DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de
dezembro de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:ACCA7CEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 01.25
PORTARIA 001/2025Aratuba, 03 de fevereiro de 2025.
Designa servidor como fiscal de contratos desta
Secretaria e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA do
município de Aratuba no estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor WELLINGTON DE ABREU
VASCONCELOS, brasileiro, CPF nº 103.515.143-09, matrícula
167182-0, para exercer a função de fiscal de contrato da Secretaria de
Turismo e Cultura do município de Aratuba, no Ceará.
Art. 2º - O servidor deverá acompanhar e fiscalizar todos os contratos
celebrados por esta Secretaria, zelando pela sua regular execução,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se á 06 de janeiro de 2025.
.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Paço da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Aratuba – CE,
em 03 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Portaria n° 030/2025
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6CBDCD9C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 120.25
PORTARIA 120/2025 Aratuba, 29 de janeiro de 2025.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MARIA
FERNANDA SOUZA SANTOS, Matrícula nº 167431-5 ocupante do
cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA com lotação na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de
25/01/2025 à 23/07/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos 25/01/2025 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:393C00F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 121.25
PORTARIA Nº 121/2025 Aratuba, 29 de janeiro de 2025.
Exonera o servidor que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, por motivo de aposentadoria, o servidor
ROBERTO
SALES
VIEIRA,
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS, CPF nº 447.930.143-72, Matrícula nº 160235-7, Benefício
nº 194170568-2, conforme documentação do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS a partir de 16/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 16/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9DD9F260
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 122.25
PORTARIA Nº 122/2025
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
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