DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:6234BF30 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 20250102055 
 
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento 
em Comissão de Coordenador de Almoxarifado, 
lotado na Secretaria Municipal de Governo 
  
Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do 
Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da 
CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, 
dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, 
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de 
livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei 
Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual 
relativos aos servidores municipais; 
RESOLVE: 
Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber: 
  
NOME: LUANA DIAS RODRIGUES 
CPF: 624.***.***. 06 
CARGO: Coordenador de Almoxarifado 
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do 
mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025). 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:FEFBDEBB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 128 
 
G A B I N ETE D O P R E F E I T O 
  
PORTARIA 128/2025 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica; 
  
Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 518/2003; 
  
Considerando a informação da Secretaria Municipal de Saúde, via 
oficio nº 2025.01.27.06/SM, para apurar a ocorrência de possível 
irregularidade no serviço público; 
  
Considerando o Decreto 16 de janeiro de 2025; RESOLVE: 
Art. 1º- Nomear os servidores públicos municipais abaixo 
relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar; 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA 
006.601.943-50 
PRESIDENTE 
MAGELBA MARIA MARTINS LEITE 
214.725.643-91 
SECRETÁRIO 
FLAVIA PEREIRA DE MORAIS 
005.272.603-71 
MEMBRO 
  
Art. 2º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 3° A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse 
prazo ser prorrogado, por igual período, admitida a sua prorrogação 
por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, na dicção do art. 
178, da Lei Municipal nº 518/2003. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BA55E98F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 15 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
NOS 
TERMOS 
LEGAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados ao 
oficio 2024.08.15.01 de 2024, proveniente da Secretaria de Saúde e 
denúncia proferida em desfavor do Servidor Público Municipal, 
Alessandro Andrade Feliciano, motorista da Secretaria de Saúde, a 
qual trata de atividade diversa em seu expediente de trabalho, 
conforme documentos anexos. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da 
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento 
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada 
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as 
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que 
supostamente temos em tela; 
  
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; 
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 
1º. 
Instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei 
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida 
em desfavor do Servidor Pública Municipal Alessandro Andrade 
Feliciano, motorista da Secretaria de Saúde de Mauriti/CE 
  
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por 
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um 
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado 
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, 
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser 
ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter 
escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 
  
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu 
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
  
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, 
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. 
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e 
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou 
exigido pelo interesse da administração. 
  

                            

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