;
c) Anexo III - Cronograma do Concurso;
d) Anexo IV - Modelo de parecer para avaliação de candidatos(as) com
deficiência;
e) Anexo V - Requisitos Básicos, Descrição Sumária das Atividades, Regimes de
Trabalho;
1.3. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente
via Internet, obedecidas às datas e horários previstos neste Edital.
1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as
seguintes fases:
1ª Fase - Provas Objetivas e Discursivas para todos os cargos de níveis D e E
- De caráter eliminatório e classificatório, realizadas na modalidade presencial, com
detalhamento apresentado neste Edital;
2ª Fase - Prova Prática para pessoas candidatas aos cargos de nível D, de
Técnico de Laboratório / Áreas de: Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica,
Design e Editoração, Química e Automação Industrial - De caráter eliminatório e
classificatório, realizada na modalidade presencial, com detalhamento apresentado neste
Ed i t a l ;
2ª Fase - Prova de Títulos para todos os cargos de nível E - De caráter
classificatório, realizada na modalidade on-line, com detalhamento apresentado neste
Ed i t a l .
1.4.1. Haverá ainda a Etapa de Avaliação Biopsicossocial, para pessoas
candidatas não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase do Concurso Público, que
requisitaram concorrer às vagas destinadas a Pessoa com Deficiência (PcD). Esta etapa
será realizada na modalidade presencial, para pessoas candidatas de todos os cargos,
solicitantes destas cotas, com detalhamentos apresentados neste Edital.
1.4.2. Haverá ainda a Etapa de Heteroidentificação, para pessoas candidatas
não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase do Concurso Público, que requisitaram
concorrer às vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas). Esta etapa será
realizada na modalidade presencial, para pessoas candidatas de todos os cargos,
solicitantes destas cotas, com detalhamentos apresentados neste Edital.
1.5. Todas as provas e avaliações realizadas na modalidade presencial
ocorrerão no Município de Marabá (PA), em locais, dias e horários estabelecidos neste
Edital ou em editais específicos.
1.6. A avaliação da etapa realizada na modalidade on-line, Prova de Títulos,
será viabilizada via Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), com detalhamentos
neste Edital e em edital específico.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. Ser pessoa aprovada no Concurso Público e possuir, na data da posse, os
requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo V deste
Ed i t a l .
2.2. Ser pessoa brasileira nata, naturalizada ou cidadã portuguesa e, neste
caso, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as),
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.
2.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para homens).
2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.6. Deverá ainda, no ato da posse:
a) Apresentar originais (juntamente com fotocópias) ou cópias autenticadas
dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo, além de outros
que se fizerem necessários para investidura;
b) Apresentar declaração de bens e valores;
c) Apresentar declaração de que não possui vínculo empregatício com o
serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos e
demais benefícios, se couber;
d) Não ter sofrido demissão ou destituição de cargo em comissão com
fundamento no art. 137 da Lei n° 8.112/1990;
e) Apresentar os exames solicitados para inspeção médica admissional;
f) Apresentar outros documentos eventualmente solicitados para posse.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD) que se enquadram no artigo 2º da Lei
nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º
do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Decreto Federal nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo
para o qual a pessoa candidata se inscreveu.
3.1.1. A pessoa candidata com deficiência poderá se inscrever para qualquer
cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada
para provimento imediato como Pessoa com Deficiência. Essa pessoa candidata também
concorrerá às vagas ofertadas à Ampla Concorrência (AC) e poderá concorrer às vagas
reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), desde que, para tal, cumpra as
exigências previstas neste Edital.
3.2. Às pessoas candidatas que concorrem na condição de Pessoa com
Deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas,
conforme o Anexo I deste Edital, e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem
a surgir no prazo de validade do Concurso Público, quando couber.
3.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos
do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
3.3. Ordinariamente, a primeira pessoa candidata concorrente às vagas de
Pessoa com Deficiência, será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga ofertada em cada
cargo, conforme Anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, para o cargo ao qual concorreu, enquanto as demais
pessoas candidatas na condição de Pessoa com Deficiência classificadas serão nomeadas
a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, providas a partir da vigésima primeira (21ª, 41ª,
61ª,...).
3.3.1 Em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018 e aos critérios definidos no âmbito da Ação
Declaratória de Constitucionalidade/DF nº 41/2017 - STF, nos casos em que houver a
necessidade de aglutinação de vagas, será nomeada para ocupar a 1ª (primeira) vaga da
área/cargo reservada a Pessoa com Deficiência, definida por sorteio prévio (Técnico de
Laboratório/Área Química), enquanto as demais pessoas candidatas na condição de
Pessoa com Deficiência, classificadas no referido cargo, serão nomeadas a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, providas a partir da vigésima primeira (21ª, 41ª, 61ª,...).
3.3.2. O quantitativo das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência
encontra-se no Anexo I deste Edital.
3.3.3. Caso a candidata Pessoa com Deficiência se classifique antes das vagas
reservadas, ela ocupará a classificação obtida pela Ampla Concorrência, desocupando a
vaga de Pessoa com Deficiência, e abrindo vaga para outra candidata Pessoa com
Deficiência com classificação posterior à sua.
3.3.4. A publicação do resultado do Concurso Público será feita em três listas,
sendo a primeira com todas as pessoas candidatas, a segunda, somente com Pessoa com
Deficiência, e a terceira somente com Pessoas Negras. Todas as listagens seguirão a
irrestrita ordem de classificação, respeitando os critérios de desempate, de alternância e
proporcionalidade.
