DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.564
LEI Nº 1.564/2025 De 31 de janeiro de 2025
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE E ATUALIZA O
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 5
DE
MAIO
DE
2020
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do
Município de Milagres - CE, no percentual de 6,5% (seis vírgula
cinco por cento), conforme preconiza a Portaria Interministerial
MEC/Fazenda nº 13/2024 e o Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
O Anexo III da Lei Municipal nº 1.375, de 5 de maio de 2020 passa a
vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo Único desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações
próprias,
consignadas
no
orçamento
corrente,
podendo
ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2025.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE
2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:4DBC5B92
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N°1.565
LEI Nº 1.565/2025 De 31 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL
DE
ATENDIMENTO
MULTIDISCIPLINAR – CMAM, VINCULADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica, o
Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar – CMAM a fim de
garantir o Atendimento Educacional Especializado – AEE e
Multidisciplinar, assegurando condições/recursos humanos, físicos e
materiais
que
favoreçam
o
processo
de
aprendizagem
e
desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social, afetivo e ético a
todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do município
de Milagres - CE, por meio de ações técnicas e específicas.
O CMAM de Milagres - CE tem como objetivos:
Atuar junto à rede pública municipal de ensino a fim de investigar,
avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta
ou indiretamente, no processo de aprendizagem;
Atender alunos da rede pública municipal de ensino que apresentem
dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, além
de
outras
dificuldades
emocionais,
comportamentais
ou
de
desenvolvimento que possam impactar o processo de aprendizagem;
Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis
dificuldades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir no
processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar;
Capacitação dos professores da rede pública municipal de ensino para
identificação, diagnóstico e tratamento pedagógico dos alunos nestas
situações;
Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam
com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem,
dentro da sala regular;
Auxiliar pais, responsáveis, família e educadores na instrução e
esclarecimento, acerca da dificuldade de aprendizagem da criança e as
formas de solução ou amenização;
Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e
apoiados pelos governos federal e/ou estadual;
Oferecer atividades complementares para as crianças nas áreas de
esporte e artes, integrando o trabalho das áreas específicas, almejando
despertar nas crianças novas habilidades;
Atuar na formação de profissionais das diversas áreas envolvidas,
oferecendo estágio supervisionado, quando estes forem compatíveis
com as necessidades, projetos e ações desenvolvidos pelo CMAM;
Promover a integração escolar do aluno em dificuldade de
aprendizagem, de modo a diminuir sua exclusão, além do
descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades próprias;
Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre temáticas
relacionadas as especialidades ofertadas pelo Centro Multidisciplinar,
contribuindo para a formação e informação dos profissionais da área
da Educação;
Realizar intervenção técnica e profissional, por meio de um corpo
multiprofissional com o objetivo de desenvolver a habilidade ou
capacidade da criança;
Realizar atendimento clínico, individual ou em grupo, quando
necessário for, em local apropriado fora das dependências da escola
viabilizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, no que se
refere à estrutura física, recursos materiais e humanos.
O CMAM ofertará os atendimentos aos educandos diagnosticados
com deficiência, autismo, TDAH, transtornos de aprendizagem, altas
habilidades,
superdotação
e
estudantes
com
dificuldade
de
aprendizagem.
A organização do CMAM fundamenta-se nos marcos legais, políticos
e pedagógicos em âmbito nacional, estadual e municipal que orientam
para a implementação das redes educacionais inclusivas.
O atendimento será ofertado pelo CMAM viabilizando o trabalho
interdisciplinar em rede, garantindo serviços de apoio especializados,
de forma a possibilitar a aprendizagem dos educandos, considerando
suas necessidades específicas.
A
avaliação
multidisciplinar
realizar-se-á
com
profissionais
vinculados à Secretaria Municipal de Educação Básica ou cedidos por
outros órgãos municipais ou de outro Ente Federado, sendo composto
por, no mínimo, os seguintes profissionais:
05 (cinco) Assistentes sociais;
05 (cinco) Psicólogos;
05 (cinco) Psicopedagogos;
02 (dois) Fonoaudiólogos;
02 (dois) Terapeutas ocupacionais;
05 (cinco) Educadores físicos;
05 (cinco) Arte-educadores;
01 (um) Auxiliar administrativo.
Os profissionais do CMAM disporão de autonomia técnica e científica
para atuarem nas suas respectivas áreas;
Para atuar na equipe do CMAM, o profissional deve ter formação
acadêmica específica, em nível superior, comprovada através de
diploma, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida
pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe, se for o caso.
Fechar