DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1. Interessados: Cristiane Lobato Novais (033.991.217-09); Eloah Simara da
Silva Anchietta (494.807.150-15); Gracy Rosane Finamor Santos Schroder (882.428.700-04);
Iracema Gabriela Lobato Novais (077.643.697-05); Jorgete Lobato Novais (163.992.342-04);
Laurenlisie Kruger Perini (924.347.200-30); Maria Claudia Lobato Novais (006.216.197-01);
Rosemery Finamor dos Santos (626.078.630-15); Valdeli Terezinha dos Santos Morgado
(503.744.350-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 448/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-021.521/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alba Valeria Vidal Vieira Guerra (771.332.347-34); Anamaria
Barreto Gomes da Silva (031.036.767-00); Aydee Reis Bustamante (076.739.987-00);
Claudia Valeria Vidal Vieira Maciel (708.892.877-91); Daniela Maria Gil Doebeli
(083.277.667-08); Maria Jose Costa de Oliveira (410.169.201-72); Martha Wruck Garcia
(359.861.407-10); Silvana Maria Vidal Vieira Soares (889.083.727-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 449/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-021.552/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelacy Gomes Lima Cruz (317.272.042-04); Francisca Lopes
da Cruz (077.066.182-34); Inez Maria do Socorro Lustosa Kuhn (153.666.851-68); Luciana
Silva Mendes Machado (778.903.531-20); Marcia Moreira Leite (185.765.591-53); Maria de
Fatima Araujo Costa (273.560.001-72); Marlene Moreira Leite (333.990.001-97); Rosely
Moreira Leite (468.225.851-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, em substituição ao
Ministro Antônio Anastasia
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 450/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.451/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Asuerli dos Santos da Cruz (190.938.617-00); Iolanda
Aparecida Flores Sztormoweski (005.193.340-35); Luiza Duarte Medeiros (070.813.409-20);
Marcia da Silva Cruz (003.790.797-20); Maria Delourdes Vieira da Costa (649.690.299-20);
Rossana Negri Costa (594.162.899-49); Sonia Maria Teixeira Tavares (090.511.287-38).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 464/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.383/2024-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Louzan (090.806.001-72); Gerson Dias dos Santos
(003.619.502-25); Jose Felix Tavares (019.029.702-68); Scila Cordeiro Giroux (006.169.072-
49); Teofilo Carvalho Flexa (003.161.642-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 465/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.399/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlindo Ferraz da Silva (077.848.997-34); Monica Sznirer
Barella (353.707.928-10).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 478/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo
relacionado, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art.
218 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em expedir quitação de dívidas
aos responsáveis Sr. Francisco das Chagas Cardoso (CPF 175.251.793-87) e Sra. Maria de
Nazaré da Silva Coelho (CPF 104.301.802-68), ante o recolhimento integral das respectivas
multas individuais cominadas por este Tribunal, por meio do item 9.7 do Acórdão
2049/2013-TCU-Plenário, consoante comprovantes de pagamento acostados aos autos, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos e informar aos interessados que o presente
Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
Francisco das Chagas Cardoso:
Data Evento D/C Valor
07/08/2013 D R$ 5.000,00
31/10/2014 C R$ 148,30
19/11/2014 C R$ 149,76
30/12/2014 C R$ 150,55
30/01/2015 C R$ 151,72
27/02/2015 C R$ 151,72
31/03/2015 C R$ 155,55
24/04/2015 C R$ 160,00
01/06/2015 C R$ 158,63
26/06/2015 C R$ 4.475,58
Maria de Nazaré da Silva Coelho:
Data Evento D/C Valor
07/08/2013 D R$ 5.000,00
