DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1.29. Em razão das constantes mudanças no quadro de evolução e nos
decretos reguladores de medidas de enfrentamento a endemias e pandemias, eventuais
normas e procedimentos a serem observados pelas pessoas candidatas serão objeto de
comunicados com antecedência mínima de 7 dias para a realização das provas, no Portal
da Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
10.1.30. A pessoa candidata só poderá levar e utilizar na sala onde for fazer
suas provas da 1ª Fase, embalagens contendo líquido e/ou pacotes contendo lanche, se
estiverem em recipiente transparente, para a devida verificação/fiscalização do fiscal de
sala. A Fadesp não se responsabilizará pela guarda dos recipientes que não estiverem
desta forma. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação da pessoa
candidata, constituindo tentativa de fraude.
10.1.30:1. A Fadesp recomenda que a pessoa candidata não leve no dia de
realização das provas: celular, relógio de qualquer tipo, bolsas, sacolas, mochilas,
pochetes, entre outros. Caso a pessoa candidata leve algum objeto que não possa ser
acondicionado no envelope porta-objetos, o mesmo será identificado pela própria pessoa
candidata e posicionado em local indicado pelo fiscal de sala.
10.1.31. A Fadesp não se responsabilizará por perdas ou extravios de
quaisquer objetos, ou equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das
provas nem por danos a eles causados.
10.1.32. No dia da aplicação das provas da 1ª Fase, a Fadesp será a única
responsável pela organização das pessoas candidatas nas salas, conforme as carteiras
constantes nas mesmas, arrumando as pessoas candidatas de acordo com suas regras de
segurança. A pessoa candidata que se recusar a essa organização será eliminada do
Concurso Público.
10.1.33. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no
município de realização do Concurso Público, as provas poderão ter seu calendário
alterado e serem realizadas em municípios vizinhos. Despesas provenientes da alteração
de calendário ou de município serão de responsabilidade da pessoa candidata.
10.1.34. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em
dia de SÁBADO, domingos e/ou feriados.
10.1.35. No caso de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, a Fadesp tem a prerrogativa para entregar à pessoa candidata
prova/material substitutivo, seguindo os devidos protocolos de segurança utilizados pela
instituição.
10.1.36. Ao ingressar no seu local de prova, a pessoa candidata que necessitar
ir ao banheiro deverá, primeiramente, dirigir-se à sua sala, identificar-se junto aos fiscais
de sala e deixar seus pertences, para depois deslocar-se ao banheiro, onde não poderá
ingressar portando malas, mochilas, sacolas nem o envelope porta objetos que lhe foi
fornecido na entrada da unidade de ensino.
10.1.37. A pessoa candidata, ao retirar-se da sala ao final da sua prova, não
poderá retornar à mesma, nem se dirigir aos banheiros, devendo sair da unidade de
ensino onde a prova foi realizada, não podendo, em hipótese alguma, retornar à
mesma.
10.2. DA PROVA OBJETIVA DA 1ª FASE - A prova objetiva da 1ª Fase,
obrigatória a todos as pessoas candidatas, de caráter eliminatório e classificatório, será
constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, abrangendo conhecimentos
básicos e específicos, conforme o quadro a seguir:
.
.CO N H EC I M E N T O S
.CO N T E Ú D O
.NÚMERO
DE
Q U ES T Õ ES
.MÍNIMO
DE
AC E R T O S
. BÁ S I CO S
.LÍNGUA PORTUGUESA
.08
10
.
.L EG I S L AÇ ÃO
.08
. .
.CONHECIMENTOS
DE
INFORMÁTICA
BÁ S I C A
.04
.
. .ES P EC Í F I CO S
.CONCERNENTE A CADA CARGO
.30
.15
.T OT A L
.25
10.2.1. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva da 1ª Fase encontram-
se no Anexo II deste Edital.
10.2.2. Cada questão acertada pela pessoa candidata na Prova Objetiva da 1ª
Fase valerá 1 (um) ponto e a pontuação final nessa avaliação será igual à quantidade de
acertos, conforme a tabela do subitem 9.2 deste Edital, totalizando 50 (cinquenta)
pontos. Para não ser eliminada na 1ª Fase deste Concurso Público, a pessoa candidata
deverá obter, simultaneamente, o mínimo de 10 (dez) pontos na parte de Conhecimentos
Básicos, 15 (quinze) pontos na parte de Conhecimentos Específicos e 25 (vinte e cinco)
pontos no total dessa avaliação.
10.2.3. Cada questão objetiva apresentará cinco alternativas (A, B, C, D e E),
das quais apenas uma é correta, de acordo com o seu comando.
10.2.4. A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, marcar adequadamente
uma, e somente uma, das alternativas apresentadas no Cartão Resposta, conforme
exemplo constante no mesmo, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas (dupla marcação, marcação rasurada, emendada ou campo de
marcação não preenchido integralmente), que, nesses casos, serão consideradas como
questões erradas para fins de correção.
