DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2.5. As pessoas candidatas aos cargos de Técnico de Laboratório / Área
(Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica, Design e Editoração, Química e
Automação Industrial) que não forem convocadas
para a prova prática estarão
automaticamente eliminadas do concurso.
11.2.6. As pessoas candidatas que faltarem à Prova Prática, ou não obtiverem
a pontuação mínima de 5 (cinco) pontos, serão considerados eliminadas deste Concurso
Público, não possuindo pontuação final.
11.2.7. O Resultado Preliminar da Prova Prática será divulgado no Portal da
Fadesp (https://portalfadesp.org.br). As pessoas candidatas terão período recursal, previsto
no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.
11.3. DA PROVA DE TÍTULOS - A Prova de Títulos ocorrerá para todas as pessoas
candidatas de Nível E (Superior) deste Concurso Público, não eliminadas na 1ª Fase e
selecionadas conforme o estabelecido no Anexo I deste Edital. Terá caráter,
exclusivamente, classificatório e seguirá os procedimentos detalhados a seguir. As pessoas
candidatas aos cargos de Nível E, não selecionadas à prova de Títulos, conforme
estabelecido no Anexo I deste Edital, serão eliminadas deste Concurso Público e não terão
pontuação ao final do certame, mesmo que não tenham sido eliminadas por pontos nas
Provas Objetiva e Discursivas.
11.3.1. As pessoas candidatas à Prova de Títulos serão convocadas por Edital
Específico e deverão
anexar os documentos comprobatórios,
segundo critérios
estabelecidos 
neste 
edital, 
de 
forma 
on-line, 
no 
Portal 
da 
Fadesp
(https://portalfadesp.org.br), dentro do prazo previsto no Anexo III deste Edital.
11.3.2. Pessoas candidatas sem títulos a pontuar não precisarão anexar
qualquer documentação nesta avaliação, ficando com nota zero na Prova de Títulos, o que,
em razão do caráter exclusivamente classificatório dessa etapa, não a eliminará do
Concurso Público.
11.3.3. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da
convocação para Prova de Títulos no Portal da Fadesp, no prazo previsto no Anexo III deste
Edital. Documentos com conclusão posterior à convocação não serão pontuados.
11.3.4. A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos. Para efeito de pontuação,
somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados,
observados os critérios e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:
.
.QUADRO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. .A L Í N EA
.T Í T U LO *
.VALOR 
DE
C A DA
T Í T U LO
.PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
P E R M I T I DA
.
.A
.Doutorado (título de doutor) em área diretamente
relacionada ao cargo.
.2,5 
por
diploma
.5,0
.
.B
.Doutorado (título de doutor) em qualquer área.
.2,0 
por
diploma
.4,0
.
.C
.Mestrado (título de mestre) em área
diretamente relacionada ao cargo.
.1,5 
por
diploma
.3,0
.
.D
.Mestrado (título de mestre) em qualquer área.
.1,0 
por
diploma
.2,0
.
.E
.Especialização (título de especialista), com carga
horária 
mínima
de 
360
horas/aula, 
em
área
diretamente relacionada ao cargo.
.0,5 
por
diploma
.2,0
.
.F
.Especialização (título de especialista), com carga
horária mínima de 360 horas/aula, em qualquer
área.
.0,25 
por
diploma
.1,0
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL**
.10,0
* Cada diploma será contabilizado uma única vez na avaliação de título;
** A pontuação máxima permitida por título se refere ao limite de pontos que
a pessoa candidata poderá alcançar por alínea, não ultrapassando 10 pontos na pontuação
máxima final.
11.3.5. Todos os anexos a serem avaliados na Prova de Títulos deverão
apresentar-se em documento único por item do quadro acima (A, B, C, D, E e F), em
arquivo extensão.pdf, com limite máximo de 4 MB (Megabytes).
11.3.6. As assinaturas, nas declarações DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER
DIGITAIS com verificação de autenticidade
(OU POSSUIR RECONHECIMENTO DE
ASSINATURA FÍSICA EM CARTÓRIO), DAS PESSOAS QUE ASSINAM. NESTE CASO, NÃO SENDO
ACEITOS OS DOCUMENTOS QUE FORAM APENAS AUTENTICADOS, MAS NÃO TIVERAM AS
ASSINATURAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS.
11.3.7. Não serão aceitos títulos encaminhados por outras formas diferentes da
forma solicitada neste Edital, nem documentos anexados em fase de recursos.
