DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DA NOTA FINAL, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. A Nota Final deste Concurso Público, para todas as pessoas candidatas
não eliminadas, segundo os critérios de eliminação deste Edital, será obtida pela soma dos
pontos obtidos nas provas:
a) Objetiva e Discursiva para as pessoas candidatas aos cargos de Assistente em
Administração, Técnico de Tecnologia da Informação e de Técnico em Contabilidade;
b) Objetiva, Discursiva e Prática, para as pessoas candidatas aos cargos de
Técnico de Laboratório nas Áreas de: Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica,
Design e Editoração, Química ou Automação Industrial;
c) Objetiva, Discursiva e de Títulos, para as pessoas candidatas aos cargos de
Nível E (Superior).
14.2. As pessoas candidatas não eliminadas neste Concurso Público, serão
classificadas em ordem decrescente das notas finais, considerando-se os Critérios de
Desempate do item 15 deste Edital, e serão consideradas aprovadas nos quantitativos
estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e no Anexo I deste Edital, observadas
as reservas de vagas para as pessoas candidatas com deficiência e negras.
14.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência ou negras
aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas
pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a irrestrita ordem de classificação
estabelecida neste Edital.
14.4. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhuma das pessoas
candidatas empatadas na última posição da classificação das pessoas aprovadas será
considerada eliminada, nos termos do §3º do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
14.5. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de pessoas
aprovadas, de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo I deste Edital,
mesmo que tenham atingido as notas mínimas de aprovação em todas as fases, estarão,
automaticamente, eliminadas neste Concurso Público, e não terão qualquer classificação ao
seu final.
14.6. Considerar-se-á classificada neste Concurso Público a pessoa candidata
aprovada e posicionada até o limite das vagas, conforme estabelecido no Anexo I deste
Ed i t a l .
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Para todas as pessoas candidatas, na hipótese de igualdade de Nota Final
do Concurso Público, após a observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/2003
- Lei do Idoso (idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso), sucessivamente, terá prioridade a pessoa candidata que
a) obtiver a maior nota na Prova de Prática da 2ª Fase, quando for o caso;
b) obtiver a maior nota na Prova de Títulos da 2ª Fase, quando for o caso;
c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva da 1ª Fase (Redação);
d) obtiver a maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva da 1ª Fase;
e) obtiver a maior nota na Parte de Língua Portuguesa da Prova Objetiva da 1ª
Fa s e ;
f) obtiver a maior nota na Parte de Legislação da Prova Objetiva da 1ª Fase;
g) obtiver a maior nota na Parte de Noções de Informática da Prova Objetiva da
1ª Fase;
h) tiver mais idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Este Edital poderá ser impugnado ou modificado, a partir de petição
fundamentada, remetida via e-mail, para concursos@fadesp.org.br, até o prazo estipulado
no Anexo III deste Edital, sob pena de preclusão. Na solicitação de impugnação ou
modificação, a pessoa interessada deverá informar o endereço de e-mail para recebimento
da resposta, no prazo estipulado no Anexo III deste Edital.
16.1.1. A Comissão Especial do Concurso Público somente autorizará a Fadesp
a aplicar
as provas
da 1ª
Fase após
responder às
eventuais solicitações
de
impugnações/modificações em relação ao Edital deste Concurso Público.
16.2. Serão admitidos recursos quanto aos resultados preliminares da(o):
a) Isenção de taxa de inscrição a pessoas com hipossuficiência financeira
registradas no CadÚnico;
b) Isenção de taxa de inscrição a pessoas doadoras de medula óssea;
c) Relação de inscrições homologadas;
d) Relação de pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas a
pessoas com deficiência (PcD);
e) Relação de pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas a
pessoas negras (pretas e pardas);
f) Relação de atendimentos especiais nos dias de provas;
g) Publicação dos gabaritos das provas objetivas e das grades de correção das
provas discursivas;
h) Etapa de Heteroidentificação;
i) Etapa de Avaliação Biopsicossocial;
j) Prova Prática;
k) Prova de Títulos;
l) Concurso Público.
16.3. Os recursos deverão ser interpostos de forma online na página específica
deste concurso no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), conforme instruções
disponíveis nesta página, dentro do prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo III),
até às 17h do último dia deste prazo, considerando-se o horário de Marabá-PA, não sendo
apreciados os recursos que não obedecerem ao prazo.
16.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das Provas Objetivas da
1ª Fase, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
16.4.1. Se, por força de recursos, houver alteração de Gabaritos Oficiais
Preliminares de questões das Provas Objetivas, as alterações valerão para todas as pessoas
candidatas, independentemente de terem recorrido.
