DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE a renovação da Licença Ambiental Única
(LAU) Nº 101/2020, com mudança de titularidade para a Prefeitura de
Ereré, para atividade de coleta, transporte e armazenamento de
resíduos sólidos e produto, recebimento, triagem, prensagem e
armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo
vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos
geradores e poda para construção, para a Central Municipal de
Reciclagem de Ererê, localizada na CE-138, Km26, Bairro Lagoa
Redonda, zona urbana do município de Ereré/CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:8E077D79
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
657 - DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO DUODÉCIMO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
DECRETO Nº 657/2025. DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre fixação do Duodécimo da Câmara
Municipal de FARIAS BRITO, exercício financeiro
de 2025, na forma da legislação vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal:
―Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes;‖
D E C R E T A:
Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de
FARIAS BRITO, exercício de 2025, em R$ 3.687.057,41 (Três
Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Cinquenta e Sete Reais e
Quarenta e Um Centavos), com base nas receitas efetivamente
arrecadada no exercício de 2024, conforme especificação abaixo:
Especificação da Receita
Valor
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
4.401.253,77
FPM
34.361.062,37
FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA
3.547.273,90
ITR
4.266,21
ICMS
9.465.569,71
IPVA
836.849,66
IPI
28.265,02
CIDE
27.708,11
TOTAL DA RECEITA EFETIVADA EM 2024 (§5º da art. 153 e art. 189 e
159 CF.)
52.672.248,75
7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal)
3.687.057,41
Valor mensal
307.254,78
Art. 2º - Para o fiel cumprimento da LOA/2025, fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a ajustar as dotações orçamentárias
da Câmara para o limite contido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagirão a 02 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de FARIAS BRITO (CE), 07 de Janeiro
de 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:E05B84AC
SETOR DE LICITAÇÕES
ERRATA
ERRATA
AO(S)
AVISO(S)
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.01.14.1.
O Município de Farias Brito/CE, torna público, que no(s) Aviso(s) de
Adjudicação e Homologação referente(s) ao Pregão Eletrônico n.º
2025.01.14.1, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará, n.º 3644, de 04 de fevereiro de 2025, página(s) 26 e 27,
ONDE SE LÊ: “gêneros alimentícios”, LEIA-SE: “materiais de
expediente”.
Mais
informações:
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 04 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:B8FCACF7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 003/2025-SEINFRA
Secretaria de infraestrutura e meio ambiente, faz publicar extrato de
inexigibilidade de licitação Nº 003/2025-SEINFRA, que fazem entre
si a Secretaria de infraestrutura e meio ambiente e tem como
contratada a pessoa de Grijalba Carneiro Aguiar, conforme as
informações
abaixo:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
2025.01.08.003
CONTRATANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
FRECHEIRINHA
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE QUE TEM COMO
SECRETÁRIO
SR.
CLAUDIO
FERNANDES
AGUIAR,
INSCRITO NO CPF 935.xxx.xxx-72
CONTRATADA:
SR.
GRIJALBA
CARNEIRO
AGUIAR,
BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF Nº 283.xxx.xxx-20,
DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, RESIDENTE E
DOMICILIADA(O) EM NA AVENIDA NAIR CARNEIRO,
CENTRO, FRECHEIRINHA-CE.
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO
NA
AVENIDA
NAIR
CARNEIRO,
S/N,
CENTRO,
FRECHEIRINHA
–
CE,
DESTINADO
PARA
O
FUNCIONAMENTO
DO
ANEXO
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente estudo se refere a hipótese de
inexigibilidade prevista no art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021 que
torna a competição inviável pela dificuldade ou impossibilidade de
estabelecimento de comparação objetiva entre imóveis passíveis de
serem contratados, visto tratar-se de único imóvel disponível, sendo
assim definida pela Lei como:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial:
V - Aquisição ou LOCAÇÃO DE IMÓVEL cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente.
O valor total da contratação é de R$ 18.216,00 (Dezoito mil, e
duzentos e dezesseis reais) perfazendo o valor mensal de R$
1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
DOTAÇÃO:
05.01.05.15.122.0007.2018
-
ELEMENTO
DE
DESPESAS: 3.3.90.36.00
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