11.3.8. Os documentos comprobatórios dos títulos de doutor, mestre ou
especialista, em área diretamente relacionada ao cargo, ou em outra área não relacionada
diretamente ao cargo, devem ter sido obtidos e registrados em instituições brasileiras,
reconhecidas pelo MEC e constantes no cadastro disponível em https://emec.mec.gov.br.
11.3.9. Todos os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação poderão
ser verificados por ocasião da prova de títulos e quando da apresentação dos documentos
para investidura no cargo.
11.3.10. Serão aceitas somente:
a) cópia do diploma/certificado dos cursos de pós-graduação (frente e verso),
ou;
b) cópia de atestado/declaração, neste caso, obrigatoriamente, acompanhado
do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi
aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese
de doutorado, dissertação de mestrado e monografia de especialização, com assinatura
digital OU assinatura física com reconhecimento da assinatura conforme o subitem 10.3.6
deste Edital.
11.3.11. Nos Atestados/Certificados/Declarações de Conclusão de Cursos de
Especialização Lato Sensu, devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
carga horária mínima de 360 horas, ter sido realizada em instituição reconhecida pelo MEC,
com o referido curso cadastrado no e-mec e realizado de acordo com as normas do
Conselho Nacional de Educação (CNE).
11.3.12. O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será divulgado no Portal da
Fadesp (https://portalfadesp.org.br). As pessoas candidatas terão período recursal, previsto
no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.
12. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1. Todos as pessoas candidatas que solicitaram concorrer às vagas
destinadas a Pessoas com Deficiência, não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase,
segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.22 deste Edital, serão convocadas para
Etapa de Avaliação Biopsicossocial, que se realizará no período previsto no Anexo III deste
Edital. As pessoas candidatas serão convocadas mediante Edital específico que apresentará
mais informações quanto aos locais, dias e horários, além de outras informações
pertinentes.
12.2. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela Avaliação
Biopsicossocial, de responsabilidade da Fadesp, será constituída por três profissionais
capacitados(as) e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir -
dentre os quais um(a) deverá ser médico(a) - e por três profissionais da carreira de
Técnico-Administrativo em Educação da Unifesspa, que analisará a condição da pessoa
candidata como pessoa com deficiência e a compatibilidade, ou não, da sua deficiência
com o cargo que pretende ocupar, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e
suas alterações, do §1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, §2º do art. 5º, da Lei nº
8.112/1990, e da Lei n° 14.126, de 22 de março de 2021, bem como do Decreto nº
9.508/2018.
12.3. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) As informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no
Concurso Público;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de
outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação, com base no disposto no §1º do Art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital.
12.4. Para realização da Avaliação Biopsicossocial, as pessoas candidatas
convocadas deverão comparecer ao local determinado no Edital de convocação, com uma
hora de antecedência, munidas de documento original de identidade oficial com foto e CPF,
conforme estabelecido neste Edital e do Parecer Médico, cujo modelo encontra-se no
Anexo IV deste Edital (original e cópia para conferência), atestando a espécie e o grau, ou
o nível da sua deficiência, e, se for o caso, munidas de outros exames complementares
específicos que comprovem a deficiência.
12.4.1. A cópia do parecer médico original será retida pela Fadesp na ocasião
da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvida em hipótese alguma.
12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá
apresentar, além de parecer médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou
original e cópia para conferência) realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data
da publicação do Edital até a realização da Avaliação Biopsicossocial.
12.6. Quando se tratar de deficiência visual, a pessoa candidata deverá
apresentar, além de parecer médico, laudo oftalmológico (original ou original e cópia para
conferência) realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação do
Edital até a realização da Etapa da Avaliação Biopsicossocial, contendo informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos.
12.7. A pessoa candidata perderá o direito de concorrer às vagas que surgirem,
no período de validade da Etapa de Avaliação Biopsicossocial quando:
a) não apresentar o Parecer Médico, cujo modelo encontra-se no Anexo IV
deste Edital, (original e cópia para conferência);
b) apresentar Parecer Médico emitido em período superior a 12 (doze) meses
a partir da publicação do Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que trata este Edital;
d) não for considerada pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
e) não comparecer à Avaliação Biopsicossocial.
12.8. A pessoa candidata cuja deficiência, na Etapa de Avaliação Biopsicossocial,
não for considerada compatível com o cargo que pretende ocupar, será eliminada deste
Concurso Público, nos termos do §2º do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do §1º do art. 2º
da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto n° 9.508/2018.
12.9. A Fadesp não fornecerá declarações de validação de pessoas candidatas
na Etapa de Avaliação Biopsicossocial, valendo para tal a publicação do Resultado Definitivo
que se encontrará disponível no seu portal (https://portalfadesp.org.br).
