DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:6234BF30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 20250102055
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento
em Comissão de Coordenador de Almoxarifado,
lotado na Secretaria Municipal de Governo
Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do
Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da
CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê,
dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei
Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual
relativos aos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
NOME: LUANA DIAS RODRIGUES
CPF: 624.***.***. 06
CARGO: Coordenador de Almoxarifado
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:FEFBDEBB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 128
G A B I N ETE D O P R E F E I T O
PORTARIA 128/2025
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica;
Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 518/2003;
Considerando a informação da Secretaria Municipal de Saúde, via
oficio nº 2025.01.27.06/SM, para apurar a ocorrência de possível
irregularidade no serviço público;
Considerando o Decreto 16 de janeiro de 2025; RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar;
NOME
CPF
CARGO
DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA
006.601.943-50
PRESIDENTE
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE
214.725.643-91
SECRETÁRIO
FLAVIA PEREIRA DE MORAIS
005.272.603-71
MEMBRO
Art. 2º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 3° A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse
prazo ser prorrogado, por igual período, admitida a sua prorrogação
por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, na dicção do art.
178, da Lei Municipal nº 518/2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BA55E98F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 15
DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NOS
TERMOS
LEGAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados ao
oficio 2024.08.15.01 de 2024, proveniente da Secretaria de Saúde e
denúncia proferida em desfavor do Servidor Público Municipal,
Alessandro Andrade Feliciano, motorista da Secretaria de Saúde, a
qual trata de atividade diversa em seu expediente de trabalho,
conforme documentos anexos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que
supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR:
Art.
1º.
Instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida
em desfavor do Servidor Pública Municipal Alessandro Andrade
Feliciano, motorista da Secretaria de Saúde de Mauriti/CE
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169,
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter
escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge,
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau.
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da administração.
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