10.2.5. A pessoa candidata que não assinalar devidamente o seu tipo prova
no seu Cartão Resposta, e deixar de confirmá-lo, com sua assinatura, na lista de
frequência, será eliminada do Concurso Público.
10.3. DA PROVA DISCURSIVA DA 1ª FASE - A prova discursiva da 1ª Fase,
obrigatória a todas as pessoas candidatas deste Concurso Público, de caráter eliminatório
e classificatório, será constituída de uma redação em língua portuguesa, compreendendo
a elaboração de um texto dissertativo-argumentativo, sobre tema de conhecimentos
gerais, e sua realização se dará conjuntamente com a Prova Objetiva da 1ª Fase.
10.3.1. A Prova Discursiva da 1ª Fase valerá 10 (dez) pontos e a pessoa
candidata deverá obter o mínimo de 5 (cinco) pontos para não ser eliminada nesta
avaliação.
10.3.2. O texto da Prova Discursiva deverá ser escrito com, no mínimo, 20
(vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas, no qual serão avaliados os seguintes
aspectos: fidelidade ao tema, objetividade, coesão, coerência, progressão discursiva e
aderência à norma culta.
10.3.3. O Formulário de Questões Discursivas, recebido pela pessoa candidata
antes do início da prova Objetiva e Discursiva, será o único documento considerado para
a correção dessa etapa da 1ª Fase, onde a pessoa candidata deverá escrever o seu texto
definitivo, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta ou azul.
10.3.4. A folha para rascunho da Prova Discursiva, contida no Caderno de
Provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para fins de correção.
10.3.5. Será de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a verificação
de que o Formulário de Questões Discursivas que lhe for entregue no dia da prova é
realmente o seu e se os seus dados estão corretos.
10.3.6. O Formulário de Questões Discursivas não deverá ser assinado,
rubricado, nem conter, dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto
definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata.
10.3.7. O Formulário de Questões Discursivas será corrigido por dois(uas)
corretores(as), de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo(a)
outro(a). A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos
dois(uas) corretores(as).
10.3.8. Caso haja discrepância de 3 (três) pontos ou mais na nota atribuída
pelos(as) corretores(as) (numa escala de 0 a 10), a redação passará por uma terceira
correção, cujo resultado será a nota final da redação da pessoa candidata.
10.3.9. Será atribuída nota zero à Parte Discursiva, quando ocorrer pelo
menos uma das seguintes situações:
a) Quando não estiver escrita de acordo com o exigido neste Edital;
b) Sem texto no Formulário de Questões Discursivas, que será considerado
"Em Branco";
c) Com texto escrito total ou parcialmente a lápis (grafite);
d) Apresentar texto em versos ou ainda apresentar deficiência total no
tocante ao tema/nível de linguagem, à coerência/coesão e às regras de escrita;
e) Apresentar fuga ao tema;
f) Apresentar qualquer marca que identifique a pessoa candidata.
10.3.10.
Terão
suas
Provas Discursivas
corrigidas
somente
as
pessoas
candidatas não eliminadas na Prova Objetiva (conforme subitem 9.2.2 deste Edital), que
se
candidataram às
vagas
reservadas
à Pessoa
com
Deficiência
e tenham
sido
reconhecidas como tal na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, os que se candidataram às
vagas reservadas a pessoas negras e tenham sido reconhecidas como tal na Etapa de
Heteroidentificação, e as pessoas candidatas concorrentes às vagas de Ampla
Concorrência (AC), nas quantidades estipuladas no Anexo I deste Edital. Em todas essas
situações, seguindo, rigorosamente, a ordem decrescente da nota na Prova Objetiva,
garantindo-se às pessoas empatadas na última posição. As pessoas candidatas não
selecionadas a terem suas Provas Discursivas corrigidas, conforme estabelecido no Anexo
I deste Edital, serão eliminadas deste Concurso Público, não possuindo pontuação ao final
do certame, mesmo que não tenham sido eliminadas por pontos nas Provas Objetivas.
10.4. Ordinariamente, não haverá substituição do Caderno de Questões e/ou
do Cartão Resposta e/ou Formulário de Questões Discursivas por erro da pessoa
candidata, que só serão substituídos, extraordinariamente, se for constatada alguma falha
de impressão.
10.5. A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo,
danificar o seu Cartão
Resposta e/ou Formulário
de Questões
Discursivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
da leitura óptica.
