DOMCE 05/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3645 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.564 
 
LEI Nº 1.564/2025 De 31 de janeiro de 2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE E ATUALIZA O 
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 5 
DE 
MAIO 
DE 
2020 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do 
Município de Milagres - CE, no percentual de 6,5% (seis vírgula 
cinco por cento), conforme preconiza a Portaria Interministerial 
MEC/Fazenda nº 13/2024 e o Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. 
  
O Anexo III da Lei Municipal nº 1.375, de 5 de maio de 2020 passa a 
vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo Único desta Lei. 
  
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações 
próprias, 
consignadas 
no 
orçamento 
corrente, 
podendo 
ser 
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. 
  
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro de 2025. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:4DBC5B92 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N°1.565 
 
LEI Nº 1.565/2025 De 31 de janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO 
MUNICIPAL 
DE 
ATENDIMENTO 
MULTIDISCIPLINAR – CMAM, VINCULADO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica, o 
Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar – CMAM a fim de 
garantir o Atendimento Educacional Especializado – AEE e 
Multidisciplinar, assegurando condições/recursos humanos, físicos e 
materiais 
que 
favoreçam 
o 
processo 
de 
aprendizagem 
e 
desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social, afetivo e ético a 
todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do município 
de Milagres - CE, por meio de ações técnicas e específicas. 
  
O CMAM de Milagres - CE tem como objetivos: 
  
Atuar junto à rede pública municipal de ensino a fim de investigar, 
avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta 
ou indiretamente, no processo de aprendizagem; 
Atender alunos da rede pública municipal de ensino que apresentem 
dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, além 
de 
outras 
dificuldades 
emocionais, 
comportamentais 
ou 
de 
desenvolvimento que possam impactar o processo de aprendizagem; 
Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis 
dificuldades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir no 
processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar; 
Capacitação dos professores da rede pública municipal de ensino para 
identificação, diagnóstico e tratamento pedagógico dos alunos nestas 
situações; 
Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam 
com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, 
dentro da sala regular; 
Auxiliar pais, responsáveis, família e educadores na instrução e 
esclarecimento, acerca da dificuldade de aprendizagem da criança e as 
formas de solução ou amenização; 
Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e 
apoiados pelos governos federal e/ou estadual; 
Oferecer atividades complementares para as crianças nas áreas de 
esporte e artes, integrando o trabalho das áreas específicas, almejando 
despertar nas crianças novas habilidades; 
Atuar na formação de profissionais das diversas áreas envolvidas, 
oferecendo estágio supervisionado, quando estes forem compatíveis 
com as necessidades, projetos e ações desenvolvidos pelo CMAM; 
Promover a integração escolar do aluno em dificuldade de 
aprendizagem, de modo a diminuir sua exclusão, além do 
descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades próprias; 
Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre temáticas 
relacionadas as especialidades ofertadas pelo Centro Multidisciplinar, 
contribuindo para a formação e informação dos profissionais da área 
da Educação; 
Realizar intervenção técnica e profissional, por meio de um corpo 
multiprofissional com o objetivo de desenvolver a habilidade ou 
capacidade da criança; 
Realizar atendimento clínico, individual ou em grupo, quando 
necessário for, em local apropriado fora das dependências da escola 
viabilizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, no que se 
refere à estrutura física, recursos materiais e humanos. 
  
O CMAM ofertará os atendimentos aos educandos diagnosticados 
com deficiência, autismo, TDAH, transtornos de aprendizagem, altas 
habilidades, 
superdotação 
e 
estudantes 
com 
dificuldade 
de 
aprendizagem. 
  
A organização do CMAM fundamenta-se nos marcos legais, políticos 
e pedagógicos em âmbito nacional, estadual e municipal que orientam 
para a implementação das redes educacionais inclusivas. 
  
O atendimento será ofertado pelo CMAM viabilizando o trabalho 
interdisciplinar em rede, garantindo serviços de apoio especializados, 
de forma a possibilitar a aprendizagem dos educandos, considerando 
suas necessidades específicas. 
  
A 
avaliação 
multidisciplinar 
realizar-se-á 
com 
profissionais 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação Básica ou cedidos por 
outros órgãos municipais ou de outro Ente Federado, sendo composto 
por, no mínimo, os seguintes profissionais: 
  
05 (cinco) Assistentes sociais; 
05 (cinco) Psicólogos; 
05 (cinco) Psicopedagogos; 
02 (dois) Fonoaudiólogos; 
02 (dois) Terapeutas ocupacionais; 
05 (cinco) Educadores físicos; 
05 (cinco) Arte-educadores; 
01 (um) Auxiliar administrativo. 
  
Os profissionais do CMAM disporão de autonomia técnica e científica 
para atuarem nas suas respectivas áreas; 
  
Para atuar na equipe do CMAM, o profissional deve ter formação 
acadêmica específica, em nível superior, comprovada através de 
diploma, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida 
pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe, se for o caso. 
  

                            

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