3.4. As pessoas candidatas que desejarem concorrer na condição de Pessoa
com Deficiência deverão preencher, de forma online, o formulário disponível no Portal da
Fadesp (https://portalfadesp.org.br), no período de inscrição previsto no Anexo III deste
Edital, informando se haverá necessidade de atendimento especial e/ou de tempo
adicional para realização da sua prova. Deverão ainda anexar um parecer, cujo modelo
encontra-se no Anexo IV deste Edital, onde deverá constar a assinatura, o carimbo e o
CRM do(a) médico(a) responsável, com a expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID 10/CID 11. Solicitações posteriores a esse
período, nesse sentido, serão automaticamente indeferidas.
3.5. Após o período de inscrições, previsto no Anexo III, será publicado no
Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br) a relação das pessoas candidatas que
solicitaram concorrer na condição de Pessoa com Deficiência.
3.6. As Pessoas com Deficiência, concorrentes às vagas previstas no Anexo I
deste Edital, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais
pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, a todas as avaliações, aos
critérios de desempate, critérios de corte, de aprovação e classificação, e períodos
recursais, devendo obedecer às datas, horários e locais de aplicação das provas exigidos
a todas as pessoas candidatas.
3.7. As Pessoas com Deficiência não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase
deste Concurso Público, submeter-se-ão à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, realizada na
cidade de Marabá (PA), com período de realização previsto no Anexo III deste Edital, a
qual terá decisão definitiva sobre a averiguação da deficiência apontada no Parecer
Médico para Avaliação de Pessoa com Deficiência, constante no Anexo IV deste Edital. A
pessoa candidata com deficiência deverá, obrigatoriamente, anexar o parecer médico, na
sua solicitação de inscrição preliminar, onde deverá constar a assinatura, o carimbo e o
CRM do(a) médico(a) responsável pela emissão do parecer.
3.8. A pessoa candidata às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência que, na
ocasião da solicitação de inscrição preliminar, não anexar o parecer médico descrito no
subitem anterior, assim como o que faltar à Etapa de Avaliação Biopsicossocial, ou nela
não for considerado como pessoa com deficiência, perderá o direito de concorrer a essa
cota de vagas, passando, nesse caso:
a) A concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, se tiver se candidatado
a essa cota de vagas e for considerada apta na Etapa de Heteroidentificação;
b) Caso não tenha se candidatado à cota para pessoas negras, ou, tendo se
candidatado, mas não tiver a condição de pessoa negra reconhecida na Etapa de
Heteroidentificação, passará a concorrer às vagas da Ampla Concorrência (AC ) .
3.9. A Etapa de Avaliação Biopsicossocial, realizada no período previsto no seu
Anexo III deste Edital, será realizada por todas as pessoas candidatas que solicitaram
inscrições para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, e encontra-se
detalhada neste Edital.
3.10. A pessoa candidata cuja
deficiência, na Etapa de Avaliação
Biopsicossocial, não for considerada compatível com o cargo que pretende ocupar, será
eliminada do concurso, nos termos do §2º do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do §1º do
art. 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto n° 9.508/2018.
3.11. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga
reservada a Pessoa com Deficiência, a vaga será preenchida pela pessoa candidata com
deficiência aprovada
com classificação imediatamente
posterior. O
mesmo não
acontecerá se a Pessoa com Deficiência for classificada no limite das vagas destinadas à
Ampla Concorrência (AC), quando, ao desistir, a vaga será preenchida por pessoa
candidata da Ampla Concorrência (AC). Em todos os casos, haverá a irrestrita observância
da ordem classificatória.
3.12. Na inexistência de pessoas candidatas enquadradas nos critérios aqui
definidos para Pessoa com Deficiência, no caso de eliminação dessas pessoas candidatas,
sobra de vagas a elas destinadas, ou ainda por não enquadramento como deficiente na
Etapa de Avaliação Biopsicossocial, as vagas a elas reservadas serão revertidas para as
pessoas candidatas, aprovadas pela Ampla Concorrência (AC), com a irrestrita observância
da ordem classificatória.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS
N EG R A S
4.1. Das vagas existentes neste Concurso Público, das que vierem a surgir e
das que vierem a ser disponibilizadas durante o prazo de sua validade, 20% (vinte por
cento) serão providas, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014, por pessoas candidatas
negras (pretas ou pardas).
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014.
4.1.2. Somente haverá reserva de vagas destinadas às pessoas candidatas
negras (pretas ou pardas) para os cargos/área, com número de vagas ofertadas igual ou
superior a 3 (três), conforme previsto na Lei Federal nº 12.990/2014.
4.1.3. Ordinariamente, a primeira pessoa candidata concorrente às vagas de
Pessoa Negra, será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo,
conforme Anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do Concurso Público, para o cargo ao qual concorreu, enquanto as demais pessoas
candidatas na condição de Pessoa Negra classificadas serão nomeadas a cada intervalo de
5 (cinco) vagas, providas a partir da oitava (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª,...).
4.1.4 Em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ao Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018 e aos critérios definidos no âmbito da Ação
Declaratória de Constitucionalidade/DF nº 41/2017 - STF, nos casos em que houver a
necessidade de aglutinação de vagas, será nomeada para ocupar a 1ª (primeira) vaga da
área/cargo reservada a Pessoa Negra, definida por sorteio prévio (Engenheiro/Área
Elétrica, Técnico de Laboratório/Área Audiovisual e Técnico de Laboratório/Área
Eletromecânica), enquanto as demais pessoas candidatas na condição de Pessoa Negra,
classificadas nos referidos cargos, serão nomeadas a cada intervalo de 5 (cinco) vagas,
providas a partir da oitava (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª,...).
4.1.5. O quantitativo das vagas reservadas para Pessoa Negra encontra-se no
Anexo I deste Edital.
4.2 A pessoa candidata negra (preta ou parda) poderá se inscrever para
qualquer cargo deste Concurso Público, independentemente de o cargo ter ou não vaga
reservada para provimento imediato com pessoas negras. Essa pessoa candidata também
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