DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 155101, Espécie: 7° Aditivo de Contrato Bacen/Deseg-51289/2019. Objeto:
Aditivo de Prorrogação Excepcional Vigilância patrimonial em imóveis do Banco Central no
Rio de Janeiro de vigência contratual por 12 (doze) meses. Contratada: Fenixx Vigilância,
Segurança e Transporte de Valores Ltda. CNPJ: 02.060.306/0001-69. Publicação do contrato
original: DOU de 15.01.2020, seção 3, página 39. NE: n° 116/2025. Valor total do contrato:
R$4.852.102,44. Vigência: 27.1.2025 a 26.1.2026. Assinatura: 21.01.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 220502. Contrato: Bacen/ADBHO-50265/2023. Objeto: Autorização para
acessar 
o 
Sisbacen. 
Contratante: 
Volus 
Instituição 
de 
Pagamento 
Lda. 
CNPJ:
03.817.702/0001-50. Publicação do extrato do contrato: DOU de 06.04.2023, seção 3, pág.
166 . Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 6.4.2004. Data: 31.01.2023.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
281148 - Banco Agibank S.A. (CNPJ: 10.664.513). Assunto: alteração do capital
de R$1.846.175.302,96 para R$2.246.175.302,96 (AGE de 27.12.2024). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP3. Data: 31.1.2025.
281775 - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda. (CNPJ 07.808.907).
Assunto: alteração do capital de R$75.000.000,00 para R$135.000.000,00 (Reunião de
Quotistas de 6.1.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 31.1.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.781, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a
31 de janeiro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 31.1.2025 a 1.3.2025 são, respectivamente: 0,9769% (nove mil,
setecentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00812608 (um inteiro e
oitocentos e doze mil, seiscentos e oito centésimos de milionésimos) e 0,1630% (mil,
seiscentos e trinta décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.782, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a fevereiro de
2025.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução
CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que trata o art.
406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes
a fevereiro de 2025:
a) Taxa Legal (TLm): 0,902209% a.m. (novecentos e dois mil, duzentos e nove
milionésimos por cento ao mês);
b) Fator Selicm: 1,01013201 (um inteiro e um milhão, treze mil, duzentos e um
centésimos de milionésimos); e
c) Fator IPCAm: 1,0011 (um inteiro e onze décimos de milésimo).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.779, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 5/3/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de fevereiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .05/03/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
. .05/03/2025
.01/12/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.780, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de fevereiro de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/2/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/2/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 4/2/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 3/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DO 4º DE TERMO ADITIVO
AO CONTRATO CNMP Nº 2/2023. Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 2/2023.
Processo: 
19.00.1500.0004518/2024-52. 
Contratante: 
CONSELHO 
NACIONAL 
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: MATOS E RANGEL LTDA.
CNPJ: 38.055.117/0001-45. Finalidade: Prorrogar a vigência do Contrato CNMP nº 2/2023
por, no máximo, 6 (seis) meses, a contar de 1º/2/2025, nos termos previstos na Cláusula
Quinta do instrumento original, de modo que se possa concluir uma nova contratação de
objeto semelhante. Valor do Termo: R$ 81.574,92 (oitenta e um mil, quinhentos e setenta
e quatro reais e noventa e dois centavos). Data de Assinatura: 31/1/2025. Programa
(PTRES):
174666. 
Fonte:
1000000000. 
Natureza
da
Despesa: 
33903701
(Apoio
Administrativo, Técnico e Operacional). Nota de Empenho: 2025NE000083. Signatário da
Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da
Contratada: MARIA LEONICE MATOS LIMA PEITUDO, CPF nº XXX.844.331-XX.

                            

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