DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Francisca Nayara Lopes de Holanda
Código Identificador:76D3593C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
MUNICÍPIO E QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE
INDICA.
CONVÊNIO N.º 01/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ MUNICÍPIO E
QUIXADÁ NA FORMA QUE ABAIXO SE
INDICA.
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ - CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa,
n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO, brasileiro,
casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú –
CE MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE, pessoa jurídica de Direito
Público interno, inscrito no CNPJ: 23.444.748/0001-89 com sede na
RUA TABELIÃO ENÉAS, Nº 649 CENTRO, CEP: 63900-169,
Quixadá-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, com endereço funcional
na sede da Prefeitura de QUIXADÁ - CE, e o ajustam entre si a
PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA, de
acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica entre os
partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas
respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas reais
finalidades.
Parágrafo único. Havendo a carência técnica e/ou administrativa de
cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua
de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades
constantes deste pacto.
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS.
As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios
entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Quixadá e o Chefe
do Poder Executivo do Município de Banabuiú/CE, com informações
dos dados funcionais, contendo o nome completo, o cargo ou função,
classe, referência e matrícula, bem como o cargo/função para a qual o
servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo
deverá ter exercício.
§ 1º. Os servidores dos Municípios conveniados somente serão
cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem
como do ato Administrativo que cedeu o servidor, no instrumento de
publicação oficial de Quixadá/CE e/ou Banabuiú/CE.
§ 2º. Os servidores cedidos apresentarão ao departamento de Pessoal
do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de
nomeação, para o Cargo de Direção e Assessoramento, designação
para a função de Assessoramento de Nível Superior, ou qualquer
outro Cargo em comissão ou não a que se reportar o ofício de
requisição, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º. O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos.
CLÁSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem os
vencimentos (salário base, adicionais, vantagens, etc.) a que tem
direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no
Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente,
até o 10º dia útil de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores
pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de depósito
identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças
respectivas.
§ 1º. Sob pena de interrupção do convênio e retorno do servidor
cedido ao Poder de origem, o Poder cessionário deverá ressarcir o
Poder cedente integralmente, por todos os valores pagos, na forma
como dispõe o caput desta cláusula terceira, na conta movimento
determinada na portaria que oficializar a cessão do servidor cedido.
CLÁSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio
neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde
ele for lotado, a critério da Chefia imediata, consultando, igualmente,
o superior da respectiva pasta.
CLÁSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir de 06 de Janeiro de 2025
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado por interesse
das partes e ser denunciado a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito
qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado
entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes
situações:
Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível;
Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar
ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a
prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta
Cláusula;
Pelo descumprimento, pelo Poder cessionário, da cláusula terceira
deste Convênio.
Por consenso das partes.
CLÁSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de execução ou interpretação
do presente Convênio, devendo o seu extrato ser publicado de acordo
com a Lei Orgânica de Quixadá/CE.
E por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e para um só fim, o que o fazem na presença
de duas (02) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam
abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 02 de
Janeiro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal de Banabuiú/CE
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá/CE
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:D78D50F1
Fechar