DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
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AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DE BARBALHA - AMASBAR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO N.º
2023.12.13.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão N.º 2023.12.13.1. Partes: O
Município de Barbalha, através da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade e a empresa AUTO POSTO DOIS
IRMAOS LTDA Objeto: Aquisição de combustíveis (Perímetro
Barbalha) destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Município de
Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 02 de janeiro de
2024, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em
prorrogar até o dia 31 de janeiro de 2025, o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Jorge Madsson Macêdo de Melo e
Erivan Landim da Cruz.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Moises Sousa Domingos
Código Identificador:A14DCFAF
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 04.02.0012025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
DAS
UNIDADES
BÁSICAS
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, Procuradora Geral
do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso
das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei
Municipal nº 2.856/2024 e o Decreto Municipal nº 09.01.001/2025,
por delegação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estipulado como horário de funcionamento das Unidades
Básicas de Saúde do Município de Barbalha/CE o disposto no quadro
abaixo, observada a sua localização e particularidades:
UBS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
CENTRO I CENTRO II
VILA SANTO ANTONIO
08 ÀS 12 HORAS
13 ÀS 21 HORAS
CIROLANDIA I
CIROLANDIA II
BULANDEIRA
MALVINAS I
MALVINAS II
ALTO DA ALEGRIA I
08 ÀS 12 HORAS
13 ÀS 17 HORAS
ALTO DA ALEGRIA II
BELA VISTA
ROSARIO
SANTO ANDRE
ARAJARA
07:30 ÀS 11:30 HORAS
12:00 ÀS 16 HORAS
ESTRELA
SANTANA
VILA SANTA TEREZINHA
BARRO VERMELHO
CALDAS
LAGOA
MACAUBA
MATA DOS LIMAS
BARRO BRANCO
MATA DOS DUDAS
RIACHO DO MEIO
CABECEIRAS
Art. 2º. Os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria
Municipal de Saúde estão obrigados a realizar o registro de sua carga
horária de trabalho por meio do ponto eletrônico conforme previsto
em concurso público ou processo seletivo no qual restou aprovado
para o cargo que hoje ocupa.
Art. 3º. Os servidores públicos municipais integrantes da Secretaria
Municipal de Saúde, e lotados nas Unidades Básicas de Saúde do
Município de Barbalha/CE estão autorizados a realizar o registo de
ponto da sua carga horária de trabalho por meio do ponto eletrônico
conforme previsto em concurso público ou processo seletivo no qual
restou aprovado para o cargo que hoje ocupa, obedecendo os horários
de funcionamento dispostos no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º. Observado o compromisso de registro carga horária de
trabalho por meio do ponto eletrônico, a remuneração dos servidores
integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE será
calculada proporcionalmente ao cumprimento da carga horária
pertinente ao seu cargo, respeitando as horas efetivamente
trabalhadas, resguardado o descanso remunerado.
Art. 5º. Ficam convocados, por meio desta, todos os servidores
públicos municipais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de
Barbalha/CE que estejam em gozo de licença, seja ela para tratar de
interesses particulares, para desempenho de mandato classista, ou por
motivo de doença de pessoas da família, bem como aqueles que
gozam de redução de carga horária por horário especial, para se
apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde, munidos da Decisão Administrativa e demais documentos
pertinentes que lhe concederam tal direito até o dia 10/02/2025, no
horário de 08 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
Parágrafo único. O não comparecimento injustificado do servidor no
período aprazado poderá gerar descontos remuneratórios em
observância a carga horária trabalhada.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 04 de fevereiro de
2025.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município de Barbalha/CE
Portaria de Nomeação nº 02.01.001/2025
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:EF3EC7F5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA Nº 04.02.002/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE
SOBRE
A
REVOGAÇÃO
DAS
PORTARIAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, Procuradora Geral
do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso
das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei
Municipal nº 2.856/2024 e o Decreto Municipal nº 09.01.001/2025,
por delegação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA a Portaria n° 22.09.01/2023 que dispõe
acerca da lotação do servidor ANTONIO HELSON VIANA DE
BRITO, devendo o mesmo retornar, de imediato, para a sua lotação
originária.
Art. 2º Fica REVOGADA a Portaria n° 12.08.01/2024 que dispõe
acerca da designação do servidor MIKHAEL RANIER LEITE
RAMALHO, devendo o mesmo retornar, de imediato, para a sua
função e lotação originária.
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