DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 285, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Proad nº 168/2025, resolve:
Art. 1º. CRIAR a Coordenadoria de Agravos Internos, vinculando-a à Secretaria
de Recurso de Revista;
Art. 2º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ2, vinculado
à Secretaria-Geral da Presidência, em 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR-C J2,
vinculando-o à Coordenadoria de Agravos Internos.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
DECISÃO Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo/Ético CONTER nº 050/2024 e nº 052/2024
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto
nº
9.531/2018, em
atendimento
à sugestão
da Comissão
de
Ética, Decoro
e
Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024,
informa a prorrogação do afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive
de Conselheiro ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de
afastamento de 60 (sessenta) dias dos indiciados TR. Luciano Guedes e TR. Mauro Marcelo
Limeira de Souza. Tal decisão tem fundamento no Art. 42, § 1º e Art. 81, §§ 2º e 3º do CPA
do Sistema CONTER/CRTRs.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
RESOLUÇÃO CRCGO Nº 509, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe 
sobre 
alteração 
de 
salário 
de
comissionados 
do
Conselho 
Regional
de
Contabilidade de Goiás.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais a
que se subordina a
Administração pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são abertos, abrangentes e
isentos de concurso público, ficando o poder discricionário do administrador público a
escolher o seu ocupante, respeitando os seus requisitos, isto é, a necessidade do
profissional e habilitação do interessado para o cargo em comissão, resolve:
Art. 1º - Alterar o valor do salário do cargo de chefe de comunicação e
imprensa criado na resolução de nº 459/2022 para R$7.547,68 (sete mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - Alterar o valor do salário do cargo de assessor de comunicação e
imprensa II criado na resolução de nº 411/2018 para R$4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais).
Art. 3º - Alterar o valor do salário do cargo de assessor executivo II previsto
na resolução de nº 486/2024 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º - Alterar o valor do salário do cargo de superintendente previsto na
resolução de nº 440/2022 para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
CONTADORA SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 513, 31 DE JANEIRO DE 2025
Aprova
a
versão
1.9 
do
Plano
Diretor
de
Tecnologia da Informação (PDTI) do Conselho
Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) para
o biênio 2025/2026.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁ, uso de
suas atribuições e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.9 do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação (PDTI) do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), referente
ao biênio 2025/2026, conforme deliberado em Sessão Plenária nº 1.360 de 16 de
dezembro de 2024, em atendimento ao disposto na Portaria n.º 778, de 4 de abril de
2019, da Secretaria de Governo Digital, que dispõe sobre a implantação da Governança
de Tecnologia da Informação e Comunicação nos orgãos e entidades pertencentes ao
SISP.
Art. 2º O PDTI do CRCGO está disponível no www.crcgo.org.br Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CONTADORA SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL
DELIBERAÇÃO CRF/DF Nº 95, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do CRF/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais
regidas
pela
Lei 3.820/60,
dá
publicidade
sobre
o
pagamento de
auxílio
de
representação, jeton e diárias no CRF/DF, por meio da Deliberação CRF/DF n. 95/2025,
disposta 
em 
sua 
integralidade 
no 
Portal 
da 
Transparência 
do 
site
https://www.crfdf.org.br/site/index.php, nos termos da Resolução/CFF n.º 9 publicada
DOU de 16/08/2024, Seção 1, Página 252.
Art.1º- É garantido aos detentores das funções públicas gratuitas da Lei
Federal nº 3.820/60, alterada pela lei 9.120/95, a percepção de verbas públicas,
constante de diárias, jetons e auxílio representação, pagos na forma prevista nesta
Deliberação.
Art.2º- A percepção de diárias,
jetons ou auxílio representação não
configura salário ou subsídio, posto que se referem ao exercício de função pública
administrativa gratuita, restrita ao mandato previsto na Lei Federal nº 3.820/60,
devendo-se observar a imunidade, isenção ou a necessidade de descontos tributários
e previdenciários devidos, conforme a legislação específica.
HUMBERTO LOPES
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Resolução CRP-06 nº
06/2020, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre
os procedimentos de orientação e fiscalização do
CRP-06 para Pessoas Jurídicas.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CRP-06 nº 07/2024, de 9 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO a decisão da
2.430ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-
06, realizada em 18 de janeiro de 2025.
resolve:
Art. 1º. Revogar a Resolução CRP-06 nº 06/2020, de 13 de agosto de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP-06 para Pessoas
Jurídicas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação da Portaria CRP-06 nº
24/2020, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre
os procedimentos de orientação e fiscalização de
Pessoas Jurídicas.
A CONSELHEIRA-PRESIDENTA E A CONSELHEIRA-SECRETÁRIA DO CONSELHO
REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CRP-06 nº 07/2024, de 9 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06;
CONSIDERANDO a decisão da 2.430ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 18 de janeiro de 2025.
R ES O LV E M :
Art. 1º. Revogar a Portaria CRP-06 nº 24/2020, de 13 de agosto de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Política
de Acessibilidade do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-
06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial seu art. 93;
resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região - CRP-06, pauta-se por princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Portaria,
bem como às disposições constitucionais, legais e regulamentares vigentes.
§1º As normas gerais e específicas de acessibilidade, emanadas no âmbito do
CRP-06 são consideradas parte integrante desta Política;
§2º As políticas do CRP-06 que tratam de gestão de pessoas integram-se e
harmonizam-se com as disposições desta Portaria.
Art. 2º A Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª
Região - CRP-06 é pautada nos princípios da não discriminação e da dignidade inerente
às pessoas com deficiência e será coordenada pela Comissão Especial de Acessibilidade do
CRP-06, composta por uma/um membra/o da Diretoria, uma/um membra/o da Unidade
de Gestão de Pessoas, pela Assessoria Especial e por uma pessoa indicada por cada
Gerência do CRP-06.
Art. 3º É garantido suporte equitativo às/aos trabalhadoras/es do CRP-06 que
possuam pessoas com deficiência como dependentes diretos, considerando consultas
específicas realizadas pela Comissão Especial de Acessibilidade do CRP-06, com o objetivo
de identificar necessidades individuais e promover medidas adequadas de apoio, como
flexibilização de jornada, acesso a programas de bem-estar e orientação sobre direitos e
serviços disponíveis.
Art. 4º Para os fins da aplicação da Política de Acessibilidade do CRP-06,
considera-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, informação e
comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e
instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - espaço acessível: aquele que pode ser percebido e utilizado em sua
totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade
reduzida;
III - pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas;
IV - pessoas com mobilidade reduzida: aquelas que tenham, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução
efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras
opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos,
o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os
dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas
auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e
alternativos 
de 
comunicação, 
incluindo 
as 
tecnologias 
da 
informação 
e 
das
comunicações;
VI - Língua Brasileira de Sinais (Libras): meio legal de comunicação e expressão
de ideias e fatos utilizado pela comunidade de pessoas surdas no Brasil, com natureza
visual-motora e estrutura gramatical própria;
VII - Braille: alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em
alto relevo, onde as pessoas com deficiência visual o distingue por meio do tato;

                            

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