DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-019.888/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Sebastiana Pestana Serra (000.050.503-08).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 248/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-025.395/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Hilda Martins Leite (228.953.965-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 249/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.077/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Cleusa das Chagas (114.936.901-91).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Agência
Nacional
do
Petróleo, 
Gás
Natural
e
Biocombustíveis.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 250/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.856/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Heloisa Helena Oliveira da Cruz (870.541.757-00); Kelly da
Silva Militao Vieira de Paula (025.551.867-60); Leci de Carvalho Cabral (022.032.107-88);
Maria da Conceição Fernandes Cova (572.266.797-87); Regina Lucia de Oliveira Cruz
(767.076.798-72); Thatiana Batista da Silva Militao Rosa (103.025.957-75); Vera Maria
Guilherme (720.381.107-78).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 251/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.909/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adarci Gomes da Silva (531.580.911-00); Carida Deise de
Sousa Diniz (740.258.802-53); Cassia Denise de Sousa Diniz (607.346.042-20); Claudia do
Rocio de Oliveira (793.616.849-49); Karine Silva Diniz Nery (254.482.693-20); Katia
Cristine Diniz Nery (271.363.613-20); Katiane Diniz Marques Soares (271.363.373-72);
Mara Lucia Barros Correa (271.989.011-15); Marcia Aparecida dos Santos Barros
(200.430.401-44); Maria Rosario de Fatima Tome Diniz (329.775.303-04); Maria de
Fatima Silva Vieira (713.565.336-04); Marta Barros Severino dos Santos (338.795.081-00);
Neusa Aparecida Bonamigo (322.236.689-68); Rogerio Jose de Almeida (963.699.221-
53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 252/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.949/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adir Iracema Alves Pereira Eble (662.586.690-34); Beatriz
Zito da Costa (184.643.000-34); Docelina de Fatima Maciel Braga (211.063.630-00);
Eliana Regina Pereira (012.162.050-60); Gerci Felomena Braga Silveira (384.880.430-15);
Gladis Witzel Rechia (435.602.100-20); Ivone Maciel Braga (031.595.047-19); Jorge Diego
Vargas Pereira (043.903.540-60); Lenir Zito da Costa (163.510.370-34); Luiza Bete Braga
Hofferber (730.187.590-87); Maria Diva da Costa Araujo (949.182.797-91); Maria Elvira
Preto Munauer (244.147.430-87); Noemi Braga Mello (730.191.510-15); Patricia Alves
Pereira (808.009.800-00); Ruth Lima da Silva (365.644.350-53); Terezinha da Costa Sotelo
(166.288.370-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 253/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.495/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Geralda Barbosa de Brito (830.094.267-04); Gorete Garcia
Soares da Silva (379.251.053-72); Gorete Garcia Soares da Silva (379.251.053-72); Gorete
Garcia Soares da Silva (379.251.053-72); Izabel dos Santos Neves (011.701.977-10); Jose
Daniele
Damasceno
Abreu
(822.036.283-91); 
Jose
Maria
Damasceno
e
Silva
(001.183.493-50); Jose Maria Damasceno e Silva (001.183.493-50); Lucia Helena Vieira
Soares (756.026.367-49);
Maria Gorete
Velloso Selles
(485.226.275-68); Maria do
Perpetuo Socorro Selles de Queiroz (214.077.465-53); Marina de Mesquita de Brito
(191.338.687-27); Regina Marcia Olivier da Silva Freitas (192.168.583-20); Regina Marcia
Olivier da
Silva Freitas (192.168.583-20); Regina
Marcia Olivier da
Silva Freitas
(192.168.583-20); Rejane Rosa Olivier Silveira da Silva (580.397.163-49); Rejane Rosa
Olivier Silveira da Silva (580.397.163-49); Rejane Rosa Olivier Silveira da Silva
(580.397.163-49); Rita Farias dos Santos (567.123.837-49); Suely Eugenia da Silva
(586.540.387-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 254/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.675/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana
Lucia Alves da Silva
(849.955.567-53); Denise
Fernandes Rohde (467.951.380-20); Eloisa Rohde Duarte (283.736.930-68); Gustavo de
Freitas Ritta Bernardino (029.317.282-09); Larissy
de Freitas Ritta Bernardino
(705.548.632-78); Luciane Borges do Carmo Sampaio (014.091.377-75); Lucideia Lira de
Oliveira (396.715.772-53); Maria Gorete Silva de Oliveira (320.050.242-87); Maria Izabel
Oliveira de Souza (512.975.152-34); Maria Rosa Silva de Oliveira (441.565.702-82); Maria
da Conceicao Saraiva da Silva (161.653.062-68); Maria do Perpetuo Socorro Oliveira da
Silva (245.884.662-91); Marluce Lira de Oliveira (221.749.152-00); Nadia Fernandes
Rohde
(408.972.730-87); Tayanna
Lourenco Ventura
dos Santos
(100.518.957-90);
Terezinha de Jesus Honorato Bernardino (129.958.942-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 255/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.790/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra da Silva Oliveira (689.109.592-15); Joanete
Fedoce Lopes (283.517.036-72); Leonor Sogas de Campos Assis (161.063.347-49); Maria
Claudia Maciel da Silva (246.063.242-87); Terezinha Grecia dos Santos (945.934.006-78);
Terezinha Lopes de Oliveira (524.068.577-00); Valeria Cristina Maciel Alves (046.597.316-
77).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 256/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d",
do Regimento
Interno,
c/c
o enunciado
145
da
Súmula de
Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 6.201/2024-
TCU-Segunda Câmara, prolatado na sessão ordinária de 27/8/2024, Ata 31/2024, de
modo que onde se lê: "(...) em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 5.251/2020-
TCU-Segunda Câmara, prolatado na sessão (...)", leia-se: "(...) em retificar, por inexatidão
material, o Acórdão 8.251/2020-TCU-Segunda Câmara,
prolatado na sessão (...)",
mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.443/2020-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Mendonça de Aguiar (271.222.397-72); Centro de
Controle
Interno da
Marinha (00.394.502/0104-50);
Eduardo
Pedro do
Carmo
(029.186.337-04); Francisco Haranaka (310.035.327-72); Ivar Poppius (039.767.347-72);
Ivar Poppius (039.767.347-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 257/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.369/2024-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adir Marques de Carvalho (070.137.444-68); Carlos Augusto
Pissutti (060.262.328-69); Ervino Joao Lunz (421.966.128-04); Jose Augusto de Oliveira
(013.834.262-87); Onilson Soares Carneiro (056.990.027-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 258/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 8º da Lei 8.443/92; c/c
os arts. 143, inciso V, alínea "a"; 169, inciso VI; e 212 do Regimento Interno/TCU, em
determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de
mérito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento

                            

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