DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Discriminação por motivo de deficiência: qualquer diferenciação, exclusão
ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou
impossibilitar
o
reconhecimento, o
desfrute
ou
o
exercício, em
igualdade
de
oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
IX - adaptação razoável: adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em
cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em
igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e
liberdades fundamentais;
X - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que
limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o
exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à
comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre
outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e
privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras
nos transportes: as existentes
nos sistemas e
meios de
transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento
de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de
tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou
prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições
e oportunidades com as demais pessoas; ou
f) barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa
com deficiência às tecnologias.
XI - Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de
projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistida;
XII - Canais digitais e sistemas eletrônicos do CRP-06: meios de comunicação,
plataformas e sistemas que permitem a interação entre psicólogas/os, trabalhadoras/es e
público em geral com o CRP-06 por meio de sistemas informacionais ou internet de forma
acessível (WCAG ou padrões similares).
T Í T U LO
II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 5º A Política de Acessibilidade do CRP-06 pauta-se nos seguintes
princípios:
I - respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, por sua autonomia individual e por sua independência;
II - não discriminação;
III - plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade,
sobretudo no que diz respeito às atividades promovidas pelo CRP-06;
IV - respeito pela diferença e a aceitação da diversidade humana; e
V - igualdade de oportunidades.
Art. 6º A Política de Acessibilidade do CRP-06 baseia-se nas seguintes
diretrizes:
I - promoção, proteção e garantia de gozo pleno e igual de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais, bem como a promoção do respeito pela dignidade
da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - promoção do aperfeiçoamento de políticas públicas de acessibilidade, com
ênfase nos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - identificação e eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e
comunicacionais que impeçam às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o
acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços, mobiliário,
instalações internas e externas do CRP-06;
IV - garantia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno
exercício da participação em debates e decisões relativos a ações, projetos e processos de
trabalho que lhes dizem respeito no âmbito do CRP-06;
V - consideração da autonomia, da independência e da segurança das pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida na elaboração e na implementação de projetos e
ações no âmbito do CRP-06, em conformidade com a legislação vigente, as melhores
práticas registradas e as políticas de Estado;
VI - atendimento prioritário, especializado e imediato para as pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências e nos serviços do CRP-06;
VII - emprego dos meios
de informação, educação e comunicação
institucionais para promover a conscientização a respeito das capacidades e das
contribuições das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seus direitos e suas
condições de vida, bem como combater preconceitos, estereótipos e qualquer
discriminação;
VIII - difusão da Libras como meio de comunicação oficial, na forma da
legislação vigente;
IX
-
estabelecimento
de
parcerias
institucionais
com
entidades
da
Administração Pública ou Privada e organizações da sociedade civil para cooperação, troca
de experiências, realização de ações conjuntas no campo da promoção da acessibilidade,
além da difusão da Política objeto da presente Portaria; e
X - adoção de medidas voltadas à prevenção de causas e tratamento dos
efeitos de deficiência ou mobilidade reduzida adquiridas devido à atividade laboral na
Casa.
Art. 7º A Política de Acessibilidade do CRP-06 tem como objetivos:
I - zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações
vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas
unidades do CRP-06;
II - incorporar transversalmente os conceitos e os princípios da acessibilidade
em ações, projetos, processos de trabalhos e aquisições realizados na Autarquia, para
atendimento das demandas internas e da sociedade;
III - implementar ações continuadas de inclusão social das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a lhes permitir o pleno exercício da
cidadania no âmbito do CRP-06;
IV - permitir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham
acesso aos ambientes, serviços e recursos materiais disponíveis no CRP-06, eliminando
barreiras físicas e arquitetônicas, com base no conceito de Desenho Universal, e
priorizando soluções inclusivas e sustentáveis;
V - facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, eliminando barreiras
tecnológicas e de comunicação, promovendo a percepção, da capacidade de operação e
compreensão e a robustez daqueles meios;
VI - promover ações de capacitação de servidoras/es e colaboradoras/es, para
que possam conhecer e adotar novas práticas e tecnologias a fim de garantir atendimento
adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
VII - promover ações de sensibilização do corpo funcional, difundindo a cultura
de inclusão no CRP-06 e contribuindo para eliminar o preconceito, a discriminação e
outras barreiras atitudinais;
VIII - incentivar a participação de servidoras/es e colaboradoras/es com e sem
deficiência no planejamento, na execução e na avaliação de ações inclusivas do CRP-06;
IX - avaliar periodicamente o desempenho das ações inclusivas implementadas
no CRP-06, adotando, se necessário, as medidas preventivas e corretivas cabíveis;
X - estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas para
promover a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos e experiências,
disseminar e compartilhar as melhores práticas em acessibilidade, estimular e apoiar a
implementação de ações voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida;
XI - acompanhar e propor o desenvolvimento de tecnologias e normas
referentes à acessibilidade;
XII - divulgar as ações realizadas pelo CRP-06 para promover a acessibilidade
e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e
XIII - zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações
vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas
unidades jurisdicionadas ao CRP-06.
Art. 8º O atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida no âmbito do CRP-06 obedecerá às disposições da Lei nº 10.048, de 8 de
novembro de 2000, da Lei nº 10.741/03, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa), e do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo observará, ainda, o disposto
na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a partir do início da sua vigência.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Política de Acessibilidade do CRP-06 alinha-se às estratégias do
Planejamento
Estratégico,
compõe-se
de iniciativas
institucionais
e
instruirá o
funcionamento do sistema de planejamento e gestão, os processos de trabalho, a
formulação da proposta orçamentária e as decisões correlatas.
Art. 10º Cabe à Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI),
Coordenação de Subsedes e Gestão de Pessoas promover a implementação da Política de
Acessibilidade do CRP-06, mediante inclusão de iniciativas nos planos institucionais.
Art. 11. Fica a/o Conselheira/o-Presidenta/e do CRP-06 autorizada/o a expedir
os atos necessários à operacionalização desta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 17, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Aprova e Disponibiliza a Política de Comunicação
Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os objetivos 1.1, 2
e 8 do Planejamento Estratégico de 2024 para a Comissão de Comunicação Institucional
(ComCom) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO a
necessidade de cumprir o previsto na Resolução CFP nº 05/2023, que dispõe sobre o regimento
interno da Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a solicitação
de serviços e produtos, bem como de propor diretrizes para o uso de redes sociais por
trabalhadoras e conselheiras do CRP-06; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.430ª
Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada
em 18 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º Aprovar e disponibilizar a Política de Comunicação Institucional para o
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 que tem por finalidade ser um
instrumento orientador e normativo de ações alinhadas aos planos estratégicos desta
Autarquia, na forma do Anexo.
Art. 2º Ficam sem efeito as disposições que estejam em desacordo com a
Política.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
ANEXO I
POLITICA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
O
manual
poderá
ser
acessado
através
do
link:
https://transparencia.cfp.org.br/crp06/legislacao/portaria-crp-n-17-2025/
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