16.4.2. No caso de anulação de questões nos Gabaritos Oficiais Definitivos das
Provas Objetivas, todas as pessoas candidatas terão a pontuação correspondente às
questões anuladas, contabilizada, em seus resultados, independentemente das respostas
assinaladas nos Gabaritos Oficiais Preliminares. Para fins de isonomia, a pessoa candidata
que tenha assinalado a resposta considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar não
receberá pontuação adicional, uma vez que a anulação implica na desconsideração da
resposta como critério de avaliação.
16.4.3. No caso de anulação de questões das Provas Objetivas adaptadas para
pessoas candidatas com deficiência visual, por motivo de erros materiais nas formatações
dos Cadernos de Provas, as pontuações correspondentes às questões anuladas serão
atribuídas somente às pessoas candidatas que realizaram as referidas provas.
16.4.4. Independentemente da interposição de recursos, a Fadesp, com
anuência da Comissão do Concurso Público, poderá, justificadamente, anular questões da
prova objetiva e/ou alterar gabaritos oficiais.
16.5. Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo e os que forem
interpostos fora dos respectivos prazos não serão apreciados.
16.6. No período de interposição de recursos, não haverá possibilidade de
modificação
de dados
cadastrais, envio/anexação
de
documentação pendente ou
complementar, para efeito de avaliação e pontuação, nem reconsideração de etapas
recursais anteriores.
16.7. A Fadesp é a instância para recursos administrativos, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais à mesma.
16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou
de recurso de gabarito ou grade de correção definitivos, bem como de recursos contra os
Resultados Definitivos nas demais etapas.
16.9. Recursos cujo teor desrespeite a instituição responsável por este concurso
serão preliminarmente indeferidos.
16.10. À pessoa candidata, não serão fornecidas cópias ou informados os teores
de processos de recursos impetrados por outrem.
16.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, nos prazos estipulados
no Anexo III deste Edital, na página individual das pessoas candidatas no Portal da Fadesp
(https://portalfadesp.org.br).
17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E SUA DIVULGAÇÃO
17.1. Julgados todos os recursos, o Resultado Final deste Concurso Público
contemplará a relação das pessoas candidatas aprovadas, obedecendo à ordem
decrescente da pontuação final, com aplicação dos critérios de desempate deste Edital,
dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo I deste
Edital, observada a reserva de vagas para as pessoas candidatas com deficiência e para as
pessoas candidatas negras, nas formas deste Edital, respeitados os empates na última
posição.
17.2. O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado pela Fadesp no
seu portal (http://www.fadesp.org.br) e no Diário Oficial da União (DOU), obedecida a
classificação nas provas e títulos, conforme o caso, em ordem decrescente de pontuação,
de acordo com o Art. 39 do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, respeitando os
percentuais de reservas de vagas para Pessoas com Deficiência e para pessoas negras,
conforme previsto nas legislações pertinentes e transcritas neste Edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A inscrição da pessoa candidata implicará na total aceitação das normas
para o Concurso Público contidas neste Edital, nos Avisos, Retificações e em outras
publicações.
18.2. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a
publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial da União (DOU), bem como os divulgados na Internet no Portal da
Fadesp (https://portalfadesp.org.br).
18.3. A Fadesp será responsável pela divulgação de Editais, Avisos, e
comunicados até a publicação do Resultado Final Definitivo do Concurso e a Unifesspa será
responsável pela Homologação e divulgação dos atos posteriores.
18.4. A pessoa candidata fica obrigada a tomar conhecimento dos atos
administrativos referentes à sua nomeação, publicados pela Unifesspa em avisos em Diário
Oficial da União (DOU) e/ou em publicações no site oficial da instituição.
18.5. A pessoa candidata que desejar obter informações referentes ao Concurso
Público, poderá acessar a Central de Atendimento da Fadesp, no horário das 9h às 17h, por
meio do telefone (91) 4005-7446/7433/7479/7411 e/ou ainda por meio do e-mail
concursos@fadesp.org.br.
18.6. É de responsabilidade da pessoa candidata manter seus dados pessoais e
de endereço/telefone/e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sendo de
sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização desses dados
pessoais e de contatos.
18.6.1. A pessoa candidata deverá manter seus dados pessoais atualizados na
Fadesp, enquanto estiver participando do concurso, via e-mail para concursos@fadesp.org.
br, ou na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Unifesspa (Progep), se
aprovada e/ou em caso de pessoa candidata em situação sub judice, até o trânsito em
julgado da decisão.