23/09/2014 C R$ 5.000,00
1. Processo TC-010.794/2002-5 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2001)
1.1. Apensos: 008.619/2023-9 (COBRANÇA EXECUTIVA); 008.624/2023-2
(COBRANÇA EXECUTIVA); 005.561/2002-2 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 008.633/2023-1
(COBRANÇA EXECUTIVA); 008.625/2023-9
(COBRANÇA EXECUTIVA); 008.612/2023-4
(COBRANÇA EXECUTIVA); 025.701/2007-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.2. Responsáveis: Abimael Pereira da Silva (229.593.782-53); Adeilda da Silva
(536.850.405-53); Ademir Junes dos Santos (033.136.972-91); Adroaldo Vieira Santos
(077.366.495-53); Ailton Ferreira Galvao (161.806.402-97); Ajax Bustamante (034.598.428-
57); Alair Carlos Pereira (279.860.476-15); Alberto Gonçalves da Silva (165.319.494-49);
Allan Kardec Fabiao (187.756.835-04); Almenandes Pereira da Silva (653.696.887-53);
Almerinda Pereira Diniz (215.762.973-49); Altair Ivo Ristow (050.420.209-00); Alvim
Benedito de Siqueira Filho (108.369.001-97); Amado Borges de Castilhos Netto
(125.478.409-87); Amarildo Lima da Costa (091.400.262-72); Amarildo Soares dos Santos
(043.010.798-66); Ana Augusta Simas Aranha (655.302.094-91); Ana Cristina Ferreira de
Lima (426.756.424-87); Ana Emília Gazel Jorge (063.387.122-20); Ana Helena Coelho de
Oliveira (209.489.053-87); Ana Maria Rodrigues Teixeira (245.334.166-91); Ana Maria Viana
Freire Antunes (889.452.278-49); Ana Paula Gomes Lustosa (633.493.451-15); Ana Ribeiro
Selva (456.901.117-91); Angela Maria dos Santos Gonçalves (057.899.742-87); Angelica
Maria de Oliveira Araujo (377.808.676-68); Angelo Ferrari Junior (372.873.381-49); Antonia
Lucia Gomes dos Santos (075.070.838-70); Antonia Maria Bandeira Monteiro (071.664.602-
10); Antonio Carlos Carvalho (216.203.343-72); Antonio Carlos Correa Dias da Costa
(005.009.090-91); Antonio Carlos Delfino (822.430.268-72); Antonio Carlos Lourenco
(040.960.928-51); Antonio Carlos do Prado (059.640.243-00); Antonio Clerton de Paula
Pontes (053.154.093-68); Antonio Damasio de Moura Neto (167.480.264-15); Antonio
Fernando Durco Pereira (208.462.666-87); Antonio Ivo dos Santos (074.885.643-91);
Antonio Moyses da Silva Netto (063.947.103-00); Antonio Paulo Gomes dos Reis
(567.709.108-10); Antonio
Pereira da
Silva (222.596.351-72);
Antonio Simiao Pires
(055.938.403-34); Areovaldo José Nogueira Filho (267.062.101-53); Arlindo da Costa
Almeida (151.011.001-10); Arnaldo Jose de Azevedo Tororo (032.669.824-87); Arnaldo
Pinto Simoes Costa (146.343.092-20); Augusto Amadeu Souza Junior (337.778.377-68);
Benacy Alves da Silva (107.445.172-49); Benildo Julio da Costa (107.729.951-68); Bernadete
Martins Pereira Cruz (261.250.483-49); Carla Monique Pereira Venturini (324.592.111-04);
Carlos Alberto Rodrigues (248.110.500-10); Carlos Alberto Soares Ferreira (193.046.097-04);
Carlos Alfonso Iglesias Puente (281.088.091-34); Carlos Cesar Silva de Carvalho
(291.329.671-87); Carlos Eduardo Sniecikoski (253.743.549-49); Carlos Henrique Abreu
Mendes (245.697.397-68); Carlos de Freitas Borges Filho (155.494.021-49); Celia Maria
Alves Costa (096.230.353-49); Celiane da Costa Ramos (043.046.592-00); Cesar Augusto
Dias de Castro Ramos (402.321.660-72); Clair Maria Manzatto (017.147.538-08); Claudio
Orlando Liberman (222.670.340-34); Clelia Maria da Cruz (275.212.656-53); Clemeson Jose
Pinheiro da Silva (192.906.754-20); Conceicao de Maria Fonseca de Araujo (254.490.793-
20); Conceiçao de Lourdes Amaral Pavao (095.055.633-53); Consprol Construções e
Projetos Ltda. (03.598.055/0001-33); Crispim de Carvalho Almeida (093.541.075-91);
Cristina Maria Lemos de Oliveira (551.539.097-00); Dalva de Oliveira Honorio (296.117.761-
87);
Deocleciano Guedes
Ferreira
(079.028.163-53);
Deusdede Inocencio
Ferreira
(246.340.341-15); Deuzalina Ferreira de Brito (062.994.902-68); Devanilza Jesus de Oliveira