12.10. O Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação Biopsicossocial será
divulgado no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), as pessoas candidatas terão
período recursal, previsto no Anexo III deste Edital, antecedendo à divulgação dos
Resultados Definitivos.
13.
DA 
ETAPA
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS
13.1. Considera-se na Etapa de Heteroidentificação os procedimentos de
identificação, por terceiros, da condição autodeclarada e a respectiva etapa será
obrigatória a todos as pessoas candidatas que solicitaram concorrer às vagas destinadas a
pessoas negras (pretas ou pardas), não eliminadas na Prova Objetiva da 1ª Fase, segundo
os critérios estabelecidos no subitem 9.2 deste Edital, que serão convocadas para os
procedimentos da Etapa de Heteroidentificação, a realizar-se, no Município de Marabá.
13.2. As pessoas candidatas serão convocados à Etapa de Heteroidentificação
por 
meio 
de 
Edital 
específico, 
a 
ser 
publicado 
no 
Portal 
da 
Fadesp
(https://portalfadesp.org.br), no período previsto no Anexo III deste Edital, que apresentará
informações quanto aos locais, dias e horários, além de outras informações pertinentes.
13.3. Para a Etapa de Heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº
04/2018/CGRH/MPOG, a pessoa candidata que, por ocasião da solicitação da inscrição, se
autodeclarou negra e optou por concorrer às vagas reservadas deverá se apresentar de
forma presencial à Comissão de Heteroidentificação, que será nomeada pela Fa d e s p ,
composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. As
pessoas candidatas convocadas deverão comparecer ao local determinado no Edital de
convocação, com uma hora de antecedência, munidas de documento original de identidade
oficial com foto e CPF, conforme estabelecido neste Edital.
13.4. A Comissão de Heteroidentificação deste Concurso Público,
a) será responsável pela emissão de um parecer conclusivo, favorável ou não,
à autodeclaração da pessoa candidata, considerando, exclusivamente, os seus aspectos
fenotípicos para aferição da condição declarada pela pessoa no certame;
b) 
não 
considerará 
quaisquer
registros 
ou 
documentos 
pretéritos
eventualmente apresentados pelas pessoas candidatas, inclusive imagens e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros
concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais;
c) não admitirá, em nenhuma hipótese, prova de pessoa candidata baseada em
ancestralidade;
d) terá suas decisões válidas apenas para este Concurso Público.
13.5. A Fadesp filmará os procedimentos da Etapa de Heteroidentificação e sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
Comissão.
13.6. Será eliminada deste Concurso Público, sendo dispensada a convocação
suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas,
aquela que, na
Etapa de
Heteroidentificação,
a) prestar declaração falsa;
b) recusar-se a ser filmado;
c) não comparecer para os procedimentos da Heteroidentificação promovidos
pela Comissão.
13.7. Na hipótese de autodeclaração falsa, a pessoa candidata será eliminada
do Concurso Público e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão,
após procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas
esferas cível, penal e/ou administrativa.
13.8. A pessoa candidata convocada que não comparecer à Etapa de
Heteroidentificação, será eliminada deste Concurso Público, dispensada a convocação
suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, nos termos da Instrução Normativa nº
23, de 25 de julho de 2023.
13.9. A pessoa candidata que comparecer à Etapa de Heteroidentificação, cuja
autodeclaração não for confirmada nos procedimentos pela Comissão, poderá concorrer às
vagas para Pessoa com Deficiência, caso tenha solicitado inscrição para essa cota e tenha
sido reconhecida como pessoa com deficiência compatível com o cargo na Etapa de
Avaliação Biopsicossocial, caso contrário concorrerá às vagas destinadas à Ampla
Concorrência (AC), conforme Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, desde
que se enquadrem nos quantitativos previstos no Anexo I deste Edital.
13.10. A convocação para a Etapa de Heteroidentificação, e posterior
confirmação da autodeclaração como pessoa negra pela comissão, não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, as quais obedecerão aos quantitativos
definidos no Anexo I deste Edital.
13.11. A Fadesp não fornecerá declarações de validação de pessoas candidatas
na Etapa de Heteroidentificação, valendo para tal a publicação do Resultado Definitivo que
se encontrará disponível no seu portal (https://portalfadesp.org.br).
13.12. O Resultado Preliminar da Etapa de Heteroidentificação será divulgado
no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
13.13. As pessoas candidatas terão período recursal, previsto no Anexo III deste
Edital, antecedendo à divulgação dos Resultados Definitivos.

                            

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