10.6. Terá suas provas da 1ª Fase anuladas e será automaticamente eliminada
deste Concurso Público por tentativa de fraude a pessoa candidata que:
a. Durante a realização das provas, for surpreendida portando indevidamente
aparelhos eletrônicos tais como bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, etc;
b. No ambiente de provas, estiver portando armas;
c. For surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
d. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou qualquer tipo de impresso, inclusive o seu Cartão de Inscrição;
e. For constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito;
f. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
fiscalização das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas
candidatas;
g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o Cartão Resposta, o
Formulário de Questões Discursivas ou o Caderno de Questões;
i. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões ou no Cartão
Resposta;
j. Não tiver o seu tipo de prova assinalado no Cartão Resposta e confirmado
na lista de frequência;
l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
m. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;
n. Não permitir a aplicação de detector de metais ou outros detectores
eletrônicos e/ou registro fotográfico no ambiente de prova;
o. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital,
quando solicitado pela coordenação do Concurso Público;
p. Durante a realização das provas, for surpreendido na sala portando
indevidamente qualquer tipo de relógio;
q. Portar ou guardar em sua mesa/carteira, na ocasião das provas, aparelhos
eletrônicos, especialmente celulares, ou relógio de qualquer espécie, que, por ventura,
venham a emitir quaisquer tipos de ruídos, toques de alarmes, vibrações e/ou outros
sons, durante sua realização, mesmo que devidamente acondicionado no envelope porta-
objeto, recebido da equipe de fiscalização do Concurso Público, para guarda destes.
r. Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no certame, a serem analisados pela coordenação do
Concurso Público;
s. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos
religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo(a) coordenador(a);
t. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetida, ou
ter seus objetos vistoriados, eletronicamente;
u. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter suas embalagens
vistoriadas pelo(a) fiscal de sala;
v. Iniciar as provas antes, ou terminar depois, do horário estabelecido ou da
autorização do(a) fiscal de sala;
w. Recusar-se a entregar o Caderno de Questões e/ou Cartão Resposta e/ou
Formulário de Questões Discursivas ao término do tempo destinado para realização da
prova;
x. Utilizar-se de qualquer tipo de papel para anotar o gabarito, e/ou realizar
outras anotações, durante a realização das provas, inclusive no seu Cartão de Inscrição,
que deverá permanecer no envelope porta-objetos fornecido pela Fadesp;
z. For surpreendida no ambiente de prova com o envelope porta-objetos sem
o devido lacre;
y. Ingressar no banheiro portando qualquer tipo de papel ou caneta.
11. DA 2ª FASE - PROVAS PRÁTICAS E PROVA DE TÍTULOS
11.1. As pessoas candidatas, não eliminados na 1ª Fase e classificados às fases
posteriores, quando for o caso, conforme as tabelas constantes no Anexo I deste Edital,
serão convocados para Provas Práticas e para a Prova de Títulos, conforme detalhamentos
a seguir.
11.2. DAS PROVAS PRÁTICAS DA 2ª FASE - A Prova Prática, de caráter
eliminatório e classificatório, tem como objetivo verificar habilidades compatíveis da
pessoa candidata com o cargo pleiteado, diante de situações-problema e terá a duração
máxima de uma hora por pessoa candidata, e ocorrerá presencialmente, no município de
Marabá (PA), em dias, locais e horários detalhados no Edital de convocação, que será
emitido na data prevista no Anexo III deste Edital.
11.2.1. As Provas Práticas ocorrerão para as pessoas candidatas aos cargos de
Técnico de Laboratórios nas Áreas de Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica,
Design e Editoração, Química e Automação Industrial, não eliminados na 1ª Fase deste
Concurso Público e selecionados conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. As pessoas
candidatas a esses cargos, não selecionadas à Prova Prática, conforme estabelecido no
Anexo I deste Edital, serão eliminados deste Concurso Público e não terão pontuação ao
final do certame, mesmo que não tenham sido eliminados por pontos nas Provas Objetiva
e Discursivas.
11.2.2. A Prova Prática valerá 10 (dez) pontos, devendo a pessoa candidata
obter o mínimo de 5 (cinco) pontos para não ser eliminada nessa Fase do Concurso
Público.
11.2.3. A Prova Prática envolverá uma simulação de atividades de trabalho
laboratorial, quando os avaliadores acompanharão a execução, mensurando os seguintes
aspectos com as pontuações do quadro a seguir:
. .ITEM AVALIATIVO
.Pontos Máximos
.Pontos Mínimos
. .Conhecimento Teórico-Prático
.2,0
.1,0
. .Execução da atividade proposta
.2,0
.1,0
. .Atendimento às Normas de Biossegurança
.2,0
.1,0
. .Controle e garantia de qualidade
.2,0
.1,0
. .Gestão do tempo
.2,0
.1,0
. .T OT A L
.10,0
.5,0
11.2.4. A banca avaliadora da Prova Prática será composta por 3 (três)
profissionais da área do cargo e deverá ser realizada no laboratório em que a pessoa
candidata, se classificada, atuará.
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