(182.047.321-04); Diara Maria Sartori (442.510.840-04); Dion Ferreira Barros de Almeida
(431.503.494-00); Dirce Aparecida Soares de Assis (013.310.368-44); Divina Paula Batista de
Oliveira (277.336.101-68); Donita Conceicao Sobrinha Ferreira de Lima (385.387.174-72);
Dorgival Pires Leite (238.067.100-15); Dorvalino Jose de Meireles (085.545.602-72);
Ducinalva Queiroz (195.818.665-15); Eddie Gomes Lima (335.951.351-72); Edinalva Ribeiro
Rocha da Silva (340.552.901-87); Edineia Rodrigues Costa (179.791.702-10); Edivaldo
Henrique da Silva (227.473.381-34); Edlene Ferreira Lima (133.922.204-34); Edmilson
Ramos Araujo (081.766.204-91); Ednilde Alves Andrade (149.162.825-15); Edson Ramos
(088.785.524-53); Eduardo Antonio Matos Monteiro (094.472.532-53); Elioenai Lira Pereira
(103.850.963-72); Elmo Monteiro da Silva Junior (381.851.807-68); Eloisa Helena Raiche
(288.425.109-04); Elza Maria Correa Silva (469.765.587-72); Enilima da Cruz Moraes Braid
(070.828.862-68); Erismar Moreira da Silva (049.914.433-34); Eroilton Barbosa dos Santos
(245.448.334-34); Eulalia Arlete Machado de Carvalho (296.473.551-49); Eunice Maria
Almeida de Oliveira (234.959.600-15); Evanja Maria Marques Pinto (138.068.902-34);
Francisca de Almeida Pereira (199.631.812-87); Francisco Borges de Sousa (301.600.491-
72); Francisco Justino Simoes (056.035.104-63); Francisco Moeci Soares (052.168.263-00);
Francisco Piedade (074.640.293-72); Francisco Pondofe Cavalcanti (025.622.194-49);
Francisco Sildeira Soares (136.280.542-49); Francisco Viana Galvao (150.400.203-25);
Francisco das Chagas Cardoso (175.251.793-87); Francisco das Chagas Chaves (226.068.231-
68); Geovane Lopes da Silva (042.965.402-20); Gerseliano Teles de Menezes (196.764.172-
20); Gilberto Gomes Barreto Filho (760.191.364-34); Gilson Lima Camarco (099.775.111-
87); Gilvania Neves da Hora Morais (399.091.074-49); Gilza Terezinha de Jonas Salomao
(257.247.461-15); Gislene
Abreu de
Souza Albuquerque
(247.906.483-20); Gonçalo
Amarantino Nunes de Oliveira (096.425.013-68); Gumercinda Alves Vieira (229.135.801-49);
Guy Marie Fabio Guagni Dei Marcovaldi (195.670.140-00); Hamilton Nobre Casara
(114.170.722-53); Hamilton Rodrigues (248.133.110-91); Helder Alvanir de Araujo Paiva
(958.083.104-15); Horacio Nogueira da Costa (267.686.317-72); Hugulino de Almeida Dias
(330.204.856-49); Humberto Ramos Neiva Sobrinho (066.422.503-97); Idelcleide Rodrigues
Lima Cordeiro (260.302.682-87); Ilda da Silva (018.479.838-80); Ines de Lima Serrano
(517.219.704-44); Inez Silvia Espindola Rodrigues (091.397.963-53); Iraci Gomes Berto dos
Santos (098.228.101-30); Iracilda Gomes Batista (068.328.572-68); Irismar Machado dos
Santos (188.676.772-68); Isa Dorian Sampaio Pinheiro (091.493.683-20); Isaltina Alves da
Silva (950.291.338-87); Italo Jose Araruna Vieira (107.526.333-68); Ivone Cardoso de
Alcantara (048.858.213-04); Izabel Araciro (255.643.581-04); Izaias Lourenço Barbosa
(012.636.818-08); Jacira Pereira Chaves Siqueira (364.971.421-34); Jader Pinto de Campos
Figueiredo (473.244.497-00); Jairo Alves de Queiroz (128.621.851-91); Janice Mendes
Rocha (063.798.002-63); Jeronimo Miguel dos Santos (101.614.577-20); Joana Darc Moura
da Trindade (130.455.634-49); Joao Alves de Brito Filho (625.322.437-91); Joao Andrade
dos Santos (343.192.395-04); Joao Batista Siqueira (248.393.028-04); Joao Bezerra dos
Santos (226.150.241-91); Joao Caetano dos Santos Neto (016.194.368-33); Joao Carlos de
Souza (322.611.791-20); Joao Luiz Xavier do Nascimento (360.442.294-91); Joao Tomaz de
Oliveira (189.312.274-34); Joberto de Carvalho (297.423.747-91); Jonas Moraes Correa
(259.781.011-91); Jorge Almeida de Albuquerque (103.007.674-04); Jorge Linhares Ferreira
Jorge (161.457.637-87); Jorselir de Jesus Ferreira Fernandes (126.035.543-87); Jose Alves

                            

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