18.6.2. A Fadesp e a Progep da Unifesspa não se responsabilizam por eventuais
prejuízos à pessoa candidata decorrentes de e-mail incorreto e/ou desatualizado; endereço
residencial incompleto, incorreto e/ou desatualizado; correspondência devolvida por razões
não provocadas pela Unifesspa; ou outras informações divergentes e/ou errôneas,
fornecidas pela pessoa candidata, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
18.7. Correrão às expensas do própria pessoa candidata as despesas relativas à
participação em todas as etapas do concurso, incluindo a apresentação para o Etapa de
Heteroidentificação, para as pessoas candidatas que se autodeclararem negras, para a
Etapa de Avaliação Biopsicossocial das pessoas candidatas que se declararem pessoa com
deficiência, para as Provas Práticas e para os Exames Admissionais.
18.8. A ordem de convocação será de acordo com o Anexo I, considerando as
vagas de Ampla Concorrência (AC), a reserva de vagas para pessoas negras e a reserva de
vagas para pessoas com deficiência.
18.9. A Unifesspa reserva-se o direito de proceder às nomeações, segundo a
ordem decrescente da classificação por cargo concorrido pelas pessoas candidatas, em
número que atenda às necessidades institucionais, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a surgir dentro do prazo de
validade deste Concurso Público.
18.10. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto
no Edital, descrito no Anexo I, poderá solicitar à Progep da Unifesspa sua reclassificação
para a última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, conforme Instrução
Normativa n° 02, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia.
18.11. Caso ocorra o surgimento concomitante de mais de uma vaga para o
mesmo cargo em unidades regionais (campi) diferentes, a próxima pessoa candidata na
ordem de convocação, conforme Anexo I, poderá optar pela lotação por meio de termo de
opção.
18.12. Na inexistência de pessoa candidata aprovada ou inscrita para qualquer
um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido pessoa candidata aprovada em
número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Unifesspa poderá
nomear pessoa candidata classificada em concursos já realizados por outras Instituições
Federais de Ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade, conforme
indicado no Decisão Normativa n.º 212/1998-Plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU).
18.13 A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de pessoas candidatas
aprovadas, mas não nomeadas, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de
classificação, para serem nomeadas, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino,
em acordo com a Decisão nº 212/1998 TCU - Plenário.
18.14. A convocação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por e-
mail e disponibilizada na página eletrônica da Progep da Unifesspa (Contatos realizados por
meio dos canais informados no ato de inscrição, sem prejuízo da publicidade realizada no
site da Progep).
18.14.1. Após a publicação da convocação de que trata o subitem 18.14, as
pessoas convocadas deverão se manifestar por e-mail (csa@unifesspa.edu.br), por meio de
uma das três formas a seguir, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da
convocação, conforme modelos que estarão disponíveis
em forma de anexos à
convocação:
a. Preenchimento, assinatura e envio do Termo de Opção de Lotação;
b. Preenchimento, assinatura e envio do Requerimento de reclassificação para
a última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, conforme Instrução Normativa
n° 02, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia;
c. Preenchimento, assinatura e envio do Termo de Desistência do Concurso,
documento que resultará na eliminação da pessoa candidata da lista de pessoas aprovadas
no concurso.
18.14.2. A pessoa candidata que não se manifestar de nenhuma das formas
indicadas no subitem 18.14.1 será nomeada, conforme interesse da administração,
respeitando a indicação de opção de lotação das pessoas candidatas convocadas que se
manifestarem.
18.14.3 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo e
desejar apresentar requerimento de reclassificação para última posição da lista de pessoas
candidatas
classificadas,
a
solicitação
deverá
ser
enviada
para
o
e-mail
(csa@unifesspa.edu.br) durante o prazo legal para a posse, sendo a nomeação da pessoa
candidata tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que
também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
18.14.4 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo e
não requerer reclassificação na forma indicada no subitem 18.14.3 no prazo da posse, será
eliminada da lista do concurso .
18.15. A Unifesspa poderá utilizar sistema informatizado para que as pessoas
candidatas realizem as opções de campi nos termos do presente Edital, e publicará no
endereço
https://progep.unifesspa.edu.br/transpar%C3%AAncia/concursos.html,
os
procedimentos a serem seguidos pelas pessoas convocadas.
18.16
A
desistência
das
vagas
ofertadas
na
convocação
mediante
preenchimento de declaração de desistência do concurso, acarretará a exclusão da pessoa
candidata da lista homologada no Diário Oficial da União.
18.17 Atendido o disposto no subitem 18.14 do presente Edital, a Unifesspa
promoverá a lotação e nomeação das pessoas candidatas para o campus definido a partir
da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada na Declaração de Opção de
campus de Lotação, respeitando as vagas reservadas às pessoas candidatas Pessoa com
Deficiência e Pessoa Negra.
18.18. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas será realizada pelo Diário
Oficial da União, comunicada pelo e-mail informado no ato de inscrição e disponibilizada
na página eletrônica da Progep da Unifesspa.
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