DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2 Uma vez convocados/as, de acordo com as vagas existentes, os/as
candidatos/as terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar à Defensoria
Pública da União as cópias dos documentos listados nos itens anteriores.
10.3 Os/As candidatos/as iniciarão o estágio na data determinada pela
Defensoria, desde que o Termo de Compromisso de Estágio esteja assinado pela
instituição de ensino.
10.4 Os/As candidatos/as aprovados/as que desistirem ou recusarem o
estágio à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser
novamente convocados/as, desde que ainda preencham os requisitos.
10.5 Uma vez preenchidas as vagas necessárias, os/as demais aprovados/as
passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as
necessidades da DPU Vitória/ES e em acordo com a manutenção do enquadramento
do/a aluno/a nas regras especificadas na Legislação, respeitando os prazos e requisitos
de períodos e outros.
10.6 Os/As residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
11. DO ESTÁGIO
11.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é
um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e
prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades
relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
11.2 É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado
em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
11.3 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
11.4 A remuneração mensal do Residente Jurídico na Defensoria Pública da
União compreende R$ 3.000,00. Os residentes cumprirão carga horária máxima de 30
(trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado o auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e
o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante
e a critério do Defensor/a Público/a Federal supervisor/a do estágio, sem prejuízo das
atividades discentes.
11.4.1 Considerando o disposto no artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU
n° 408, de 27 de maio de 2019, o auxílio transporte será pago apenas se houver
efetivo deslocamento para a sede da DPU-Vitória/ES.
11.5 Durante o prazo da residência jurídica, o/a estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do
Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor
de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da
Defensoria Pública da União.
11.6 Fica vedado ao/à residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado
ou não, exceto se curricular
obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que
o/a aluno/a-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de
horários;
11.7 A participação no Programa de Residência não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria
Pública da União.
12. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
12.1 O/A residente será supervisionado/a por um/a Defensor/a Público/a
Federal e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e
ensinamentos práticos pertinentes.
12.1.1 É vedada a atuação do/a residente sob subordinação direta de
defensor/a ou servidor/a da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheiro/a ou parente até o terceiro grau.
12.2 São atividades do/a residente que constituem auxílio prático aos/as
defensores/as públicos;
I - análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio ao/a
defensor/a público/a;
VI - atuação
no setor de atendimento em
auxílio ao/a defensor/a
público/a;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As informações prestadas pelos/as candidatos/as são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de eliminar da
seleção o/a candidato/a que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou
falsos.
13.2 A Defensoria Pública da União de Vitória não está obrigada a
convocação da totalidade do cadastro reserva.
13.3
As
situações
omissas
serão
decididas
pela
Comissão
de
Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024.
13.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: dpu.es@dpu.def.br
ou pelo telefone: (27) 3145-5621.
13.5 O processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano podendo ser
prorrogado até uma vez por igual período.
13.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições (item 2.1 do edital)
.04 a 06/02/2025
. .Divulgação da relação de inscrições
.10/02/2025
. .Análise curricular
.11/02 a 12/02/2025
. .Publicação da nota de análise curricular
.13/02/2025
. .Recurso contra análise curricular
.13/02/2025
. .Publicação das
respostas aos
recursos contra
análise
curricular
.17/02/2025
. .Entrevistas
.17/02 a 18/02/2025
. .Avaliação das Comissões Especiais (Heteroidentificação e
Pessoas trans)
.17/02 a 18/02/2025
. .Resultado preliminar
.20/02/2025
. .Recurso contra o resultado preliminar
.21/02/2025
. .Publicação das respostas aos recursos contra o resultado
preliminar
.24/02/2025
. .Publicação do Resultado final
.24/02/2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS PRETOS/AS E PARDOS/AS
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o).
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA/ES, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS TRANS OU
T R AV ES T I
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA/ES, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como
falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA/ES, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO DE CURSOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
Marcar e anexar os respectivos comprovantes.
. .CRITÉRIOS
.
. .FORMAÇÃO ACADÊMICA
.( ) PÓS-GRADUAÇÃO
( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO
. .ESTÁGIO NA DPU
.(
)
ATÉ
UM
ANO
-
G R A D U AÇ ÃO
( ) ATÉ 2 ANOS - GRADUAÇÃO
(
)
ATÉ
UM
ANO
-
PÓS-
G R A D U AÇ ÃO
(
)
ATÉ
2
ANOS
-
PÓS-
G R A D U AÇ ÃO
. .PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA
JURÍDICA
.( ) ATÉ UM ANO
( ) 2 A 4 ANOS
( ) MAIS DE 4 ANOS
. .ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA DA DPU)
.( ) ATÉ UM ANO
( ) 2 A 4 ANOS
( ) MAIS DE 4 ANOS
. .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA
.( ) ATÉ UM ANO
( ) 2 A 4 ANOS
( ) MAIS DE 4 ANOS
. .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA
.( ) 01
( ) 02 A 04
( ) ACIMA DE 04
. .PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS JURÍDICOS
.--
ANEXAR OS COMPROVANTES DO ACIMA DECLARADO.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
VITÓRIA, _____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
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